Empresários presos na Lava Jato pedem extensão de habeas corpus concedido a José Dirceu (PT)6/5/2017 Flavio Henrique Macedo e Eduardo Aparecido de Meira estão presos preventivamente
Diário do Poder
As defesas dos empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, que estão presos preventivamente na Operação Lava Jato, entraram com pedidos de extensão do habeas corpus concedido ao ex-ministro petista José Dirceu, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que também sejam postos em liberdade. Macedo e Meira são sócios da Construtora Credencial, principal foco da Operação Vício, 30ª fase da Lava Jato, e foram condenados na primeira instância.
Apesar de o relator da Lava Jato ser o ministro Edson Fachin, o ministro Dias Toffoli tornou-se o relator especificamente para questões que envolvam a decisão tomada no julgamento da 2ª Turma do STF em que foi revogada a prisão de Dirceu, porque foi o autor do voto que iniciou a divergência e saiu vencedor, contrariando o entendimento do relator. Desta forma, os pedidos de extensão neste caso deverão ser analisados pelo ministro Toffoli. Em tese, como a decisão de soltar o ex-ministro foi tomada na turma, é provável que a discussão sobre a extensão ou não seja feita na turma.
Flavio Henrique Macedo foi condenado na Lava Jato em uma ação penal na qual é corréu junto com José Dirceu e outros, pelos crimes de lavagem de dinheiro e de associação criminosa. Ele recorre no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Alexandre Crepaldi e Marcos Milan Gimenez, que defendem Flavio Henrique Macedo, afirmam que a situação dele é semelhante à de José Dirceu. “Ambos foram condenados nos autos da ação penal nº 5030883- 80.2016.4.04.7000 e aguardam o momento de apresentarem as razões de apelação; os supostos fatos criminosos não são contemporâneos ao decreto prisional; e o requerente está preso por prisão cautelar por tempo desproporcional”, dizem os advogados. A defesa ressalta que Flavio Henrique Macedo já tem um pedido de habeas corpus no STF e está aguardando a apreciação de um agravo regimental (um recurso) apresentado a Fachin após o ministro relator ter negado seguimento. Os advogados dizem também que o requerente não responde a nenhum outro processo criminal e é réu primário. Eduardo Aparecido de Meira também é condenado na Lava Jato e se encontra preso no Complexo Médico Penal em Curitiba (PR). Ele tem um pedido de habeas corpus separado tramitando desde 29 de novembro de 2016. O ministro Teori Zavascki indeferiu liminar e, depois, o ministro Edson Fachin negou seguimento. Após novo recurso da defesa, este habeas corpus encontra-se no gabinete de Fachin aguardando decisão – o mesmo acontece com o habeas corpus de Flavio Henrique de Oliveira Macedo. Nos dois casos, a PGR se posicionou contra conceder liberdade aos presos preventivamente. A fundamentação do pedido de extensão é o artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação fático-processual seja idêntica àquele em favor de quem foi ela proferida. (AE)
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Derrotado, Fachin disse que deixou julgamentos com vontade de reler Um inimigo do povo, Henrik Ibsen
Márcio Falcão | JOTA
Após indicarem disposição de rever as prisões preventivas da Lava Jato decretadas pela Justiça Federal do Paraná, ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal defenderam nesta quarta-feira (26/4) que apenas estão seguindo o entendimento pacífico do colegiado.
Segundo os ministros, a jurisprudência da 2ª Turma estabelece que, quando há um habeas corpus atacando a prisão preventiva, uma decisão condenatória de primeiro grau posterior não prejudica o habeas corpus anteriormente impetrado. Para os ministros, não há nenhum movimento para soltar presos da Lava Jato.
