O caso levou à queda de Palocci do Ministério da Fazenda.
Folha de S.Paulo
O ex-ministro Antonio Palocci Filho, preso em Curitiba pela Operação Lava Jato, pretende contar em acordo de delação premiada a sua versão sobre o episódio da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, no ano de 2006. O caso levou à queda de Palocci do Ministério da Fazenda.
O ex-ministro vem negociando um acordo com a força-tarefa da Lava Jato e, segundo a Folha apurou, já foi assinado um acordo de confidencialidade entre as partes – primeira etapa de uma delação premiada.
Palocci foi acusado, em 2006, de participar de festas com prostitutas numa casa do Lago Sul, zona nobre de Brasília, alugada por seus assessores mais próximos. A oposição ao governo petista dizia que ali havia encontros com empresários para fazer lobby. Palocci sempre negou ter participado dessas festas. Mas o caseiro Francenildo, que cuidava do imóvel, disse ter visto o ministro em eventos no local. Logo após o depoimento, o blog da revista "Época" publicou reportagem que mostrava um extrato da conta do caseiro na Caixa Econômica Federal, que apontava R$ 35 mil em depósitos em seu favor. Francenildo ganhava pouco mais de R$ 500 de salário. Os parlamentares da base do governo Lula acusaram o caseiro de ter recebido dinheiro da oposição para depor contra Palocci. Não demorou para que se percebesse que na divulgação do extrato da conta do caseiro havia uma ilegalidade: a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Palocci foi chamado a explicar a ilegalidade, mas nunca deu uma resposta satisfatória para o caso e perdeu o cargo de ministro. Para piorar sua situação, Francenildo tinha uma explicação para o dinheiro. Os R$ 35 mil haviam sido depositados por Eurípedes Soares da Silva, pai do caseiro, dono de uma pequena empresa de ônibus no Piauí. Eurípedes deu o dinheiro a Francenildo para que ele não entrasse na justiça com pedido de reconhecimento de paternidade. Em 2015, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a Caixa a indenizar o caseiro em R$ 400 mil por danos morais. O banco recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. No acordo de delação, Palocci pretende contar de quem partiu a ordem para a quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro e quem participou da divulgação do extrato. Palocci foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. OUTRO LADO A defesa de Palocci não respondeu aos pedidos de entrevista. Francenildo disse, por meio de advogado, que quer conhecer o conteúdo da delação para se manifestar.
0 Comentários
Antonio Palocci (PT) era o principal administrador da conta corrente geral de propinas, diz Moro26/6/2017 Na sentença em que impôs 12 anos e dois meses de prisão ao ex-ministro dos Governos Lula e Dilma, juiz da Lava Jato crava que petista deve continuar na prisão
Ricardo Brandt, Luiz Vassallo e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
Ao condenar Antônio Palocci a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz Sérgio Moro decidiu que o ex-ministro dos Governos Lula e Dilma (Fazenda e Casa Civil) deve continuar na prisão da Lava Jato. Moro atribui a Palocci ‘prática serial de crimes’.
Palocci foi preso em setembro de 2016 na Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato.
