AGU pediu bloqueio ao TCU para ressarcimento de R$ 850 milhões
Diário do Poder
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu oficialmente, na tarde desta quarta (21), que o Tribunal de Contas da União (TCU) faça o bloqueio imediato bloqueio de bens do grupo JBS e de seus responsáveis. De acordo com a AGU, o objetivo é garantir ressarcimento dos prejuízos de R$ 850 milhões causados aos cofres do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por meio de empréstimos camaradas durante os governos Lula e Dilma, cuja investigação já está em andamento no TCU.
A AGU tomou a iniciativa depois de serem divulgadas notícias de que o grupo estaria em “avançado processo" de desinvestimento vendendo ativos no país. “Nesse sentido, como eventual ação de ressarcimento dos cofres públicos federais ficará a cargo desta Instituição, tais medidas poderão restar frustradas caso não sejam resguardados bens suficientes para a efetiva recomposição do erário”, alerta um dos trechos da petição.
O documento destaca que eventuais termos ajustados entre Ministério Público Federal e a empresa não afastam a competência da União para avaliação da extensão do dano integral causado aos cofres públicos federais, bem como para o ajuizamento das ações decorrentes. Neste sentido, a AGU pediu acesso ao inteiro teor do processo para tomar as “medidas judiciais cabíveis”. Audiência A Advocacia-Geral tomou conhecimento das supostas irregularidades após a realização de audiência pública conjunta de duas comissões da Câmara, a de Fiscalização Financeira e a de Finanças e Tributação, em que o secretário de Controle Externo do TCU no Estado Rio do Janeiro, Carlos Borges Teixeira, apontou indícios do prejuízo em quatro operações entre o banco e o grupo. Nas operações, consideradas irregulares pela Corte de Contas, o BNDES financiou a compra de quatro empresas do setor de carnes pela JBS, três delas americanas. Estes casos ainda estão sob análise do tribunal, sem decisão final. Em uma das operações, declarou Carlos Teixeira à Câmara, o BNDES adquiriu ações por um preço maior que o de mercado.
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Tribunal reúne 3 ações questionando edição de 2ª MP que confere status de ministro
Luiz Orlando Carneiro | JOTA
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (5/6), ação de inconstitucionalidade (ADI 5.717), com pedido urgente de concessão de liminar, contra a Medida Provisória 782/2017, que manteve o status de Ministério para a Secretaria-Geral da Presidência da República, ocupada por Moreira Franco.
Esta é a terceira ação do mesmo tipo e com o mesmo objetivo em tramitação no STF. A primeira foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade na semana passada (ADI 5.709), e a segunda (ADI 5.716) pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), neste fim de semana.
Todas elas estão, por prevenção, sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que foi sorteada para a ação da Rede. Ela deu prazo de cinco dias úteis à Câmara dos Deputados e ao Senado para as informações necessárias, e de três dias, sucessivamente, à Advocacia Geral da União e à própria PGR para os pareceres de praxe. Razões da PGR Os argumentos apresentados pelos autores das ações são similares, e foram assim resumidos pelo procurador-geral Rodrigo Janot: “Revogação de medida provisória e reedição de seu conteúdo por medida idêntica configura evidente burla à ordem constitucional, em especial aos arts. 2º e 62, caput e parágrafo 10º. Prolongam-se, por esse artifício, os efeitos de norma, que perderia eficácia por ausência de apreciação pelo Congresso Nacional, no prazo constitucional estipulado. A Constituição da República não confere tal prerrogativa ao chefe do Executivo. A CR prevê remédio específico para a perda de eficácia de medida provisória por decurso de prazo e confere ao Congresso dever de editar decreto legislativo para dispor sobre as relações jurídicas decorrentes (CR, art. 62, parágrafo 3º). Não cabe ao Presidente da República reeditar medida provisória na mesma sessão legislativa, a fim de evitar sua caducidade e impedir regulamentação pelo Legislativo das relações jurídicas decorrentes”. No pedido de medida cautelar, o chefe do Ministério Público argumenta: “Os requisitos para concessão de medida cautelar estão presentes. Sinal de bom direito (fumus boni juris) está suficientemente caracterizado pelos argumentos deduzidos nesta petição inicial e pelos