O ex-chefe pasta de Obras Públicas Victor Diaz teria indicado a contratação de um advogado para viabilizar construção de rodovia que liga a capital ao maior ponto turístico do país
Fabio Serapião e Luiz Vassallo | O Estado de S.Paulo
Em acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e a Justiça da República Dominicana, executivos confessaram o pagamento de US$ 6,629 milhões a um interposto do ex-ministro de Obras Públicas e Comunicação Victor Diaz, correspondentes a 1,25% do contrato da rodovia Del Coral, que ligava a capital do país, São Domingo, a Punta Cana, principal destino turístico do país. Apesar de não cravar que os valores eram em benefício do ex-chefe da pasta, os delatores da empresa relataram que o advogado Conrado Pittaluga foi contratado pela empreiteira a pedido de Diaz.
Em maio deste ano, Diaz e outros sete políticos foram presos em investigações embasadas no acordo de leniência da Odebrecht com a Justiça. O ministro da Indústria e Comércio, Juan Temistocles Montás – também acusado de facilitar a contratação da Odebrecht para a Auto Pista Del Coral – estava entre os detidos.
No acordo, são citados políticos de alto escalão, como ex-presidentes do Senado, Andres Bautista, e da Câmara, Alfredo Pacheco, e outros parlamentares e agentes de companhias estatais do país. Ao todo, 16 contratos que somam US$ 5,4 bilhões são apontados pela Odebrecht como contaminados pela influência de executivos junto a agentes públicos. Segundo a empreiteira, que foi penalizada com multa de US$ 184 milhões, o pagamento de propinas naquele país chegou aos US$ 92 milhões. Na República Dominicana, as concorrências públicas passam não só pela aprovação do órgão responsável pela contratação, mas também pelo ministério da Fazenda e pelo Congresso Nacional. Para tanto, a construtora alega ter contratado, logo no início de sua atuação no país, em 2002, o empresário Ângel Rondon Rijo, que teria recebido entre 1,5% e 2% como subcontratado ou até valores maiores enquanto sócio da Odebrecht naquele país em contratos nos quais ele exercia influência política. Ele é acusado de exercer influência política junto a parlamentares e agentes do poder Executivo para facilitar contratos e liberações de verbas entre a construtora e o governo. Segundo os executivos, um dos contratos que tiveram a atuação do empresário foi a Autopista Del Coral, uma rodovia inaugurada em 2012, pelo então presidente Leonel Fernandez. As obras custaram US$ 471 milhões aos cofres públicos dominicanos. Nos anexos do acordo de leniência, esta obra faz parte de um pacote, ao lado de outras cinco em que o contrato de financiamento só teria sido assinado em razão da atuação do empresário ‘junto ao Ministério da Fazenda, por meio de seu relacionamento com o Secretário Técnico da Presidência, Juan Temístocles Montás’. Montás recebeu doações do empresário ligado à Odebrecht às pré-candidaturas à presidência da República Dominicana nas eleições de 2008, 2012 e 2016, segundo executivos da empreiteira. Angel ainda teria atuado junto a senadores e deputados ‘para acelerar a tramitação da aprovação do financiamento, reduzindo o prazo pela metade’. Para a Autopista Del Coral, delatores revelaram que o então ministro de Obras Públicas e Comunicação Victor Diaz indicou um ‘representante’, o advogado Conrado Pittaluga, para que fosse contratado pela Odebrecht. “Conrado estava contratado desde o início do projeto para a estruturação original de parceria público privada, no ano de 2008 e, posteriormente, viabilizou a alteração do modelo de negócio de uma parceria público privada para uma obra pública”, consta no acordo de leniência. Em troca da influência, o interposto do ministro é acusado de receber US$ 6,629 milhões na conta da empresa Newport Consulting, no Meinl Bank, de Viena, em Antígua, um paraíso fiscal no Caribe.
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‘No Brasil foi uma guerra’, diz Sérgio Moro sobre o embate com as empreiteiras da Lava Jato9/5/2017 Juiz federal destaca as dificuldades que cercaram as negociações para acordo de leniência com gigantes da construção que se cartelizaram na Petrobrás e defende protagonismo do Ministério Público
Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt | O Estado de S.Paulo
O juiz Sérgio Moro declarou que os acordos de leniência que envolvem empreiteiras e órgãos públicos ainda são marcados por ‘uma certa insegurança jurídica’ no País. Ele apontou para o que chamou de ‘disputa institucional em relação ao protagonismo desses acordos’ – que ganharam dimensões excepcionais a partir da Operação Lava Jato.
Moro defendeu o Ministério Público como a instituição mais importante nesse tipo de pacto. “Todas as instituições têm o seu papel, mas no que se refere ao campo criminal e, normalmente, nesses casos envolvendo corrupção o mais significativo é a parte criminal, eu penso que o protagonismo deve ser do Ministério Público.”
