DF: 37% afirmam que Lula é 'o mais nocivo para o Brasil'
Cláudio Humberto | Diário do Poder
Levantamento do Instituto Paraná Pesquisa no DF avaliou o impacto da Lava Jato nos enrolados na operação: 87,1% dos entrevistados avisaram que não votarão em candidato “que tem o nome envolvido em denúncias da operação”. Entre os enrolados, entrevistados classificam Lula como o “mais nocivo para o Brasil”, com 37%. Aécio é o segundo (14,5%), seguido por Eduardo Cunha (12,7%) e Sérgio Cabral (4,6%).
A pesquisa aponta entre os empresários mais “nocivos” Marcelo Odebrecht (4,3%), Joesley Batista (4,1%) e Eike Batista (2,4%).
José Dirceu e Antonio Palocci, ex-ministros de Lula, são “os mais nocivos” dos enrolados para 2,4% e 1,3% dos entrevistados. A pesquisa de opinião foi realizada em todo o Distrito Federal com 1.516 eleitores a partir dos 16 anos entre os dias 14 e 18 de junho. O Paraná Pesquisa verificou que hoje 83,2% desaprovam o governo Temer. Há dez meses, em agosto, a desaprovação era de 50,3%.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá o futuro da Operação Lava Jato sob profunda divisão interna.
Helio Gurovitz | G1
De um lado, a ala representada pelo ministro Gilmar Mendes, crítico das “alongadas prisões de Curitiba”, defende as prerrogativas dos réus. De outro, o relator Edson Fachin não vê exagero nas prisões preventivas e dá, implicitamente, apoio ao uso delas para forçar delações.
É nesse contexto que deve ser compreendido o pedido feito ontem pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para que Gilmar seja considerado “suspeito” ou “impedido”, por ter deferido o habeas corpus que tirou da cadeia o empresário Eike Batista, acusado no processo contra o ex-governador Sérgio Cabral. O pedido ampliará ainda mais o racha no STF, pois o plenário será chamado a decidir sobre a atuação de um de seus próprios integrantes, situação desconfortável para todos os ministros.
Não é o primeiro confronto entre Janot e Gilmar, que acusou a PGR em março pelo vazamento criminoso de nomes de investigados na Lava Jato. Também não será a única decisão a dividir o Supremo nas próximas semanas. Depois que a Segunda Turma mandou soltar o ex-ministro José Dirceu, Fachin enviou ao plenário a decisão sobre o habeas corpus para tirar da cadeia o ex-ministro Antônio Palocci. A defesa recorreu para que tal decisão caiba à Segunda Turma, onde se formou maioria sólida favorável à libertação dos réus. Ministros que veem abuso nas preventivas, como Gilmar, não acreditam que réus como Eike ou Dirceu ofereçam riscos se postos sob prisão domiciliar ou submetidos a outras medidas cautelares. No processo do mensalão, dizem, ninguém foi preso antes de condenado, e a maioria dos delatores da Odebrecht estava em liberdade quando a empreiteira fechou acordo de delação – embora não o principal, Marcelo Odebrecht. “Não é a prisão preventiva que é determinante para a pessoa optar pela delação”, afirmou Gilmar em entrevista à Folha de S.Paulo. “É a perspectiva de pena.” Ele sustenta, enfim, que as prisões servem apenas para manter a popularidade da Lava Jato. Diz que o apoio da opinião pública é reforçado com a existência de “vamos chamar assim, entre aspas, reféns”. Para a força-tarefa da Lava Jato e para a PGR, as preventivas são essenciais para obter as delações. Se não estivesse preso, afirmam, é pouco provável que Marcelo, de início resistente a delatar, tivesse falado tudo o que falou. Sob tal ótica, libertar réus como Palocci ou condenados em primeira instância, como o empreiteiro Léo Pinheiro, beneficia alvos de eventuais delações, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É por isso que a PGR decidiu agir contra Gilmar. O argumento é que a mulher dele, Guiomar, trabalha no escritório do advogado carioca Sérgio Bermudes, que defende Eike. “Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz”, afirma o procurador-geral Rodrigo Janot na arguição de impedimento e suspeição. Gilmar afirmou não ter se declarado suspeito porque o escritório de Bermudes defende Eike em ações cíveis, não penais. “Nem cogitei de impedimento, até porque não havia”, disse ele. “Eu já tinha negado habeas corpus ao Eike. E ninguém lembrou que eu poderia estar impedido.” Ainda assim, Bermudes consta como um dos representantes de Eike no processo que tramita no Rio. Janot afirma que ele compareceu a uma das audiências, em 18 de novembro de 2014, além de ter concedido “entrevistas e informações à imprensa como advogado de seu cliente no caso”. Na arguição, Janot faz uma analogia entre os códigos de processo civil e penal para justificar o impedimento ou a suspeição de Gilmar. O artigo 144 do Código de Processo Civil afirma, em seu inciso VIII, que será vedado ao juiz exercer funções nos processos “em que figura como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge”. O artigo 145 diz, no inciso III, que há suspeição do juiz “quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro”. Janot afirma que Guiomar, como chefe do escritório de Bermudes em Brasília, pode ser considerada credora de Eike, na medida em que aufere lucros relativos aos pagamentos dele a seus advogados. Para justificar o uso dos itens do código civil numa questão de natureza penal, Janot argumenta que o próprio Gilmar já admitiu, em habeas corpus de 2010, que pode