precedentes do Supremo Tribunal Federal já citados, que julgaram inconstitucionais reedições de medida provisória na mesma sessão legislativa. Perigo na demora processual (periculum in mora) decorre da grave afronta à ordem constitucional e à autonomia do Legislativo. Preservação dos efeitos da norma permitirá manter criação dos cargos de Ministro de Direitos Humanos e de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, indevidamente assegurando a seus ocupantes, entre outras prerrogativas, foro por prerrogativa de função (‘foro privilegiado’) no Supremo Tribunal Federal. Isso, por sua vez, fere os princípios republicano e da igualdade, entre outros. É necessário, portanto, que seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia a disciplina inconstitucional, e ao final, invalidada por decisão definitiva da Suprema Corte. Por conseguinte, além de sinal de bom direito, há premência em que o tribunal conceda medida cautelar para esse efeito”. Na ADI 5.709, a Rede Sustentabilidade sustentou que a MP 782/2017 teve o claro objetivo de dar a Moreira Franco a proteção do foro privilegiado, já que ele é citado nas delações dos diretores da Odebrecht no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. De acordo com a ação protocolada no STF (ADI 5.709), o Executivo não pode reeditar uma medida anterior – a de nº 768, responsável pela recriação do ministério -, por se tratar do mesmo tema. A MP ainda não foi votada no Congresso desde quando foi enviada pelo Executivo, em fevereiro. O texto deve perder a validade nesta semana. Além disso, o processo de autoria da REDE destaca que a MP 768 também foi questionada judicialmente na ocasião em razão das acusações que pesam contra o ministro escolhido pelo presidente Michel Temer. Alvos do MPF e da AGU são empreiteiras, pessoas físicas e até um partido político, o PP, acusados de envolvimento em esquema de desvios na Petrobrás
Mateus Coutinho e Ricardo Brandt | O Estado de S.Paulo
Face menos visível da Operação Lava Jato, as ações cíveis propostas pela Procuradoria da República no Paraná e pela Advocacia-Geral da União (AGU) cobram de empreiteiras, pessoas físicas e até de um partido político indenizações que somam quase R$ 70 bilhões. O valor inclui o ressarcimento de R$ 19,6 bilhões em prejuízos causados à Petrobrás pelo esquema de corrupção e cartel revelado pelas investigações, e o restante se refere a multas por danos morais e cíveis.
O Ministério Público Federal em Curitiba e a AGU já entraram com 13 ações na Justiça Federal no Paraná. Os primeiros procedimentos contra um grupo de cinco empreiteiras (Mendes Junior, Engevix, Galvão Engenharia, OAS e Camargo Corrêa) foram apresentados há dois anos pela força-tarefa da operação. As ações da AGU são mais recentes.
Até o momento, contudo, nenhum dos processados foi alvo de sentença e parte das empresas acusadas já firmou acordo de leniência, o que deve transformar uma eventual condenação em meramente declaratória. Os acordos firmados pela Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Setal, por exemplo, já preveem o pagamento de R$ 9,7 bilhões a título de ressarcimento aos cofres públicos. A maior parte do valor é da Odebrecht (R$ 8,5 bilhões) que negociou benefícios não só com autoridades brasileiras mas também com Suíça e EUA. Nas ações na esfera cível o Ministério Público Federal e a AGU pedem a condenação das empreiteiras e o ressarcimento, aos cofres públicos, dos prejuízos ao erário – além de proibição das empresas de contratar com o poder público – e multas que equivalem a até três vezes o prejuízo identificado. Após a Lava Jato completar três anos, a força-tarefa ajuizou em Curitiba a primeira ação de improbidade contra um partido político, o PP, apresentada no dia 22 do mês passado – a ação cobra R$ 2,3 bilhões da legenda e de dez deputados e ex-deputados filiados. O ritmo das ações na área cível destoa do imposto nas ações penais conduzidas pelo juiz Sérgio Moro, que, desde 2014, já levaram à condenação de 90 pessoas, incluindo a mais recente do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB), sentenciado a 15 anos de prisão. Para o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, as ações cíveis têm maior complexidade e demoram mais para ser elaboradas do que as acusações criminais. “O cível é mais demorado por natureza, porque no penal tem réus presos”, disse Lima. Além do PP, a força-tarefa da Lava Jato prepara novas ações contra PT e PMDB, dois