Durante evento promovido pelo Observatório Social de Curitiba na noite desta segunda-feira, 8, Moro ressaltou que a Procuradoria ‘tem posição de maior independência, fiscal da lei, proeminência em relação a outros órgãos da administração pública, por exemplo.” “O Ministério Público, celebrando um acordo de leniência, deveria ser respeitado pelas outras entidades porque senão realmente coloca a empresa numa situação complicada, de nunca ver uma luz no fim do túnel em razão desses acordos de leniência. E não se trata aqui de querer se tratar com excessiva leniência essas empresas.” Moro destacou as imensas dificuldades que cercaram inicialmente as negociações com as empreiteiras que a Lava Jato flagrou no cartel de propinas da Petrobrás. “Aqui no Brasil foi uma guerra. Algumas dessas empresas atacaram de maneira muito agressiva as investigações, a Polícia Federal, o Ministério Público, o Judiciário. Depois mudaram. Elas (empreiteiras) cometeram seus erros no passado, têm que pagar pelos seus erros. Mas, se assumiram compromisso de mudar, têm que ter uma chance.” O magistrado citou o caso da multinacional alemã Siemens que, em 2013, fechou acordo de leniência e admitiu práticas ilícitas. “A gigante Siemens recuperou a sua reputação e o primeiro passo foi reconhecer os seus erros.” Segundo Jonas Lopes Neto, apesar de atrasos nas obras do metrô, dinheiro ilícito era pago em dia. Tribunal de Contas do Município também cobrou propina, segundo informações do RJTV.
Por RJTV
É de conhecimento público que a Linha 4 do metrô custou mais e demorou bem mais do que o planejado pra ficar pronta. Houve atraso nas obras e faltou dinheiro, mas o pagamento da propina a conselheiros do TCE, presos pela Polícia Federal, estava sempre em dia. Foi o que contou o filho do ex-presidente do TCE, Jonas Lopes Neto, em delação premiada. As informações são do RJTV desta terça-feira (4).
Jonas disse que, ainda em 2014, foi chamado pelo pai para organizar o recebimento dos pagamentos ilícitos. Disse que o dinheiro veio das empreiteiras que construíram o metrô e das empresas que participariam da despoluição das lagoas da Barra, que nem saiu do papel.
O caixa ilegal foi pago, segundo ele, por:
As quantias são apenas as que ele diz que pegou. Jonas Lopes Neto fala de um outro pagamento, relatado por um funcionário da empresa: R$ 750 mil por mês, por um período que não sabe especificar – dinheiro destinado ao TCE. A Olimpíada passou, os pagamentos ficaram em outras áreas. Jonas Lopes Neto também contou que, no ano passado, recebeu da União Norte Engenharia R$ 145 mil exclusivamente para o pai, o então presidente do TCE. O valor era correspondente a 5% de uma obra que foi acertada com o Governo do Rio ou com o deputado Jorge Picciani, ele diz. O delator disse também que haveria a entrega de outas parcelas, até o total de R$ 700 mil, e que essas tratativas ocorreram com o presidente do DER no Rio, que seria a pessoa ligada ao deputado Jorge Picciani. Jonas Lopes Neto também falou do apetite por mais propina dentro do TCE. Segundo ele, depois da pressão de conselheiros do tribunal sobre a relação do pai com Arthur Soares, dono do Grupo Facility, um dos maiores prestadores de serviços do estado, o então presidente do TCE teria ajustado com o empresário o pagamento de R$ 120 mil mensais destinado aos conselheiros. Jonas Lopes Neto disse que ia até a casa de alguns conselheiros para entregar o dinheiro. No caso de Marco Antonio de Alencar, entregou quantias em dinheiro do acerto ao TCE no estacionamento do clube Hípica Brasileira. Disse também que acredita que Marco Antonio alencar guardava o dinheiro ali, e supõe que possa ter escondido os valores no local. Acusação também contra o TCM Além de conselheiros do TCE, presos pela Polícia Federal, o Tribunal de Contas do Município (TCM) do Rio também foi acusado em delação premiada de receber pagamentos indevidos para fazer vista grossa em obras públicas. A engenheira Luciana Salles Parente trabalhava na Carioca Engenharia, que fez um acordo de leniência – a delação das empresas. Ela contou que havia solicitação de pagamento de vantagens indevidas pelo TCM de 1% sobre o valor do contrato, que era de R$ 500 milhões. A notícia foi publicada pelo jornal O Dia e confirmada pelo RJTV. O RJTV teve acesso ao documento com exclusividade. Luciana diz que tomou conhecimento da exigência de pagamento por meio de Antonio Cid Campelo, da OAS, que ele chegou a mencionar o nome da pessoa do Tribunal de Contas do Município, que teria feito as exigências, mas não se recorda do nome. Ela conta que o secretário municipal de Obras do Rio, Alexandre Pinto, também exigiu 1%. E que outros 3% iriam para a equipe de fiscalização da obra e 1%, para o Ministério das Cidades. Segundo Luciana, desses valores, o único que foi pago integralmente foi referente ao Ministério das Cidades. Os outros receberam só metade. Luciana, que era diretora operacional da obra da Transcarioca e fazia parte do conselho do consórcio formado também pelas empresas OAS e Contern, revelou que o dinheiro foi gerado por superfaturamento dos contratos e que a propina era paga em dinheiro vivo. Segundo ela, no total, foram R$ 2 milhões. O dinheiro fácil gerava disputas. No TCE, Jonas Lopes Neto diz que o controle dos recursos ganhos de forma ilícita era precário. E que ele acha que eram assim porque havia desvios por parte dos envolvidos na coleta e distribuição da propina. 'Cadê meu dinheiro?' Em um episódio, havia a suspeita de que Marcelo Santos Amorim, que é casado com uma sobrinha do governador Luiz Fernando Pezão, teria retido indevidamente parte do dinheiro devido em propina cobrada de fornecedores de alimentos. Na delação, o ex-presidente do TCE afirma que chegou a receber em seu celular, por um aplicativo de troca de mensagens, um áudio enviado pelo conselheiro José Gomes Graciosa com uma marchinha, feita para Pezão, com o refrão: "Cadê meu dinheiro?", como mostrou reportagem o G1. O Tribunal de Contas do Município afirmou que não conhece nem nunca viu Luciana Parente ou Antonio Cid Campelo. Disse ainda que jamais foi procurado, durante toda sua gestão, por empresas interessadas em pagar propina. O presidente do TCM afirmou que foram feitas 25 visitas técnicas na obra da Transcarioca. Em uma delas, segundo o TCM, foi constado o uso irregular de um guindaste em balsas pelo consórcio construtor, o que gerou um cancelamento de pagamento de mais de R$ 6 milhões. O RJTV não conseguiu falar com os outros citados na reportagem. Valores acordados estão sob ampla contestação por órgãos do governo e pelo TCU