Moro anotou na sentença que o Supremo Tribunal Federal já rejeitou liminar em habeas corpus do ex-ministro. “Com a prolação da sentença, reforçam¬se os pressupostos da preventiva”, destacou o juiz. “Não há mais somente boa prova de autoria e materialidade da prática de um crime. Há agora certeza, ainda que sujeita a eventual revisão em recursos.” “Pelo que se depreende das decisões das instâncias recursais, a prisão está consentânea com os entendimentos das Cortes revisoras e superioras”, registra o magistrado. “A prática serial de crimes graves, com afetação da integridade de pleitos eleitorais no Brasil e no estrangeiro, coloca em risco a ordem pública e constitui elemento suficiente para justificar a manutenção da preventiva”, assinala Moro. O juiz observa que até agora sequestros de recursos decretados no âmbito da Lava Jato ‘não lograram a recuperação do total já repassado, de cerca de R$ 138 milhões’. “Enquanto não houver recuperação integral do produto do crime, remanesce o risco de dissipação por sua submissão a novos atos de lavagem. Por outro lado, tratando¬se de crimes praticados subrepticiamente, no caso inclusive com utilização de contas secretas no exterior ou com transações vultosas em espécie no Brasil, não há como controlar as atividades do condenado através de medidas cautelares substitutivas.” Moro ressalta que ‘o caso trata de macrocorrupção, envolvendo conta corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e agentes do Partido dos Trabalhadores, com cerca de duzentos milhões de reais acertados, cento e trinta e três milhões de reais repassados e um saldo de propina do remanescente’. “Antônio Palocci Filho era o principal administrador da conta corrente geral de propinas”, afirma o juiz. “Embora os valores tenham sido utilizados com variados propósitos, parte substancial, inclusive a que é objeto específico da presente ação penal, foi utilizada para fraudar sucessivas eleições no Brasil, contaminando¬as com recursos provenientes de corrupção.” O juiz aponta para a planilha de propinas e repasses ilícitos no âmbito de eleições no exterior. “Isso teria ocorrido nas eleições municipais de 2008 e na eleição presidencial de 2010. Dinheiro de propina administrada pelo condenado (Palocci) também teria sido utilizado, segundo a planilha, para fraudar eleições no estrangeiro, em El Salvador em 2008 e no Peru em 2011.” “Outros valores teriam sido repassados até no mínimo 2014 com outros propósitos”, afirma o juiz, fazendo referência às revelações do publicitário João Santana, marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010/2014). “Destaque¬se depoimento de João Cerqueira de Santana Filho, de que repasses similares, administrados por Antônio Palocci Filho, já teriam ocorrido nas eleições presidenciais de 2006, embora não abrangidos pela planilha referida. Chama ainda a atenção o fato de que a planilha revela saldos de propinas ainda não pagas e que seriam repassadas não houvessem as prisões preventivas interrrompido a prática serial de crimes.” “O que se tem, portanto, são provas de macrocorrupção, praticada de forma serial pelo condenado, com graves consequências, não só enriquecimento ilícito, mas também afetando a integridade de processos eleitorais no Brasil e no exterior por sucessivos anos”, alerta Sérgio Moro. “O esquema criminoso que teria durado por anos foi interrompido somente com a prisão preventiva dos pagadores e recebedores de propinas”, segue o juiz. Moro rechaçou quem ataca as prisões em série na Lava Jato. “Aos críticos de supostos excessos das prisões preventivas, é oportuno ressaltar esse aspecto, que foram elas, circunstanciadamente empregadas, que interromperam, como admitem os próprios criminosos, os pagamentos de propinas acertadas em esquemas criminosos da Petrobrás, da Sete Brasil e igualmente da conta corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e Antônio Palocci Filho.” “Não fossem elas (as prisões), o Grupo Odebrecht e Antônio Palocci Filho estariam hoje discutindo acerca de novos repasses do saldo de sessenta e seis milhões de reais da conta corrente geral de propina”, adverte o magistrado. COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALESSANDRO SILVERIO, QUE DEFENDE ANTONIO PALOCCI “Nós articularemos o devido termo de apelação, tendo em vista que não concordamos com os termos da sentença. Posteriormente, ao apresentarmos as razões de apelo, sustentaremos, como sustentado foi em sede de alegações finais, que os fatos narrados na denúncia, em relação ao ex-ministro, são fatos atípicos. Ou seja: continuaremos sustentando a inocência do ex-ministro quanto aos fatos que justificaram, na ótica do digno magistrado de piso, sua condenação”. COM A PALAVRA, O PT NOTA OFICIAL O Partido dos Trabalhadores tomou conhecimento da sentença proferida hoje pela Justiça Federal de Curitiba contra o ex-secretário de Finanças João Vaccari Neto e o ex-ministro Antonio Palocci. Os advogados do partido estão analisando a sentença proferida. Reiteramos que mais uma vez estamos diante de uma condenação que tem como base apenas as palavras de delatores, que se utilizam de subterfúgios para incriminar quem quer seja, desde que tenham suas penas reduzidas. Senadora Gleisi Hoffmann Presidenta Nacional do PT Setor de propinas teria repassado R$ 14 milhões a Palocci e R$ 2,5 milhões a Skaf; relator do Lava Jato no STF não viu relação com desvios na Petrobras e enviou o caso para a Justiça de São Paulo.