dos partidos que controlavam diretorias estratégicas na Petrobrás. Diferentemente das ações penais, contudo, as ações de improbidade da Lava Jato não estão concentradas só com um juiz, mas espalhadas em quatro varas federais no Paraná. Inicialmente, o MPF pediu para os casos ficarem com um só magistrado, mas, graças a uma decisão do STJ, os casos foram distribuídos a juízes diferentes. Ações As primeiras ações cíveis relacionadas à Lava Jato foram propostas há mais de dois anos, em fevereiro de 2015, e têm como alvo as empreiteiras Mendes Junior, Engevix, Galvão Engenharia, OAS e Camargo Corrêa. Destas cinco, apenas a Camargo Corrêa não está em recuperação judicial. Desde então foram oferecidas outras três ações cíveis pelo MPF. A procuradoria, no entanto, já sofreu revés em duas delas. A ação contra a Mendes Junior foi suspensa no dia 20 do mês passado. Já a que tem com alvo a Galvão Engenharia e seus executivos, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal em Curitiba, decidiu em janeiro excluir a holding Galvão Participações, que controla a empreiteira, e extinguir a parte do processo contra a construtora por dano moral, o que, na prática, reduz o valor que a empresa teria de pagar em caso de condenação. Na ocasião, ele entendeu que o pagamento de propina a agentes públicos da Petrobrás pode não representar dano aos cofres públicos. O Ministério Público Federal recorreu desta decisão. Acordos Além da demora nos processos, no caso da Camargo Corrêa, que já fechou um acordo de leniência, a expectativa é de que, em caso de condenação, a punição deverá ser somente declaratória, já que as penas a serem cumpridas pela companhia foram definidas em seu acordo com as autoridades e o próprio MPF solicitou a retirada dos pedidos de condenação. Cabe ao juiz do caso, porém, decidir se atende à solicitação. O mesmo deve ocorrer com a Odebrecht, cujo acordo de leniência foi homologado em janeiro. Com exceção da ação contra a Engevix, que apresentou suas alegações finais na semana passada, os processos de improbidade da Lava Jato seguem, em sua maioria, nas etapas iniciais. Advogados reclamam que a demora para se ter uma definição prejudica as companhias. “A pendência não ajuda as empresas”, afirmou o advogado Lucas Cherem, que representa a Galvão Engenharia. O advogado Edgar Guimarães, da Engevix, disse que, com a demora, três diretores da empreiteira que foram absolvidos na ação penal da Lava Jato ainda sofrem com mais este processo. “Por certo que isso tem prejudicado a vida dessas pessoas, tornando extremamente difícil o exercício de qualquer atividade profissional.” O advogado Igor Tamasaukas, que defende o ex-presidente da Camargo Dalton Avancini, disse que, no caso da ação conta a empreiteira, o objetivo da ação civil acabou sendo “cumprido” após a leniência, já que os acordos definem as penas e obrigações da empresa. A defesa da OAS não quis se manifestar sobre o processo. A defesa da Mendes Junior não respondeu aos contatos da reportagem, da mesma forma que a Odebrecht. A assessoria da Camargo informou que o Ministério Público Federal retirou o pedido de condenação nas ações, e que as duas ações movidas pela AGU são baseadas nos mesmos fatos da movida pelo MPF, e, por isso, também devem ser extintas. Decisão que atinge parlamentares do PP de Alagoas foi tomada em dezembro de 2016 no âmbito de ação de improbidade movida pela Advocacia-Geral da União que atribui aos Lira recebimento de propinas de doleiro e de empreiteiro para a campanha de ambos em 2010
Ricardo Brandt, Mateus Coutinho e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal no Paraná bloqueou bens no valor de R$ 10,4 milhões do deputado Arthur Lira e de seu pai, o senador Benedito Lira, ambos do PP de Alagoas. A medida foi tomada pelo juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2016, a pedido da Advocacia-Geral da União no âmbito de uma ação de improbidade administrativa aberta a partir de informações sobre suposto envolvimento dos parlamentares em desvio de verbas da Petrobrás para custear as campanhas eleitorais de pai e filho em 2010.
A AGU atribuiu ‘condutas ímprobas praticadas por Benedito de Lira, enquanto atuava como deputado federal e por seu filho, Arthur Cesar Pereira Lira no exercício do mandato de deputado estadual, por conta de vantagens indevidas auferidas junto a Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato), Ricardo Pessoa (empreiteiro delator) e Constran S/A’.