Diário do Poder
Os acordos de leniência firmados por Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF) parecem estar longe de ser o ponto final da página que as empreiteiras tentam virar na busca pela reestruturação. Apesar de terem se comprometido a pagarem juntas quase R$ 10 bilhões em multas, os valores estão sob ampla contestação por órgãos do governo e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Bruno Dantas, ministro do TCU, disse, em entrevista ao ‘Estado’, que o acertado pelas empresas com o MPF era apenas um “aperitivo”.
Além dessa insegurança, a situação das empresas, na prática, não mudou após os acordos: a Petrobrás não as retirou de sua lista negra, os bancos seguem restringindo crédito, outros países as investigam e os investidores ainda estão ressabiados em fechar negócios, alegando insegurança jurídica.
“O acordo de leniência com o MPF não resolve a situação da empresa, pois ela fica sujeita a diferentes órgãos, que têm competência para também tratar do assunto”, disse a advogada Shin Jae Kim, do escritório Tozzini Freire. “Para tranquilizar credores e dar segurança às empresas, seria preciso uma nova legislação.” Nos bastidores, executivos das empresas e seus advogados dizem que, se tiverem de pagar mais do que já acertaram em suas leniências ou forem declaradas inidôneas – ou seja, impedidas de firmar contratos com a administração pública – vão falir. As companhias alegam ainda que estão nas mãos de muitos órgãos do governo, que têm interesse direto nas delações. “Todos os poderes que podem ser objeto de delação não podem estar nessa discussão”, diz o advogado criminalista Celso Vilardi, que ajudou a negociar os acordos da Andrade Gutierrez e da Camargo Corrêa. “É um desestímulo para as empresas fazerem acordo.” Uma sequência de declarações dadas na semana passada por personagens envolvidos nessa história refletiu esse clima. Em entrevista à Folha de S. Paulo, o presidente da Andrade, Ricardo Sena, pôs em dúvida a liberação de crédito pelos bancos ao afirmar que a empresa tem “essa faca, de o TCU poder cobrar o que quiser, no pescoço”, referindo-se ao julgamento do tribunal. Na semana anterior, o TCU havia decidido não declarar a inidoneidade das empresas em função da leniência com o MPF, mas disse que voltaria ao assunto em 60 dias. Na quinta-feira, o ministro da Transparência (Controladoria-Geral da União-CGU), Torquato Jardim, disse que os acordos de leniência do MPF são válidos, mas deixou claro que a decisão para fechar contratos com o governo depende do crivo da CGU. Na sexta-feira, o subprocurador-geral do MPF, Marcelo Moscogliato, responsável por aprovar as leniências, disse ao Estado que as empresas sabiam que poderiam ter de pagar mais do que o acertado com o MPF, em função de pedidos de indenização. Mas o procurador defende que os outros órgãos não esqueçam de que só existe algo a ser cobrado porque as próprias empresas contaram quais eram os erros. Valores A Odebrecht tem a seu favor o fato de que o Departamento de Justiça americano, que também validou o acordo de leniência da empresa, considerou nas contas da indenização a capacidade financeira da empresa. Originalmente, a multa deveria ser de US$ 4,5 bilhões, ou R$ 14 bilhões. Mas a empresa conseguiu mostrar que só teria condições de pagar R$ 8 bilhões. Andrade e Camargo, que fecharam acordos menores, podem ter de revisar suas indenizações. A Camargo foi a primeira a fazer acordo, e acertou pagar R$ 750 milhões. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, cobra R$ 5 bilhões em um processo de improbidade administrativa. A Camargo diz que é uma ação parecida com a do MPF, que foi retirada em função da leniência. Já a Andrade está sendo cobrada em cerca de R$ 2,5 bilhões. A confiança das empresas é que o Judiciário possa acabar com esse conflito entre os poderes. Na semana passada, o juiz da 1.ª Vara Federal de Curitiba decidiu, em um processo que bloqueava bens da Odebrecht, não ser razoável que a AGU continuasse a cobrar a empresa depois da leniência, já que tanto MPF quanto a AGU representam o Estado. (AE) Segundo ministro do TCU, ressarcimento das empresas da Lava Jato pode chegar a dezenas de bilhões de reais
Fábio Fabrini | O Estado de S.Paulo
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas defende que as empreiteiras que firmaram acordos de leniência com procuradores da Operação Lava Jato terão de desembolsar mais do que já acertaram com o Ministério Público Federal (MPF), cerca de R$ 8,6 bilhões. “Aquilo que pagaram até o momento é só o aperitivo da refeição completa.” Relator do processo sobre corrupção nas obras da usina de Angra 3, Dantas negociou com o MPF uma solução para que as construtoras também cooperem com o TCU nas auditorias. Em entrevista, ele defendeu a criação de lei para que, em casos graves, o controle acionário das empresas implicadas em corrupção seja vendido. “Os acionistas têm de responder.”
