Juiz da Lava Jato rechaçou com veemência nesta terça-feira, 18, embargos de declaração da defesa do petista e citou as condenações de Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Nestor Cerveró (Internacional) e Renato Duque (Serviços), cabeças do esquema de propinas na estatal petrolífera
Julia Affonso e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
Em resposta a embargos de declaração do ex-presidente Lula, nesta terça-feira, 18, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que, seguindo critérios da defesa do petista, ex-diretores da Petrobrás condenados na Operação Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa deveriam ter sido absolvidos. No primeiro recurso contra a condenação de 9 anos e seis meses de prisão imposta a Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa afirmou que ‘haveria contradição ou omissão’ de Moro quanto ao valor probatório de auditorias, inclusive da Controladoria Geral da União (CGU), que não teriam detectado ilícitos na Petrobrás de autoria do petista.
O magistrado citou os ex-dirigentes Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços) e Nestor Cerveró (Internacional), todos condenados por ele na Lava Jato.
“A seguir o critério da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União, não detectaram na época os crimes”, afirmou. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.” Moro condenou Lula no dia 12 pela ocultação da titularidade de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas da Petrobrás. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS. Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado da Lava Jato. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro ‘omissões, contradições e obscuridades’. Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento de defesa e consideraram ‘desproporcional’ a pena aplicada ao petista. O juiz da Lava Jato acolheu o recurso da defesa ‘para esclarecimentos’. “Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”, afirmou. “Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos.” A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, ‘omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro’ – Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o triplex era para Lula. Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz ‘contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobrás de autoria do ex-presidente’. A defesa apontou omissão da sentença pois os cooperados da Bancoop teriam um direito de crédito caso não firmassem contratos para aquisição de imóveis junto à OAS e não uma dívida, omissão quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento, contradição na sentença quanto à origem dos valores usados no custeio do empreendimento imobiliário e na reforma do imóvel, contradição ou omissão quanto ao valor probatório concedido à matéria jornalística e omissões quanto à pena. A todos os questionamentos de Lula, Moro rebateu com veemência. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.” COM A PALAVRA, LULA Nota 1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que: 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação. 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação. 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento do corréu Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias. 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador. 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine. 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio. 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos. 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia. 2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa. Cristiano Zanin Martins
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Ex-presidente e ex-conselheiro negam influência nas indicações de diretores da Petrobras (videos)3/7/2017 O ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, a ex-ministra Miriam Belchior e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter prestaram depoimentos ao juiz federal Sérgio Moro
Fernando Garcel | Paraná Portal
O ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, a ex-ministra Miriam Belchior e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter prestaram depoimentos ao juiz federal Sérgio Moro, nesta segunda-feira (3), como defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nessa ação penal, o ex-presidente Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber um terreno para a nova sede do Instituto Lula e um apartamento como pagamento de propina em troca de contratos da Petrobras.
Na oitiva, Gabrielli explicou sobre o programa de investimentos da Petrobras que envolveram o pré-sal e a expansão do mercado de refino nacional, entre 2005 e 2012.
Questionado pelo advogado Cristiano Zanin, que representa a defesa de Lula, sobre a supervisão interna e externa, o ex-presidente da estatal afirmou que não abriu procedimento de investigação interna após as operações da Polícia Federal porque a Petrobras não foi notificada das irregularidades cometidas por seus ex-diretores. “Eles três [Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque] eram funcionários de carreira e de longa data. Conhecidos profissionais, na época, de qualidade. Não havia nenhuma informação sobre atos de corrupção que eles vieram posteriormente a confessar. Portanto, na época, não havia porque não considera-los como pessoas capazes de serem diretores da Petrobras”, afirmou Gabrielli.
Miriam Belchior
A ex-ministra do Planejamento Miriam Belchior também foi arrolada como testemunha de defesa do ex-presidente. No depoimento, Miriam afirmou que Lula investiu e fortaleceu as instituições federais. “Em nenhuma ocasião eu vi isso acontecer. Pelo contrário, eu vi sempre uma preocupação do presidente com a conformidade das ações de governo e, para isso ele fortaleceu várias instituições federais que trabalhavam com isso, como a CGU, a Polícia Federal, entre outras”, declarou.
Jorge Gerdau Johannpeter
O empresário Jorge Gerdau Johannpeter, ex-membro do Conselho de Administração da Petrobras entre 2001 e 2014, também prestou depoimento como testemunha de defesa de Lula. A defesa do ex-presidente questionou o empresário sobre a eleição de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque para os cargos de diretoria. Johannpeter afirmou que eles foram eleitos pela companhia de forma unânime com base em seus currículos. Como réu, Lula podia mentir à vontade sem ser acusado de crime
Cláudio Humberto | Diário do Poder
O ex-presidente Lula não será processado pelas mentiras que disse ao juiz Sérgio Moro, no interrogatório sobre o tríplex-propina do Guarujá. Só testemunha não pode mentir no processo, segundo explicou o criminalista Danillo de Oliveira Souza. Lula mentiu ao negar encontro no sítio de Atibaia com Leo Pinheiro (OAS), e jurar que não se reuniu com diretores que roubavam a Petrobras. E ainda contou outra mentira, dizendo: “não há pergunta difícil quando alguém quer falar a verdade”.
O Ministério Público anexou ao processo do tríplex-propina fotos de Lula conversando à beira da piscina com Leo Pinheiro no sítio.
O MPF também obteve comprovantes de 27 reuniões de Lula com ladrões confessos da Petrobras, como Renato Duque e Jorge Zelada. As mentiras são relevantes porque Lula é acusado de corrupção passiva por aceitar como propina as reformas no tríplex e no sítio. Marcio Faria diz que Odebrecht tratava diretamente com ex-ministro
Diário do Poder
O codinome “Italiano” em planilhas de propina da Odebrecht era do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma). A afirmação é de Márcio Faria, executivo da empreiteira e delator da Operação Lava Jato.