Por Renan Ramalho | G1, Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu tirar do juiz Sergio Moro, que conduz a operação Lava Jato no Paraná, uma apuração baseada na delação da Odebrecht sobre o ex-ministro Antônio Palocci, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf, e do presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamin Steinbruch.
Relator da operação Lava Jato na Corte, Fachin aceitou pedido das defesas de Skaf e Steinbruch para enviar o caso à Justiça Federal em São Paulo, sob o argumento de que os casos não têm relação com as investigações sobre os desvios na Petrobras.
A apuração, baseada no depoimento de Marcelo Odebrecht, tem como foco suposto pagamento, por parte da Odebrecht, a pedido de Benjamin Steinbruch, da CSN, de R$ 14 milhões a Palocci e de R$ 2,5 milhões a Skaf para campanhas eleitorais em 2010. Na época, Palocci era deputado federal pelo PT de São Paulo e Skaf candidato ao governo de São Paulo pelo PMDB. Os recursos teriam sido repassados por pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, departamento voltado para o pagamento de propina. O ministro Edson Fachin decidiu enviar o caso a São Paulo pelo fato de ser o local onde teriam ocorrido as tratativas para as doações. Ele ponderou que o caso envolve suspeitas de corrupção e lavagem e por isso não enviou para a Justiça Eleitoral. “É certo que o colaborador narra condutas que também se caracterizam, em tese, a outras figuras típicas ordinárias, como os delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, circunstância que recomenda a tramitação da apuração perante Justiça diversa da especializada”, escreveu. Rodrigo Janot pede inclusão de 11 pessoas em inquérito sobre tempo de TV da chapa Dilma-Temer22/6/2017 Entre as 11 pessoas estão os ex-ministros Guido Mantega, Antonio Palocci, Edinho Silva e Carlos Lupi. Inquérito apura se dirigente do PRB vendeu tempo de TV na campanha.
Por Mariana Oliveira | TV Globo, Brasília
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal a inclusão de 11 pessoas como investigadas em inquérito aberto para investigar o atual ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, que apura se houve compra de apoio de partidos aliados a fim de garantir maior tempo de TV para a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014.
Janot pediu para serem investigados, além de Marcos Pereira, os ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci; os ex-tesoureiros do PT Edinho Silva (que também foi ministro) e João Vaccari; o ex-assessor de Edinho Manoel de Araujo Sobrinho; o marqueteiro João Santana; Eurípedes Junior e Salvador Zimbaldi, ambos do PROS; Carlos Lupi e Marcelo Panella (PDT) e Fábio Tokarski (PCdoB).
O procurador também pediu para serem ouvidos neste inquérito os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva; além do ex-assessor de Dilma Giles Azevedo; o ex-presidente do PT Rui Falcão; a marqueteira Maria Lúcia Tavares; a ex-funcionária da Odebrecht Maria Lúcia Tavares; e ex-secretárias de Edinho Silva. Conforme o inquérito, Marcos Pereira é suspeito de receber R$ 7 milhões em favor do Partido Republicano Brasileiro (PRB), do qual era presidente. O inquérito foi aberto a partir das declarações do ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e de ex-executivos da construtora. Ainda segundo o processo, Edinho Silva, tesoureiro da campanha da ex-presidente em 2014, “teria sugerido ao executivo Marcelo Bahia Odebrecht o acionamento de líderes dos partidos PROS, PRB, PC do B e PDT a fim de propiciar o custeio das referidas agremiações partidárias”. O objetivo era aumentar o tempo da coligação “Com a Força do Povo” na propaganda e, “de tal modo, gerar vantagem eleitoral à candidatura” de Dilma. Além de pedir inclusão de novos investigados e depoimentos, Janot quer mais 60 dias para conclusão do inquérito e autorização para levantar reuniões e encontros realizados entre colaboradores e investigados. DF: 37% afirmam que Lula é 'o mais nocivo para o Brasil'
Cláudio Humberto | Diário do Poder
Levantamento do Instituto Paraná Pesquisa no DF avaliou o impacto da Lava Jato nos enrolados na operação: 87,1% dos entrevistados avisaram que não votarão em candidato “que tem o nome envolvido em denúncias da operação”. Entre os enrolados, entrevistados classificam Lula como o “mais nocivo para o Brasil”, com 37%. Aécio é o segundo (14,5%), seguido por Eduardo Cunha (12,7%) e Sérgio Cabral (4,6%).