O TCU, no caso de Angra 3, declarou quatro empreiteiras inidôneas e deu 60 dias para definir a situação de outras três, que fizeram acordo de leniência com o MPF. O que acontece agora?
O TCU dialogou bastante com a força-tarefa da Lava Jato. Alertei os procuradores para um aspecto: como o acordo celebrado por eles tinha por objetivo a coleta de elementos para a investigação criminal, faltava uma cláusula que versasse sobre a recuperação do dano e uma colaboração efetiva a ser dada pelas empresas no cálculo desse dano. Haverá um recall (ou seja, uma nova leniência) das empresas? Foi o combinado. Os procuradores farão uma nova rodada de conversa (com elas), apresentando essa visão do TCU. De colaborar com a apuração do débito que elas próprias causaram... Nos EUA, de onde importamos a delação premiada, o acordo é precedido de uma fase de self cleaning, ou seja, a empresa contrata uma auditoria independente para examinar todos os contratos com fraude. Essa auditoria tem como calcular o valor do dano. No Brasil, é algo absurdo, porque as empreiteiras desejam brincar de esconde-esconde com o Estado. Dizem: “Quero fazer um acordo de leniência, mas você descobre o quanto roubei”. A que está sujeito quem não topar colaborar com o TCU? Está sujeito às mesmas sanções que as outras empresas já receberam (proibição de participar de licitações). No caso de Angra 3, o TCU entendeu que houve fraude à licitação. As empreiteiras têm dito que, se tiverem de pagar mais do que acordaram com o MPF, quebram. Então estamos diante de uma confissão de insinceridade na leniência. O pressuposto é uma negociação sincera, a empresa chegar e dizer: “Desviei tanto e quero pagar”. Entre a quebra da empresa e a restituição, o TCU fica com o quê? Entendemos que uma empresa que colaborou não pode ficar em situação pior do que uma que não colaborou. A segunda premissa é que uma empresa quebrada significa o fracasso da tentativa de ressarcir os recursos. As empresas não podem considerar isso uma alforria, usar esse discurso como se fosse um argumento para aterrorizar. Se quebrarem, vamos cobrar dos acionistas. Há regra que permite que o TCU busque patrimônio dos acionistas. As empresas vão ter de ressarcir mais? Não tenho dúvida de que aquilo que elas pagaram até agora é só o aperitivo, porque os números que o TCU tem revelado são estratosféricos. Quais são esses números? Fizemos um estudo mostrando que, quando as empresas do “clube VIP” participavam de uma licitação na Petrobrás, o superfaturamento era, em média, de 17%. O TCU pode adotar dois critérios: um estimativo, conservador, e daria algo como R$ 29 bilhões só na Petrobrás. Tem outra forma de calcular, a clássica, de pegar contrato por contrato. Isso pode chegar a algumas dezenas de bilhões de reais. Se houver contribuição das empresas, podemos usar o segundo método com mais rapidez. Caso contrário, talvez sejamos obrigados a aplicar o estudo. E como fica o comando das empresas? O que se poderia discutir é criar uma obrigação intermediária de alienação do controle. Não dá também para admitir que os acionistas controladores, que comandaram um esquema brutal de assalto aos cofres públicos, possam continuar à frente das empresas. Qual é a credibilidade e a legitimidade do TCU, já que parte dos ministros é investigada por receber propina dessas empresas? É importante que se diga que nenhum ministro do TCU responde à ação penal da Lava Jato. O que há são citações de delatores. Se os elementos fossem consistentes, já haveria denúncia. Diferentemente dos ministros, as empresas são corruptoras confessas. São situações bastante diferentes. A nossa legitimidade deriva da Constituição. Empresas ficam impedidas de firmar contratos com a administração pública federal por fraude em licitação da usina nuclear Angra 3. TCU suspendeu a restrição para a Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez.