As sinalizações sobre as detenções de Curitiba ocorreram na sessão de ontem quando os ministros discutiram pedidos de liberdade de João Claudio Genu, ex-tesoureiro do PP e condenado pelo STF no mensalão em 2012, e de Fernando Moura, ligado ao PT e delator da Operação Lava Jato. Presidente da 2ª Turma, o ministro Gilmar Mendes disse que o julgamento foi importante para reforçar o entendimento do colegiado em relação a nova sentença. “Acho que o tribunal ontem teve um papel importante no que diz respeito à efetividade do HC, evitar aquilo que chamei de corrida maluca, em que vem uma nova decisão e aí o HC está prejudicado, porque nesse caso nós ficamos nas mãos dos próprios juízes das próprias instancias ordinárias que passam a definir a competência do Supremo. E completou: “Não podemos permitir que atos das instancias ordinárias prejudiquem o HC, essa sempre foi a nossa jurisprudência. Havia um entendimento que o [ministro Edson] Fachin estava adotando, que vinha da 1ª Turma, mas isso nós mostramos que estava superado, e não aceitamos na 2a turma. É um entendimento velho, não tem nada a ver com o caso em específico. ” O ministro colocou ainda “que o tribunal houve por bem estabelecer limites em relação às prisões e acho que isso traduz um entendimento tradicional do Supremo sobre prisão preventiva.” O ministro Ricardo Lewandowski reforçou o discurso. “Nós não mudamos nada. Continuamos os mesmos. Só ficamos um pouquinho mais velhos”, disse. O ministro ainda explicou o entendimento da turma. “A primeira turma tem jurisprudência distinta e o STJ também tem essa visão, ou seja, quando há superveniência de uma decisão de primeiro grau condenatória, há um novo título a justificar a prisão do paciente no caso. E a segunda turma, em vários pronunciamentos, pode ser que em um outro caso haja divergência, diz que quando houver decisão condenatória confirmando a prisão preventiva, aquele primeiro habeas corpus impetrado antes da condenação no primeiro grau não fica prejudicado. Ele fica passível de ser conhecido pela turma julgadora, que vai avaliar se os requisitos do artigo 312 estão ou não presentes.” Para o ministro Dias Toffoli, em matéria criminal, cada caso é um caso. “Em matéria criminal, não há decisão coletiva.” Questionado sobre uma inclinação dos colegas de reverter as prisões, o ministro Edson Fachin apenas disse que deixou o julgamento de ontem “com vontade de reler a obra de Henrik Ibsen, um Inimigo do povo”. Na peça de teatro de Ibsen, o dr. Stockmann é um médico do interior da Noruega que se torna odiado pela população local ao denunciar contaminação das águas da cidade, rica por atrair turistas para sua estação balneária. Apesar de lutar pela verdade, ele acaba isolado por colocar em risco os lucros e sucesso dos seus conterrâneos. Integrante da 1ª Turma do STF, o ministro Luiz Fux evitou entrar em desgaste com os colegas. “Se eles fixarem a tese de que a demora no julgamento do recurso pode levar à soltura é uma tese complicada. A 1ª Turma não tem essa tese, não. A 1ª Turma analisa vários outros aspectos, mas vamos esperar para não criar um choque de opiniões.” LIBERDADE Por 3 votos a 2, Genu foi tirado da cadeia sob o argumento de que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de cumprimento da pena, sob risco de o STF alterar sua jurisprudência de encarcerar apenas após condenação em 2ª instância. No caso de Moura, o Ministério Público pedia a manutenção da prisão por ele ter mentido em sua delação. O ministro Gilmar Mendes, que preside o colegiado, afirmou que um fato independe do outro e que tem-se usado a prisão preventiva arbitrariamente. Genu estava preso desde maio de 2016 na Superintendência da Polícia Federal, na capital paranaense.
Por G1 PR
O ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu, condenado na Operação Lava Jato, foi solto na tarde desta quarta-feira (26), em Curitiba. O pedido de soltura foi feito pela defesa e aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Genu foi preso na 29ª fase da operação, deflagrada em maio de 2016, e levado à Superintendência da Polícia Federal (PF), no bairro curitibano de Santa Cândida, onde ficou até ser libertado.