A AGU aponta quatro repasses de propinas somando R$ 2,6 milhões para pai e filho bancarem despesas de campanha eleitoral em 2010. O primeiro pagamento teria sido de R$ 400 mil da empresa Constran S.A, a mando de Ricardo Pessoa, por meio de doações oficiais. Um outro de R$ 200 mil ’em propina’ é apontado pela AGU – o valor teria sido entregue por Youssef para a empresa Câmara e Vasconcelos – Locação e Terraplanagem ‘visando adimplir mútuo feito pelos candidatos para saldar despesas da campanha eleitoral de 2010′. A ação destaca que os Lira teriam recebido R$ 1 milhão ’em dinheiro em espécie, junto a Alberto Youssef para custear a campanha eleitoral de 2010′. Por fim, a ação aponta mais R$ 1 milhão, também ’em dinheiro em espécie’, junto ao empreiteiro Ricardo Pessoa e também para custear a campanha eleitoral de 2010. A AGU sustenta que pai e filho teriam ‘causado danos de caráter nacional, afetando bens jurídicos dispersos entre vários entes do território nacional’. Por essa linha de argumentação, a Advocacia considera que a ação poderia ser proposta ’em qualquer capital de Estado ou do Distrito Federal’. A AGU ressaltou que no âmbito das investigações criminais ficou constatada a ‘estreita relação’ entre o senador, o filho deputado, o ex-diretor da Petrobrás Paullo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. “Os demandados teriam atuado em conjunto na obtenção de recursos para as campanhas eleitorais, utilizando-se de doações oficiais, pagamento de despesas de campanha por meio de empresas de fachada e também com o recebimento de valores em espécie”, pontua a Advocacia. Em meados de 2010, integrantes do PP teriam procurado junto a Youssef angariar doações oficiais para a campanha de Benedito de Lira, ocasião em que teria sido indicado, pelo doleiro, o empresário Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia. “Dessa negociação teriam resultado duas doações oficiais de R$ 200 mil, cada uma, para a campanha de Benedito de Lira ao Senado, por meio da pessoa jurídica Constran S/A. Posteriormente, os valores teriam sido tranferidos para Arthur de Lira”, registrou o juiz, com base no pedido da AGU. Em 2010, teria sido requerido por Arthur Lira a Youssef o pagamento de outras despesas da sua campanha para deputado federal e de seu pai para senador, ‘tendo o doleiro se utilizado de recursos recebidos das atividades criminosas na Petrobrás, pagando mútuo contraído por Arthur Lira com Eduardo Freire Bezerra Leite, por meio de transferência de duzentos mil reais da empresa de fachada MO Consultoria Empresarial para a empresa Câmara & Vasconcelos’. Também com o objetivo de pagar despesas de campanha política, Youssef teria entregue a Benedito o valor total de R$ 1 milhão, em espécie, além de mais R$ 1 milhão ao empreiteiro Ricardo Ribeiro Pessoa, a pedido de Arthur Lira, ‘para garantir a presença do grupo UTC em licitações fraudadas junto à Petrobrás’. “Isso teria redundado em grave ofensa aos princípios constitucionais, com especial atenção ao princípio democrático, à probidade e legalidade”, adverte o magistrado. A ação foi distribuída para a 11.ª Vara da Justiça Federal do Paraná, base da Lava Jato, mas não tem nenhuma relação com os processos criminais conduzidos pelo juiz Sérgio Moro. Em matéria civil – eventuais sanções não têm caráter criminal -, inexiste o foro privilegiado que blinda deputados e senadores no Supremo Tribunal Federal. Ao decretar o bloqueio de valores de Benedito e de Arthur, o juiz Flávio Antônio da Cruz citou petição da Procuradoria-Geral da República que apontou ao Supremo ‘indícios existentes em desfavor de ambos os parlamentares, com ênfase para as declarações do delator Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás)’. O magistrado levou em conta também o conteúdo do termo de declarações complementar número 12, subscrito pelo doleiro Youssef. “Por sinal, como foi amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal decretou o arresto de bens de ambos (Benedito e Arthur), no âmbito da aludida apuração criminal, no valor de R$ 4.200.000,00.” “Cuida-se apenas de uma avaliação provisória e precária, com o escopo de aferir o cabimento da tutela de urgência postulada pela União Federal”, assinalou Flávio Antônio da Cruz. Quanto ao montante do bloqueio, R$ 10,4 milhões em bens móveis e imóveis, o magistrado tomou como referência a quantia indicada pela AGU, ‘considerando o volume de alegados repasses, indicados na planilha confeccionada por Alberto Youssef e também a regra do artigo 12, I, da Lei de Improbidade Administrativa, que preconiza que eventual sanção pode recair no triplo do valor pretensamente acrescido ao patrimônio do agente’. COM A PALAVRA, A DEFESA: O criminalista Marlus Arns de Oliveira, que defende Arthur e Benedito Lira, recorreu à Justiça Federal no Paraná nesta quarta-feira solicitando o desbloqueio dos bens. O advogado também entrou com um embargo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região questionando a decisão. |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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