Reuters
O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou nesta quarta-feira (22) a inidoneidade por 5 anos de Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia (EBE), Techint Engenharia e Construção e UTC Engenharia por fraude em licitação da usina nuclear Angra 3. Com a decisão, as empresas ficam impedidas de firmar contratos com a administração pública federal neste período.
Segundo o tribunal, o dano ao erário motivado pela fraude é estimado em R$ 400 milhões, valor que sobe a R$ 1,5 bilhão se considerar valores atualizados mais multa.
Por outro lado, o TCU suspendeu a decisão em relação às empresas que colaboraram com o Ministério Público Federal - Construções e Comércio Camargo Corrêa, Construtora Norberto Odebrecht e Construtora Andrade Gutierrez. Elas terão a oportunidade de firmar novo compromisso com o órgão, demonstrando interesse em colaborar com as apurações em curso no TCU e, em especial, ressarcir os prejuízos causados. O TCU afirmou que a decisão é inédita no tribunal e deve repercutir em outros processos em discussão na corte que envolvam empresas que firmaram acordos de leniência com outras instituições. Acordos de leniência As empreiteiras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Côrrea, a exemplo de outras empresas investigadas na Lava Jato, fecharam acordo de leniência com as autoridades para revelar detalhes do esquema em troca de abrandamento das penas. As empresas também se comprometeram a devolver valores desviados aos cofres públicos. Veja abaixo a lista dos acordos de leniência já firmados pelas empresas: Ministério Público Federal
Cade
Condução coercitiva, como a de Lula, foi outro termo bastante usado
Diário do Poder
Considerada a maior operação contra a corrupção da história do Brasil, a Lava Jato completou três anos nesta sexta-feira (17). O conjunto de operações realizadas pela Polícia Federal (PF) está em sua 38ª fase, com 202 conduções coercitivas, 78 acordos de delação premiada e nove acordos de leniência.
Nesse período, a investigação tornou populares termos como condução coercitiva, delação e acordo de leniência. Mas você sabe o que cada um deles significa? Confira abaixo a explicação de alguns dos termos que ficaram mais conhecidos com a Lava Jato:
Delação premiada A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) no qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar outros integrantes da organização criminosa em troca de benefícios. O professor de direito penal da Universidade de Brasília (UnB), Pedro Paulo Castelo Branco, explica que o delator pode fazer parte de uma organização criminosa ou estar fora dela. “A delação diz respeito a um meio de obtenção de provas. O delator não passa de um réu colaborador. Auxiliando a Justiça, ele pode desarticular uma organização criminosa”, conclui. A delação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela polícia ou pela defesa do investigado. Os benefícios variam de perdão judicial, redução da pena em até dois terços e substituição por penas restritivas de direitos. Porém, isso depende da efetividade da colaboração e seu resultado. “O delator normalmente pede a redução da sua pena, da sua condenação. Se ele já foi condenado há uma revisão da condenação, se não foi condenado a colaboração dele faz com que a tipificação possa ser revista para que ele tenha uma pena menor ou não seja apenado”, explica Castelo Branco. Nos acordos de delação premiada, o colaborador renuncia ao seu direito ao silêncio e fica compromissado a dizer a verdade. Mas a mesma deve apontar provas concretas e não somente a delação em si. O criminalista destaca que o delator precisa comprovar a existência do delito. “Ele tem que comprovar que o que está falando é factível, substancial e necessário ao inquérito. Caso a pessoa não comprove suas informações, ela pode ser responsabilizada penalmente pela prática da pronunciação caluniosa”, explica. O juiz não deve participar das negociações para formalização dos acordos de colaboração. Apenas o colaborador, seu advogado, o delegado de polícia e o representante do Ministério Público participam. Só então, o termo resultante do acordo é encaminhado ao juiz para homologação com cópia da investigação e das declarações do colaborador. Após a homologação, iniciam-se propriamente as medidas de colaboração. Não há prazo determinado para a coleta de depoimentos, uma vez que o término da delação depende do volume das informações fornecidas. A primeira lei a prever esse tipo de colaboração no Brasil foi a Lei de Crimes Hediondos. Posteriormente, passou-se a prever a delação premiada também para crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária e aqueles praticados por organização criminosa. Contudo, o procedimento em todo seu conjunto foi previsto apenas pela Lei 12.850/2013, que prevê medidas de combate às organizações criminosas. Acordo de leniência A medida é parecida com a delação premiada. O acordo de leniência é firmado com a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, que cometeu ato ilícito contra a administração pública, mas se dispõe a auxiliar nas investigações, em troca de benefícios para sua pena. As definições do acordo de leniências estão estabelecidas na Lei nº 12.846/2013, conhecida por Lei Anticorrupção. O programa de leniência também faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, conforme a Lei nº 12.529/2011. O órgão responsável por celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal é a Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, este benefício também pode ser concedido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como estabelece a lei nº 12.529/11. “O acordo de leniência envolve uma relação econômica para que possa ser firmado, ele é feito pelo Cade. Se houver colaboração