A pesquisa aponta entre os empresários mais “nocivos” Marcelo Odebrecht (4,3%), Joesley Batista (4,1%) e Eike Batista (2,4%).
José Dirceu e Antonio Palocci, ex-ministros de Lula, são “os mais nocivos” dos enrolados para 2,4% e 1,3% dos entrevistados. A pesquisa de opinião foi realizada em todo o Distrito Federal com 1.516 eleitores a partir dos 16 anos entre os dias 14 e 18 de junho. O Paraná Pesquisa verificou que hoje 83,2% desaprovam o governo Temer. Há dez meses, em agosto, a desaprovação era de 50,3%. Em manifestação ao juiz federal Sérgio Moro, procurador Januario Paludo afirmou que a Lava Jato identificou 'possíveis atos de lavagem de dinheiro mediante aquisição de bens imóveis'
Julia Affonso e Ricardo Brandt | O Estado de S.Paulo
O procurador Januario Paludo, da força-tarefa da Operação Lava Jato, pediu ao juiz federal Sérgio Moro para sequestrar dois imóveis ligados ao ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma – Casa Civil/Fazenda): um de sua filha e outro de sua enteada. Em manifestação ao magistrado, o procurador afirmou que a Lava Jato identificou ‘possíveis atos de lavagem de dinheiro mediante aquisição de bens imóveis em favor de suas filhas’.
Antonio Palocci, valendo-se dos recursos ilícitos que transitaram por suas contas bancárias, adquiriu bens imóveis de elevado valor em benefício de Carolina Palocci e Marina Watanabe, o que pode, em tese, caracterizar o delito previsto no art. 1º da Lei 9.613/98”, afirmou o procurador.
O ex-ministro é acusado pelo Ministério Público Federal, no Paraná, em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro. Em um dos processos, Palocci é suspeito de irregularidades na obtenção, pela empreiteira Odebrecht, de contratos de afretamento de sondas com a Petrobrás. Na outra ação, a força-tarefa atribui ao petista o papel de intermediador do pagamento de propina supostamente destinada ao ex-presidente Lula também pela empreiteira. Na manifestação a Moro, o procurador afirma que Palocci, em 2014 e 2015, declarou doações de R$ 2,908 milhões para a filha e de R$ 1.564.615,08 para a enteada. “O rastreamento dos dados bancários do requerido (Antonio Palocci) demonstra que, entre 31 de março de 2014 e 4 de junho de 2014, mediante quatro operações bancárias, Antonio Palocci transferiu R$ 2,858 milhões para Carolina Palocci”, destaca o procurador. “As transferências são contemporâneas à aquisição, por Carolina Palocci, em 20 de junho de 2014, de apartamento pelo valor de R$ 2.033.050,00.” Para a força-tarefa, ‘há indícios’ de que Antonio Palocci ‘promoveu a ocultação de patrimônio ilicitamente obtido mediante registro de doação’ em favor da filha. Segundo o documento, o ex-ministro, ’em operação semelhante’, adquiriu imóvel em favor da enteada, filha de sua mulher. Palocci declarou a enteada como sua dependente no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física nos anos de 2005, 2006 e 2007. O procurador aponta na manifestação a Moro que, em 2015, Palocci declarou uma doação de R$ 1.564.615,08 para a enteada. Os valores, no entanto, afirma Januario Paludo, não chegaram às contas bancárias da filha da mulher do petista. De acordo com o documento, em 11 de fevereiro de 2015, Palocci transferiu R$ 1,47 milhão para Fergal Patrick Prendergast. “No mesmo dia 11 de fevereiro de 2015 foi lavrada escritura de venda e compra no 13º Tabelião de São Paulo/SP do apartamento 32. Consta no R.06 da certidão do imóvel a venda de Fergal Patrick Prendergast para Marina Watanabe pelo exato valor de R$ 1,47 milhão”, afirma o procurador. “Havendo indícios de que os bens são produto/proveito de crimes praticados por Antonio Palocci, bem como sendo estes necessários para garantir os efeitos da condenação criminal do requerido, o Ministério Público Federal requer o sequestro dos imóveis.” COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS ALESSANDRO SILVERIO E BRUNO AUGUSTO GONÇALVES VIANNA “Neste procedimento em específico, até agora, não nos foi dado acesso aos autos. Ademais, convém destacar que as doações dos valores utilizados para a aquisição dos imóveis foram devidamente declaradas à Receita Federal, o que revela que ditas aquisições não tinham o intuito de ocultar qualquer vantagem obtida com um suposto crime anterior. Em verdade, percebe-se que a argumentação ministerial parte de uma indevida premissa trazida à tona recentemente, segundo a qual se presume a ilicitude de todo e qualquer comportamento, e isto em pleno estado democrático de direito.” O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá o futuro da Operação Lava Jato sob profunda divisão interna.