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo entendeu que a condenação em primeira instância, decretada em dezembro do ano passado, não basta para manter Genu na cadeia. O atual entendimento da Corte é que a prisão só é possível após a condenação em segunda instância, o que ainda não ocorreu no caso. Votaram pela soltura os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Pela manutenção da prisão votou o relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello. Genu foi condenado em dezembro a 8 anos e 8 meses de prisão por corrupção passiva e associação criminosa, acusado de receber R$ 3,12 milhões de propina, desviados da Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Antes, em 2012, foi condenado pelo próprio STF a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro, mas foi absolvido em 2014 pela própria Corte no julgamento de um recurso. As suspeitas Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato afirmam que Genu era beneficiário e um dos articuladores do esquema de desvio de recursos da Petrobras, recebendo um percentual fixo da propina recolhida ao PP a partir de contratos da estatal. A denúncia aponta que, entre 2007 e 2012, o grupo de pessoas ligadas ao PP, incluindo Genu, o doleiro Alberto Youssef, Janene e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, solicitaram para si propina de R$ 357.945.680.52 entre 2007 e 2012. De acordo com Moro, desse total, pelo menos R$ 3,12 milhões foram direcionados especificamente para Genu. Para que o dinheiro chegasse até Genu, conforme as investigações, Youssef utilizava os emissários Rafael Angulo, Jayme Alves e Carlos Rocha, conhecido como Ceará. Ainda conforme o Ministério Público Federal (MPF), o doleiro Alberto Youssef também utilizava a estrutura de lavagem de dinheiro montada no Posto da Torre, em Brasília, para o envio de propina. Neste caso, afirmam os procuradores, Genu contou com a ajuda do sócio, Lucas Amorim Alves, para retirar o dinheiro. A denúncia por corrupção passiva contra Genu está ligada pela atuação dele na indicação de Paulo Roberto Costa para o cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras. Costa, que firmou acordo colaboração premiada, já foi condenado por participação nas ilegalidades da Petrobras em diversas ações. Como provas, o MPF apresentou planilhas de propina, depoimentos de diversos colaboradores, e-mails e conversas pelo aplicativo WhatsApp que demonstram, no entendimento dos procuradores, a ingerência de Genu no esquema criminoso da petrolífera brasileira. Placar foi 3 votos a 2. Ministros levaram em conta o estado de saúde do pecuarista preso na Lava Jato, que sofre de cardiopatia e câncer de bexiga.
G1
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) revogar a prisão domiciliar do pecuarista José Carlos Bumlai. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma da Corte levou em conta o estado de saúde de Bumlai, que sofre de cardiopatia e câncer de bexiga.
Em novembro, o antigo relator da Operação Lava Jato, ministro Teori Zavascki, havia convertido a prisão preventiva de Bumlai em domiciliar.
Na sessão desta terça, o novo relator do caso, Edson Fachin, votou pela manutenção dessa decisão, sendo acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Outros três ministros da turma, porém, votaram pela revogação da domiciliar: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. No habeas corpus, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a manutenção da prisão, alegando "gravidade concreta" de cometimento de crimes. No julgamento desta terça, o advogado de Bumlai, Nabor Bulhões, disse que o pecuarista é acusado na condição de “partícipe” em corrupção e gestão fraudulenta, não sendo protagonista nos fatos. Acusado na Operação Lava Jato de ter atuado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em irregularidades, Bumlai foi preso em novembro de 2015. Ao votar contra a liberação de Bumlai, Edson Fachin lembrou que, a condenação dele, em setembro do ano passado, constatou tentativas de atrapalhar as investigações, o que reforçaria a necessidade de prisão. “Esse quadro, além de sugerir a prática de novos delitos, também indicaria risco às investigações atinentes aos demais fatos explicitados no decreto segregatório”, afirmou o ministro. Ele também disse que mesmo a prisão domiciliar concedida a Bumlai demanda “constante reexame”. “Inexiste nos autos exame pericial que, com segurança, demonstre o atual estado de saúde do paciente, visto que os últimos laudos exibidos foram confeccionados em 30.09.2016”, destacou o ministro. Liberdade Em seu voto para derrubar a prisão domiciliar de Bumlai, o ministro Gilmar Mendes disse que se eventualmente for constatado perigo na liberdade do pecuarista, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso, poderá decretar novamente medidas cautelares alternativas à prisão. Tratam-se de restrições que podem incluir não só o recolhimento domiciliar, mas também monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica, proibição de encontrar com outros investigados e de deixar o país, por exemplo. “Não há notícias de qualquer comportamento ilícito do tempo em que recolhido em sua residência”, disse o ministro, que preside a Segunda Turma. Condenação Em setembro de 2016, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o pecuarista a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva. Bumlai foi condenado pela participação, obtenção e quitação fraudulenta do empréstimo no Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, e pela participação, solicitação e obtenção de vantagem indevida no contrato entre a Petrobras e o Grupo Schahin para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000. Na sentença, Moro destacou que o empréstimo de R$ 12 milhões foi fraudulento e que o real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores (PT). Fachin diz que José Dirceu (PT) é "recorrente em escândalos criminais" e colegiado vai analisar liberdade
Gustavo Gantois | JOTA
Durante a análise de habeas corpus, a maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, responsável pelos casos da Operação Lava Jato, indicou nesta terça-feira (25/4) que pode rever a posição de manter prisões preventivas de réus condenados pelo juiz Sergio Moro, do Paraná, como o ex-ministro José Dirceu.