com as investigações e com o processo administrativo nos delitos de ordem econômica, essa empresa que tenta o acordo pode ser favorecida com a não punibilidade das pessoas envolvidas”, destaca Castelo Branco. O professor explica que esse tipo de acordo teve origem no direito norte-americano, com o objetivo de coibir a prática de infração à ordem econômica. Em troca de colaboração nas investigações, os direitos dos acusados são: ter suas penas amenizadas, pagar multas menores ao Estado e continuar a poder participar de licitações públicas. Além disso, há a possibilidade de sequer existir punição, isentando a empresa ou a pessoa de responsabilidade criminal. Condução coercitiva A expressão ficou mais conhecida quando em março do ano passado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado para depor. A medida foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, sob a justificativa de que serviria para proteger o próprio Lula. Após ser liberado, o ex-presidente afirmou que não foi intimado previamente, garantindo que, caso tivesse sido convocado, teria comparecido voluntariamente. A condução coercitiva não se trata de prisão em nenhuma de suas modalidades, que são flagrante, temporária ou preventiva. É um instituto processual presente no artigo 218 do Código de Processo Penal. Os requisitos para a condução coercitiva são a intimação ou comunicação regular para comparecimento ao ato e a recusa injustificada de quem foi intimado e não compareceu. O instrumento prevê a competência do agente policial de conduzir pessoas para prestar depoimentos, respeitando-se suas garantias legais e constitucionais. Até o momento, a Lava Jato teve 202 conduções coercitivas. Para Castelo Branco, ela também é uma medida de caráter cautelar, que objetiva a colheita de provas necessárias à fundamentação de uma condenação ou absolvição de uma pessoa. “O juiz manda conduzir coercitivamente uma pessoa, mas não pode prendê-la por mais de 24 horas, porque isso geraria o abuso de autoridade. Ninguém pode ser preso se não for em flagrante de delito ou ordem escrita da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória ou no curso de investigação ou do processo em virtude de prisão temporária e preventiva”, destaca o criminalista. Offshore Offshore, palavra cujo significado em inglês é "afastado da costa", é um termo utilizado para se referir a contas bancárias ou empresas abertas no exterior, geralmente em paraísos fiscais, onde os titulares buscam melhores condições em relação ao seu país de origem, como isenção de impostos e sigilo fiscal. A abertura de uma empresa offshore é permitida pela legislação brasileira, desde que seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central, em caso de patrimônio superior a US$ 100 mil. Para o Ministério Público Federal (MPF), trata-se de empresa criada em um paraíso fiscal no qual as leis dificultam a punição de crimes e a identificação do real beneficiário. “Embora possa ser utilizada para fins lícitos, é comum o seu uso para propósitos criminosos, caso em que funciona como uma empresa de fachada” segundo o MPF. Quando criada para fins ilícitos, a offshore é registrada em nome de “laranjas” do país em que é constituída, os quais outorgam procuração ao verdadeiro dono com amplos poderes de gestão da instituição de fachada. Esse verdadeiro dono pode ser, por exemplo, um agente público corrupto que, no momento seguinte, usará a offshore para abrir uma conta em algum outro país, onde esconderá o dinheiro sujo. Embora constituída em um paraíso fiscal no exterior, essa empresa nunca desenvolve negócios reais no exterior, não possuindo, usualmente, mais do que uma caixa postal para o recebimento de correspondências. “No caso Lava Jato, o uso fraudulento de offshores foi identificado. Descobriu-se, por exemplo, que funcionários da Petrobras abriram contas para receber propina, em vários países, as quais estavam em nome de empresas offshores. Doleiros, igualmente, usaram offshores para, em nome delas, esconder dinheiro sujo no exterior”, diz o MPF. Usufrutuário A palavra foi usada pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao se defender da acusação de ser o titular de contas milionárias na Suíça. Ele alega que é "usufrutuário em vida" de ativos geridos por um truste (monopólio de empresas). Usufrutuário é aquele que não é dono, mas tem direito, por lei, de usar determinado bem. Declínio de competência Para os casos de políticos e demais pessoas que perderam o foro privilegiado, como os integrantes do governo Dilma, por exemplo, o Ministério Público fez 211 pedidos de remessa de trechos das delações para instâncias inferiores da Justiça. Isso é chamado "declínio de competência", já que o inquérito seria retirado do Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal de Contas da União determina que Ministério da Transparência e CGU corrija negociação de acordos que suspendem punições a empresas investigadas
Fábio Fabrini | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) altere os processos de negociação de acordos de leniência para corrigir irregularidades e impedir o que considera favorecimento a empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Conforme antecipou o Estado, a corte detectou que a pasta concedeu benefícios indevidos às empresas, suspeitas de fraudar licitações, superfaturar contratos e pagar propinas no governo federal.
Após três anos de Lava Jato, o Executivo ainda não firmou com as construtoras envolvidas no esquema de desvios de recursos da Petrobrás nenhum acordo de leniência – espécie de delação premiada de pessoa jurídica. A leniência permitiria às investigadas evitar punições administrativas, como a proibição de participar de licitações, em troca de ressarcir os cofres públicos pelos desvios.