Helio Gurovitz | G1
De um lado, a ala representada pelo ministro Gilmar Mendes, crítico das “alongadas prisões de Curitiba”, defende as prerrogativas dos réus. De outro, o relator Edson Fachin não vê exagero nas prisões preventivas e dá, implicitamente, apoio ao uso delas para forçar delações.
É nesse contexto que deve ser compreendido o pedido feito ontem pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para que Gilmar seja considerado “suspeito” ou “impedido”, por ter deferido o habeas corpus que tirou da cadeia o empresário Eike Batista, acusado no processo contra o ex-governador Sérgio Cabral. O pedido ampliará ainda mais o racha no STF, pois o plenário será chamado a decidir sobre a atuação de um de seus próprios integrantes, situação desconfortável para todos os ministros.
Não é o primeiro confronto entre Janot e Gilmar, que acusou a PGR em março pelo vazamento criminoso de nomes de investigados na Lava Jato. Também não será a única decisão a dividir o Supremo nas próximas semanas. Depois que a Segunda Turma mandou soltar o ex-ministro José Dirceu, Fachin enviou ao plenário a decisão sobre o habeas corpus para tirar da cadeia o ex-ministro Antônio Palocci. A defesa recorreu para que tal decisão caiba à Segunda Turma, onde se formou maioria sólida favorável à libertação dos réus. Ministros que veem abuso nas preventivas, como Gilmar, não acreditam que réus como Eike ou Dirceu ofereçam riscos se postos sob prisão domiciliar ou submetidos a outras medidas cautelares. No processo do mensalão, dizem, ninguém foi preso antes de condenado, e a maioria dos delatores da Odebrecht estava em liberdade quando a empreiteira fechou acordo de delação – embora não o principal, Marcelo Odebrecht. “Não é a prisão preventiva que é determinante para a pessoa optar pela delação”, afirmou Gilmar em entrevista à Folha de S.Paulo. “É a perspectiva de pena.” Ele sustenta, enfim, que as prisões servem apenas para manter a popularidade da Lava Jato. Diz que o apoio da opinião pública é reforçado com a existência de “vamos chamar assim, entre aspas, reféns”. Para a força-tarefa da Lava Jato e para a PGR, as preventivas são essenciais para obter as delações. Se não estivesse preso, afirmam, é pouco provável que Marcelo, de início resistente a delatar, tivesse falado tudo o que falou. Sob tal ótica, libertar réus como Palocci ou condenados em primeira instância, como o empreiteiro Léo Pinheiro, beneficia alvos de eventuais delações, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É por isso que a PGR decidiu agir contra Gilmar. O argumento é que a mulher dele, Guiomar, trabalha no escritório do advogado carioca Sérgio Bermudes, que defende Eike. “Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz”, afirma o procurador-geral Rodrigo Janot na arguição de impedimento e suspeição. Gilmar afirmou não ter se declarado suspeito porque o escritório de Bermudes defende Eike em ações cíveis, não penais. “Nem cogitei de impedimento, até porque não havia”, disse ele. “Eu já tinha negado habeas corpus ao Eike. E ninguém lembrou que eu poderia estar impedido.” Ainda assim, Bermudes consta como um dos representantes de Eike no processo que tramita no Rio. Janot afirma que ele compareceu a uma das audiências, em 18 de novembro de 2014, além de ter concedido “entrevistas e informações à imprensa como