O executivo prestou depoimento nesta segunda-feira, 13, ao juiz Sérgio Moro, como testemunha de defesa de Marcelo Odebrecht. A procuradora Laura Tessler, do Ministério Público Federal, no Paraná, quis saber de Márcio Faria quem era ‘italiano’.
“A referência a pessoa de codinome ‘Italiano’, há em diversos desses e-mails, quem é essa pessoa que se refere esse codinome ‘Italiano’? Se o sr tem conhecimento…”, perguntou a procuradora. “Sim sra, tenho conhecimento”, afirmou Márcio Faria. “Quem seria?”, questionou o Ministério Público Federal. “É o ex-ministro Palocci”, disse o delator. “Qual a relação estabelecida com o ex-ministro Palocci?”, perguntou Laura Tessler. “A relação com o ex-ministro Palocci não era de minha alçada, não era escopo meu. Eu não tratava com o ministro Palocci”, disse Márcio Faria. “Quem tratava com o ministro Palocci?”, quis saber a procuradora. “Marcelo Odebrecht”, afirmou taxativamente. “Eu não tinha demanda com o ex-ministro Palocci.” Uma planilha do Departamento de Operações Estruturadas – setor da Odebrecht que teria a missão de pagar propinas a agentes políticos – traz o codinome “Italiano”. A força-tarefa da Lava Jato suspeita que Palocci recebeu R$ 128 milhões da empreiteira e que parte desse dinheiro teria sido destinado ao PT. Na ação que colheu depoimento nesta segunda, o ex-ministro é acusado de atuar para favorecer os interesses da Odebrecht junto ao governo federal na contratação de sondas de exploração do pré-sal com a Petrobras. Márcio Faria afirmou que foram pagas propinas aos ex-diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) e ao ex-gerente da estatal Pedro Barusco. O delator, no entanto, declarou que não houve pagamento de vantagens indevidas sobre contrato do Estaleiro Paraguaçu. “Foi um acordo que fizemos entre os acionistas, porque você tinha um investimento privado muito alto. Você tinha depois até a possibilidade de uma empresa da Odebrecht participar como sócia de algumas unidades. A gente tomou a decisão que a gente não pagaria propina nesse caso”, afirmou. O STF econheceu que pode haver pagamento de propina disfarçado de doações eleitorais registradas
Alan Rogério Mansur Silva* | O Estado de S.Paulo
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tomou uma importante decisão para o futuro da Lava Jato. Recebeu denúncia ajuizada pelo PGR Rodrigo Janot contra o senador Valdir Raupp e seus dois assessores, por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reconheceu que pode haver pagamento de propina disfarçado de doações eleitorais registradas. Este entendimento é a base de diversas denúncias apresentadas pelo MPF na Vara Federal de Curitiba e no STF.
A decisão é fundamental para o prosseguimento da Lava Jato nos moldes que conhecemos. Em quase 3 anos de operação Lava Jato, a sociedade brasileira vem percebendo que uma parte das doações eleitorais registradas serviam para dissimular o pagamento de propina. Valores vultosos foram pagos por este meio. Seria uma forma perfeita de recebimento de propina e de lavagem de dinheiro. Porém, o imponderável ocorreu. Uma a uma, as grandes empresas financiadoras das campanhas eleitorais declararam que a verdadeira finalidade de grande parte das doações não era a de estimular os debates democráticos, mas a de dissimular pagamento de propina, em troca de contratos com o Governo ou outra promessa de vantagem. A situação foi tão escandalosa que a legislação passou a proibir qualquer doação empresarial a partir das eleições de 2016.
A decisão do STF chancela o entendimento dos Procuradores da República que integram a Força-Tarefa da Lava Jato e do Juiz Federal Sérgio Moro. Moro já condenou o ex-senador Gim Argello pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e obstrução à investigação por recebimento de propina decorrente de doação no “caixa 1”. Em outro processo, Moro condenou Renato Duque e João Vacari Neto por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na oportunidade, decidiu que “com a utilização de recursos criminosos para a realização de doações eleitorais registradas, conferindo a eles uma aparência de lícito de uma maneira bastante inusitada e pelo menos, da parte deste Juízo, até então desconhecida nos precedentes brasileiros sobre o tema”. A decisão do STF traz novas luzes ao debate e uma maior segurança jurídica aos outros processos da Lava Jato. Sinaliza que a engenhosidade criada para financiar campanhas eleitorais milionárias, que provocou um claro desequilíbrio financeiro das diversas eleições nas quais ocorreu, teve uma dura resposta do Judiciário, da forma que a sociedade esperava. No final de 2016, uma tentativa anônima de anistiar nas “esferas penal, civil e eleitoral” as práticas irregulares do caixa 1 (dissimulado) e caixa 2 circulou na imprensa e em corredores do Congresso. A proposta ainda tinha a frase “Inclua-se onde couber”, indicando que tal emenda poderia ser incluída em qualquer diploma normativo cabível. Pela indignação causada, a emenda nem mesmo foi formalmente apresentada ao Congresso. E agora, o STF indica que não vai tolerar que o sistema eleitoral brasileiro seja utilizado para lavar dinheiro de origem ilegal. Sempre sob constante olhar da sociedade, a Lava Jato avança. * ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA é Procurador da República do Núcleo de Combateà Corrupção (MPF/PA) e Diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). João Vaccari Neto está preso na Região Metropolitana de Curitiba.
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AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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