haver outras causas para impedimento de um juiz, além das previstas no Código de Processo Penal. “Essa inclusão pode se dar por analogia pura e simples, como também pela (…) inclusão, a partir de um referencial legal, de um item não previsto em um rol taxativo”, diz Gilmar no habeas corpus citado por Janot. Mesmo que persista dúvida jurídica, do ponto de vista ético não há nenhuma: não faz sentido algum Gilmar julgar uma causa em que uma das partes é defendida pelo escritório de que sua mulher é sócia. Só isso já deveria bastar para que se declarasse impedido. Mas ele ainda resiste. “O escritório em que ela trabalha representa Eike Batista em processos cíveis, o que não tem nada a ver com o tema colocado”, afirma. Com sua contumácia, submeterá os colegas ao constrangimento de ter de julgá-lo e o Brasil a um esfuziante debate sobre as filigranas dos códigos de processo civil e penal. Segundo o ministro do Supremo, a operação seguirá seu curso, mas sem "extravagâncias jurídicas". Para ele, não há impedimento no caso Eike Batista
Veja
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou em entrevista publicada na edição desta terça-feira do jornal Folha de S. Paulo que a Operação Lava Jato faz “reféns” para manter o apoio da opinião pública e que “tudo isso faz parte também de um jogo retórico midiático”. Ele destacou que a operação seguirá seu curso “sem extravagâncias jurídicas” e com a “notória” importância.
“Como tem sido divulgado (por integrantes da Lava Jato), o sucesso da operação dependeria de um grande apoio da opinião pública. Tanto é assim que a toda hora seus agentes estão na mídia, especialmente nas redes sociais, pedindo apoio ao povo e coisas do tipo. É uma tentativa de manter um apoio permanente (à Lava Jato). E isso obviamente é reforçado com a existência, vamos chamar assim, entre aspas, de reféns”, afirmou.
Ao ser questionado sobre a possibilidade de que, após o STF conceder liberdade ao pecurista José Carlos Bumlai, ao ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu e ao ex-ministro José Dirceu, uma “porteira” se abra para que outros presos também saiam, o ministro afirmou que os membros da Corte devem “analisar caso a caso”. Gilmar disse acreditar que os acordos de delação premiada seriam mantidos mesmo se não houvesse a prisão preventiva. “Não é a prisão preventiva que é determinante para a pessoa optar pela delação. E sim a perspectiva de pena. Quem praticou crimes de corrupção e lavagem de dinheiro vê no espelho a figura de Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão (no mensalão) e com perspectiva de não ter mais vida livre”, afirmou. Nesta segunda, por meio de sua assessoria de imprensa, o ministro afirmou que não há “impedimento” no caso envolvendo o empresário Eike Batista. “O HC (habeas corpus) 143.247 não tem como advogado o escritório Sergio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que, no início de abril, o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso”, disse a assessoria do ministro da Corte. A nota de Gilmar Mendes foi divulgada após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhar uma arguição de impedimento do ministro do STF no caso do empresário Eike Batista. O procurador pede a declaração de incompatibilidade do ministro para atuar neste processo, bem como a nulidade dos atos decisórios praticados por ele. Janot afirmou que a mulher de Mendes, Guiomar Mendes, é sócia do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, que representa o empresário. Em entrevista ao jornal, no entanto, o ministro afirmou que o “ambiente está confuso” e que ao negar um pedido de habeas corpus anterior não houve questionamentos sobre impedimento e que isso mostra “a leviandade e o oportunismo da crítica”. Sobre as críticas que vem sofrendo por setores da sociedade que não concordam com as suas recentes decisões, Gilmar afirma que tem de “conviver com isso”. “Eu decidi o mandado de segurança contra a posse do Lula (como ministro). E virei, mais uma vez, herói de determinados grupos e inimigo número 1 de outros. Agora, no caso de Dirceu, foi o contrário. É preciso ter consciência de que exercemos um papel civilizatório”, afirmou. Segundo ele, é faz parte do jogo democrático a tentativa de jogar a opinião pública contra juízes, mas não é legítimo quando a atitude parte de agentes públicos. “O que se quer no final? Cometer toda a sorte de abusos e não sofrer reparos. Há uma frase de Rui Barbosa que ilustra tudo isso: o bom ladrão salvou-se mas não há salvação para o juiz covarde”. Para ele, o juiz que age temendo esse tipo de pressão “obviamente não tem estatura para estar no Supremo”. Empresários presos na Lava Jato pedem extensão de habeas corpus concedido a José Dirceu (PT)6/5/2017 Flavio Henrique Macedo e Eduardo Aparecido de Meira estão presos preventivamente
Diário do Poder
As defesas dos empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, que estão presos preventivamente na Operação Lava Jato, entraram com pedidos de extensão do habeas corpus concedido ao ex-ministro petista José Dirceu, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que também sejam postos em liberdade. Macedo e Meira são sócios da Construtora Credencial, principal foco da Operação Vício, 30ª fase da Lava Jato, e foram condenados na primeira instância.