advogado de seu cliente no caso”. Na arguição, Janot faz uma analogia entre os códigos de processo civil e penal para justificar o impedimento ou a suspeição de Gilmar. O artigo 144 do Código de Processo Civil afirma, em seu inciso VIII, que será vedado ao juiz exercer funções nos processos “em que figura como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge”. O artigo 145 diz, no inciso III, que há suspeição do juiz “quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro”. Janot afirma que Guiomar, como chefe do escritório de Bermudes em Brasília, pode ser considerada credora de Eike, na medida em que aufere lucros relativos aos pagamentos dele a seus advogados. Para justificar o uso dos itens do código civil numa questão de natureza penal, Janot argumenta que o próprio Gilmar já admitiu, em habeas corpus de 2010, que pode haver outras causas para impedimento de um juiz, além das previstas no Código de Processo Penal. “Essa inclusão pode se dar por analogia pura e simples, como também pela (…) inclusão, a partir de um referencial legal, de um item não previsto em um rol taxativo”, diz Gilmar no habeas corpus citado por Janot. Mesmo que persista dúvida jurídica, do ponto de vista ético não há nenhuma: não faz sentido algum Gilmar julgar uma causa em que uma das partes é defendida pelo escritório de que sua mulher é sócia. Só isso já deveria bastar para que se declarasse impedido. Mas ele ainda resiste. “O escritório em que ela trabalha representa Eike Batista em processos cíveis, o que não tem nada a ver com o tema colocado”, afirma. Com sua contumácia, submeterá os colegas ao constrangimento de ter de julgá-lo e o Brasil a um esfuziante debate sobre as filigranas dos códigos de processo civil e penal. Fachin encaminhou para o plenário pedido de habeas corpus, ao invês de manter na 2ª turma
Diário do Poder
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes minimizou nesta sexta-feira, 5, a celeuma criada na Corte depois que o ministro Edson Fachin encaminhou ao plenário o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, em vez de manter a discussão na segunda turma.
Na opinião de Moraes, ministro mais novo a compor o STF, trata-se de uma “questão rotineira” que está prevista no regimento interno da Casa, quando o responsável pelo caso considera que pode haver “discrepância de julgamentos” entre as turmas.
“É uma questão rotineira na história do Tribunal. Há previsão no regimento”, disse Moraes durante almoço em sua homenagem, em São Paulo, promovido pela Federação das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (Festcesp). “Tive sessão quarta e quinta com todos os ministros e não vi nenhuma insatisfação na utilização ser um artigo do regimento interno que é comumente usado”, disse. (AE) Juiz Sérgio Moro mudou afastamento do sigilo de um para 13 anos
Diário do Poder
O juiz federal Sérgio Moro decretou a extensão do período de quebra de sigilo telefônico do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma), alvo da Lava Jato. A decisão atende a requerimento do Ministério Público Federal.
Inicialmente, o magistrado havia autorizado o afastamento do sigilo para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010. Agora, serão analisadas informações contidas em um espaço de quase 13 anos - de 1º de janeiro de 2005 até 5 de abril de 2017.