As sinalizações ocorreram quando os ministros discutiram pedidos de liberdade de João Claudio Genu, ex-tesoureiro do PP e condenado pelo STF no mensalão em 2012, e de Fernando Moura, ligado ao PT e delator da Operação Lava Jato.
Por 3 votos a 2, Genu foi tirado da cadeia sob o argumento de que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de cumprimento da pena, sob risco de o STF alterar sua jurisprudência de encarcerar apenas após condenação em 2ª instância. A situação de Genu dividiu o colegiado. Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, destacou que Genu foi condenado por corrupção passiva no processo do mensalão, o que justifica a manutenção da prisão pela recorrência delituosa. Fachin foi seguido por Celso de Mello e ficou a cargo do ministro Dias Toffoli externar a tese que pode colocar parte dos condenados na Lava Jato nas ruas. “Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro grau, o que não é aceito por esta Corte”, disse Toffoli. No caso de Moura, o Ministério Público pedia a manutenção da prisão por ele ter mentido em sua delação. O ministro Gilmar Mendes, que preside o colegiado, afirmou que um fato independe do outro e que tem-se usado a prisão preventiva arbitrariamente. “Certamente teremos a oportunidade de discutirmos isso em outro momento, mas o próprio relator já mostra um recuo do tribunal à tese do acoplamento estrutural levantada pelo Ministério Público”, disse. RECORRENTE EM ESCÂNDALOS Os ministros ainda decidiram nesta terça que o colegiado deve analisar o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro José Dirceu. Os advogados do petista questionam a decisão monocrática do relator da Lava Jato no STF que em fevereiro negou o seguimento da tramitação do pedido de liberdade. Com o provimento do agravo, o mérito do HC será julgado em data ainda não definida. Dirceu está preso preventivamente desde julho de 2015 e tem duas condenações em primeira instância na Lava Jato. Em março, recebeu uma pena de 11 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras. Em maio de 2016, ele já havia sido condenado a 20 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na sessão de hoje, Fachin iniciou a leitura de seu relatório sustentando a mesma posição tomada em fevereiro, de negar a liberdade de Dirceu por uma questão processual. Para o relator, o STF não poderia se debruçar sobre o pedido uma vez que a prisão não fora analisada anteriormente pelo tribunal recursal adequado, que é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na ocasião, o ministro chegou a sustentar que “o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância”. Ao iniciar a análise do agravo, Fachin acabou discorrendo sobre o mérito do pedido e o que fundamenta sua decisão de manter o petista preso. Para o ministro, José Dirceu foi condenado pela suposta prática de cinco crimes de corrupção passiva, oito crimes de lavagem de dinheiro, além de pertinência em organização criminosa. “A necessidade da prisão cautelar decorre do condenado ser recorrente em escândalos criminais, já tendo sido condenado no mensalão e agora no presente caso. Persistiu recebendo propina mesmo durante o julgamento pelo plenário do STF da ação penal 470, com os últimos pagamentos recebidos em 20 de outubro e 13 de novembro de 2013. Verifico que a habitualidade delitiva como elemento a denotar a periculosidade e o fundado risco, qualifica-se, em menos em tese, como motivação idônea a lastrear a prisão preventiva”, disse Fachin. AMIGO DE LULA Na mesma sessão, os ministros revogaram as prisões preventivas de dois réus condenados na Lava Jato. O primeiro foi o pecuarista José Carlos Bumlai, condenado em primeira instância por gestão fraudulenta e corrupção passiva a nove anos e dez meses de prisão. O relator, ministro Edson Fachin, votou por confirmar a liminar concedida anteriormente pelo falecido ministro Teori Zavascki, que mantinha a prisão domiciliar de Bumlai, e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem Bumlai, preso desde novembro de 2015, apresenta uma condição de saúde delicada para ser submetido à restrição de liberdade imposta pelo juiz Sérgio Moro. O pecuarista, que ficou conhecido por ser amigo de Lula, tem problemas no coração e um câncer na bexiga. E foi com esse argumento que os ministro Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam Toffoli. |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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