Por ora, as empresas chegaram a entendimentos com outras instituições, como o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), evitando apenas as penalidades que cabem a esses órgãos. A decisão do TCU, aprovada em sessão sigilosa na quarta-feira, 15, proíbe o Ministério da Transparência de suspender os processos de investigação abertos contra as empreiteiras quando elas manifestam o interesse em fazer os acordos de leniência. Para os ministros do Tribunal, a prática contraria a Lei Anticorrupção, que prevê os acordos, e contribui para que os ilícitos atribuídos às empresas prescrevam sem que haja a apuração adequada. O TCU também determinou que, ao contrário do que vinha ocorrendo, a pasta agora verifique se a empresa que propôs o acordo foi a primeira a confessar o ato lesivo. Trata-se de um pré-requisito, previsto na lei, para que o processo seja possível. ‘Interesses’ O ministério terá ainda de excluir dos memorandos de entendimento firmados com as empreiteiras cláusulas que, no entendimento do TCU, “atestam a possibilidade” de “obter crédito e subsídios” de bancos e outros órgãos federais, mesmo tendo desviado recursos públicos. “A impressão que se colhe, ainda que de forma precária, é de certo açodamento tendente a favorecer os interesses da pessoa jurídica em seus negócios com o Estado. Não há no esquadro normativo da LAC (Lei Anticorrupção) qualquer orientação nesse sentido, uma vez que o memorando visa a estabelecer as condições necessárias à celebração do futuro acordo de leniência, com o objetivo de ampliar o leque investigatório, apurar atos ilícitos e quantificar o dano causado aos cofres públicos federais”, escreveu no voto apresentado ao plenário o ministro Walton Alencar, relator do processo. Os ministros do TCU impuseram várias outras restrições. A colaboração das empresas, ao propor um acordo, não poderá mais ter limite de dois anos. A Transparência também não poderá considerar sanadas ilegalidades e prejuízos à administração pública que nem sequer apurou. O TCU detectou indícios de que foi o próprio governo que procurou as empresas da Lava Jato para tratar de acordos de leniência, e não o contrário. A corte abriu na quarta-feira um processo específico para apurar as responsabilidades pelas falhas, no qual serão ouvidos o ex-ministro interino e ex-secretário executivo da CGU Carlos Higino Ribeiro de Alencar e o ex-secretário-geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU), Fernando Luiz Albuquerque Faria. Eles exerceram os cargos no governo da petista Dilma Rousseff. Se o tribunal entender que os dois cometeram irregularidades, poderá aplicar multas e até inabilitá-los para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança. Alguns ministros da corte sustentam que a atual gestão, iniciada em maio do ano passado, deveria ter corrigido as supostas irregularidades ao assumir e não descartam, eventualmente, convocar autoridades que estão no comando da Transparência atualmente para se explicar. As determinações foram feitas em processo que analisou o caso da OAS. Como mostrou o Estado, na semana passada, a proposta de acordo feita pela empresa foi rejeitada pelo governo após um ano e meio, sob o argumento de que a empreiteira não colaborou efetivamente. Defesa O Ministério da Transparência informou que não comentaria a decisão, que cabe recurso na própria corte. Em comunicado divulgado recentemente em seu site, a pasta alegou que as tratativas dos acordos são “complexas”. Integrantes da força-tarefa da operação afirmam que toda a investigação pode cair por terra com tentativas do Congresso de beneficiar investigados
Thaís Barcellos, Caio Rinaldi e Marcia Furlan | O Estado de S.Paulo
Em coletiva de imprensa de balanço de três anos da Lava Jato, os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que integram a força-tarefa da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos Lima e Deltan Dallagnol, criticaram a proposta de anistia ao caixa 2 que está em tramitação no Congresso. "Temos boa parte do Legislativo e do Executivo contra a Lava Jato", disse Santos Lima.
Segundo ele, a Lava Jato está em um momento de muito cuidado, no qual as pessoas que estão sendo reveladas estão tentando reagir. Santos Lima disse ainda que toda a investigação pode cair por terra com as tentativas hoje em curso pelo Congresso. "Basta uma noite no Congresso Nacional e toda a investigação pode cair por terra", afirmou Santos Lima.