Com a ampliação da época a ser pesquisada, a radiografia dos telefonemas de Palocci vai atingir a fase em que o petista foi ministro dos governos petistas. Palocci ocupou o cargo de ministro da Fazenda entre 1º de janeiro de 2003 e 27 de março de 2006 (primeiro governo Lula) e da Casa Civil entre 1º de janeiro de 2011 e 7 de junho de 2011 (primeiro governo Dilma). A investigação alcança as linhas pessoais e comerciais do ex-ministro, dono da Projeto Consultoria, empresa que continua operando. Por meio dela, Palocci fechou contratos milionários com grupos empresariais, instituições financeiras e outros clientes. Palocci foi preso em 26 de setembro do ano passado, na Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato. O ex-ministro é réu em duas ações penais - uma por propina sobre contratos de afretamento de sondas da Petrobras e outra, junto com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por supostas propinas de R$ 75 milhões da Odebrecht em oito contratos com a estatal, que teriam incluído terreno de R$ 12,5 milhões para Instituto Lula e cobertura vizinha à residência de Lula em São Bernardo, no ABC paulista, de R$ 504 mil. O pedido de extensão havia sido feito pela Procuradoria da República, no Paraná, mas não analisado pelo juiz Moro. A decisão que manda aumentar o período de quebra de sigilo de Palocci é de 11 de abril deste ano. O Ministério Público Federal apontou para uma mensagem eletrônica e para uma anotação de agenda ao justificar o pedido de extensão. Na mensagem eletrônica consta a informação de que o empreiteiro Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci agendaram reunião para tratar da Braskem - braço petroquímico da empreiteira - em fevereiro de 2007. A anotação da agenda do executivo Alexandrino Alencar, ligado à Odebrecht, se refere a uma reunião marcada entre ele e o ex-ministro em maio de 2015. Moro afirmou que tem "dúvidas" quanto à disponibilidade de dados a partir de 2005, mas ainda assim decidiu alargar o tempo de pesquisa da Lava Jato. "Considerando a necessidade de identificar os contatos telefônicos do investigado no período dos fatos, acolho o pedido do Ministério Público Federal e decreto a quebra do sigilo telefônico de Antonio Palocci Filho, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 5 de abril de 2017", ordenou Moro. "Se for o caso, caberá à operadora disponibilizar somente os dados ainda armazenados." O juiz da Lava Jato retirou o sigilo do pedido do Ministério Público Federal porque "se trata de requisição de dados pretéritos, de forma que a publicidade não interfere na eficácia da medida". Defesa O criminalista José Roberto Batochio, defensor de Palocci, afirmou que "não encontra respaldo no ordenamento jurídico, nem na racionalidade, uma quebra de sigilo de dados telefônicos ou telemáticos que regride ad infinitum". "Dias virão em que se estenderá esse período até os bancos escolares do ensino elementar para que se saiba o que ocorreu com a borracha ou a caixa de lápis do infante escolar. Não se pode esquecer que acabamos por enfraquecer tudo aquilo que exageramos", escreveu o advogado. (AE) Advogado quer que pedido de liberdade de ex-ministro seja julgado na Segunda Turma do Supremo, a mesma que soltou José Dirceu. Ministro relator pode escolher onde o caso deve ser julgado.
Por Mariana Oliveira | TV Globo, Brasília
O advogado José Roberto Batochio, que defende Antônio Palocci, preso na Operação Lava Jato, recorreu da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que determinou o julgamento pelo plenário do STF do mérito do pedido de liberdade do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil.
Após rejeitar conceder liminar (decisão provisória) para soltar Palocci, Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, informou que o caso seria julgado pelos 11 ministros do STF no plenário e não pela Segunda Turma. O regimento do STF garante ao relator definir onde o caso deve ser julgado.
Fachin não justificou a mudança, mas anunciou o deslocamento do julgamento após ter sido voto vencido em três julgamentos na Segunda Turma, que decidiu soltar três réus da Lava Jato, entre eles o ex-ministro José Dirceu. No recurso, um agravo regimental de 21 páginas, a defesa afirma que Palocci está preso desde setembro do ano passado por decisão do juiz Sérgio Moro, do Paraná, mesmo sem existir crime em seu comportamento. Para a defesa, a prisão é "evidente e irrecusável coação ilegal". No entanto, frisa o advogado, o recurso é contra a mudança no julgamento, considerada "absolutamente carente de qualquer fundamentação" e contrária ao princípio do juízo natural, que é o direito do réu de ser julgado pelo órgão de justiça competente para seu caso. Para a defesa, o julgamento pelo plenário poderia acarretar "nulidade" no processo. A defesa cita informações jornalísticas segundo as quais o ministro teria sido avisado de que perderia na Segunda Turma. Para a defesa, não é aceitável que se indique que o deslocamento do julgamento ocorreu para que o ministro não perca mais. "Tal fosse procedente, estaríamos diante de uma censura oblíqua aos demais e doutos integrantes da Segunda Turma", diz o advogado. |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
Categorias
Todos
|