Leniência Com relação a acordos de leniência, o procurador do MPF e integrante da força-tarefa da Lava Jato, Paulo Roberto Galvão, considerou que o mecanismo é novo no Brasil e ainda precisa ser aprimorado. Segundo ele, um dos problemas atuais é que outros órgãos do governo podem prejudicar acordos de leniência firmados pelo MPF ou até desincentivar possíveis novas colaborações. Isso porque, às vezes, a companhia que faz acordo é punida por outro órgão antes mesmo de outras empresas que não confessaram seus crimes à Justiça. "Isso é preocupante para o futuro do combate à corrupção no País, porque passa um recado para as companhias de que é melhor não confessar seus crimes. As empresas que fazem acordos de leniência devem ser punidas, mas não podem sofrer mais do que as companhias que não colaboraram com a Justiça. Queremos combater isto", disse. Cooperação internacional A repercussão internacional da Operação Lava Jato também foi destacada pelos procuradores durante a coletiva. A extensão dos esquemas descobertos durante as investigações foi considerada um indicativo do quão complexo é o sistema elaborado para apropriação indevida de recursos. "Somente no caso da Odebrecht, temos 22 países envolvidos", comentou Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato. "A Odebrecht corrompeu em 12 países e lavou dinheiro em outros dez." O procurador Vladimir Aras, que também atua nas investigações, lamentou que não há uma lei no Brasil para cooperação internacional, o que causa uma insegurança jurídica e atrapalha o avanço dos trabalhos. "Precisamos que o Congresso faça uma lei de cooperação internacional", afirmou. "A investigação internacional depende do Brasil, mas também dos esforços de outros países envolvidos." De acordo com Aras, "há um cuidado ao observar o processo legal dos pedidos internacionais". Nos casos que envolvem a Odebrecht, "o Brasil vai poder atender pedidos internacionais a partir de 1.º de junho", disse. Essa data é prevista em cláusula nos acordos de delação com executivos da empreiteira. O prazo foi incluído nos termos para que as empresas decidam por acordos em outros países, assim como permitir aos procuradores compilar o elevado número de documentos a serem compartilhados. Foro privilegiado Dallagnol reforçou a necessidade de se promover reformas para tornar mais efetivo o combate à corrupção no País. "Precisamos que o foro privilegiado seja restringido. Precisamos de mais reformas", comentou. Ao avaliar o horizonte para o encerramento da operação, Dallagnol afirmou que o "fim é quando tivermos exaurido todas as investigações sobre crimes". Em relação ao legado da Lava Jato, o aprimoramento das regras para prevenção de práticas de corrupção foi citado pelo procurador. "O fim da operação também é quando tivermos reformas para mudar o sistema político." Legislativo Dallagnol afirmou que ainda não consegue avaliar se a operação é um "ponto fora da curva" no combate à corrupção no País. "Não sabemos se a Lava Jato fez o País sair dos trilhos da corrupção ou se voltaremos a esse tipo de prática", comentou. Para ele, a Lava Jato tem grande representatividade e indica uma mudança no entendimento de que o crime compensa. "A operação provocou um rompimento da impunidade dos círculos de poder no Brasil." Para que a operação atinja um grau de perenidade e tenha repercussões positivas no futuro, o procurador pediu que o Poder Legislativo também atue para inibir as práticas de corrupção. "É necessário irmos além da Lava Jato. As medidas mais significativas no tocante à corrupção foram promovidas pelo Judiciário", afirmou. "A sociedade não pode colocar todos os pedidos e expectativas sobre o Judiciário - esse foi o erro da Itália (em referência à Operação Mãos Limpas). É preciso que sociedade, imprensa e Congresso caminhem para reformas", salientou o procurador. Segundo Dallagnol, uma das mudanças promovidas pelo Judiciário a partir da Lava Jato foi o fim do financiamento empresarial de campanhas. "Outra mudança foi a condenação em segunda instância", lembrou. Rogério Nora de Sá, ex-presidente da empresa Andrade Gutierrez, se reuniu com Cabral que exigiu propinas em contratos públicos
Agência Estado
Rio, 15 - O executivo Rogério Nora de Sá, ex-presidente da empresa Andrade Gutierrez, disse na manhã desta quarta-feira, 15, que o governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) o chamou para uma reunião em seu próprio apartamento no Leblon, na zona sul do Rio, para exigir propinas em contratos públicos. Segundo o executivo, Cabral teria dito que a empresa teria de firmar um "compromisso" com o governo, que Sá entendeu como pagamento ilegal de dinheiro. A declaração foi feita durante depoimento na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio. Sá acertou acordo de delação premiada.
"Ele (Cabral) disse que teríamos que dar uma contribuição mensal de R$ 350 mil. Depois, fomos chamados para uma reunião no Palácio Guanabara com o governador, e ele disse que o secretário de Governo, Wilson Carlos, iria cuidar da execução das obras. Ficamos com obras de Manguinhos, PAC das Favelas, Arco Metropolitano, que entramos, mas declinamos posteriormente porque não teríamos resultados. (Em) Manguinhos fomos líderes do consórcio e ficou acertado o pagamento de 5%", disse.
Segundo o colaborador, as propinas eram camufladas nas obras por meio de faturamento com valores maiores ou com notas fiscais falsas "para prover recursos para eles", nas palavras de Sá. Segundo o colaborador, as propinas foram pagas durante um período que durou de 12 a 15 meses. "Até setembro de 2011, quando eu estava na empresa, existiam os pagamentos. Depois, não sei informar", afirmou. Sá também afirmou que Wilson Carlos se reuniu com o executivo da empresa Alberto Quintaes para definir em qual contrato com o governo a empresa entraria e quais seriam os parceiros, antes de ocorrerem as licitações. O colaborador foi condenado a 18 meses em regime semiaberto e a 24 meses de prisão aberta, além de ter que ressarcir os cofres públicos em R$ 2, 7 milhões. Já a Andrade Gutierrez, que acertou acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), terá de pagar R$ 1 bilhão. Cabral está preso desde novembro de 2016 por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Procurada pela reportagem, a defesa do ex-governador não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento desta matéria. |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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