Apesar de o relator da Lava Jato ser o ministro Edson Fachin, o ministro Dias Toffoli tornou-se o relator especificamente para questões que envolvam a decisão tomada no julgamento da 2ª Turma do STF em que foi revogada a prisão de Dirceu, porque foi o autor do voto que iniciou a divergência e saiu vencedor, contrariando o entendimento do relator. Desta forma, os pedidos de extensão neste caso deverão ser analisados pelo ministro Toffoli. Em tese, como a decisão de soltar o ex-ministro foi tomada na turma, é provável que a discussão sobre a extensão ou não seja feita na turma.
Flavio Henrique Macedo foi condenado na Lava Jato em uma ação penal na qual é corréu junto com José Dirceu e outros, pelos crimes de lavagem de dinheiro e de associação criminosa. Ele recorre no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Alexandre Crepaldi e Marcos Milan Gimenez, que defendem Flavio Henrique Macedo, afirmam que a situação dele é semelhante à de José Dirceu. “Ambos foram condenados nos autos da ação penal nº 5030883- 80.2016.4.04.7000 e aguardam o momento de apresentarem as razões de apelação; os supostos fatos criminosos não são contemporâneos ao decreto prisional; e o requerente está preso por prisão cautelar por tempo desproporcional”, dizem os advogados. A defesa ressalta que Flavio Henrique Macedo já tem um pedido de habeas corpus no STF e está aguardando a apreciação de um agravo regimental (um recurso) apresentado a Fachin após o ministro relator ter negado seguimento. Os advogados dizem também que o requerente não responde a nenhum outro processo criminal e é réu primário. Eduardo Aparecido de Meira também é condenado na Lava Jato e se encontra preso no Complexo Médico Penal em Curitiba (PR). Ele tem um pedido de habeas corpus separado tramitando desde 29 de novembro de 2016. O ministro Teori Zavascki indeferiu liminar e, depois, o ministro Edson Fachin negou seguimento. Após novo recurso da defesa, este habeas corpus encontra-se no gabinete de Fachin aguardando decisão – o mesmo acontece com o habeas corpus de Flavio Henrique de Oliveira Macedo. Nos dois casos, a PGR se posicionou contra conceder liberdade aos presos preventivamente. A fundamentação do pedido de extensão é o artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação fático-processual seja idêntica àquele em favor de quem foi ela proferida. (AE) Advogado quer que pedido de liberdade de ex-ministro seja julgado na Segunda Turma do Supremo, a mesma que soltou José Dirceu. Ministro relator pode escolher onde o caso deve ser julgado.
Por Mariana Oliveira | TV Globo, Brasília
O advogado José Roberto Batochio, que defende Antônio Palocci, preso na Operação Lava Jato, recorreu da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que determinou o julgamento pelo plenário do STF do mérito do pedido de liberdade do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil.
Após rejeitar conceder liminar (decisão provisória) para soltar Palocci, Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, informou que o caso seria julgado pelos 11 ministros do STF no plenário e não pela Segunda Turma. O regimento do STF garante ao relator definir onde o caso deve ser julgado.
Fachin não justificou a mudança, mas anunciou o deslocamento do julgamento após ter sido voto vencido em três julgamentos na Segunda Turma, que decidiu soltar três réus da Lava Jato, entre eles o ex-ministro José Dirceu. No recurso, um agravo regimental de 21 páginas, a defesa afirma que Palocci está preso desde setembro do ano passado por decisão do juiz Sérgio Moro, do Paraná, mesmo sem existir crime em seu comportamento. Para a defesa, a prisão é "evidente e irrecusável coação ilegal". No entanto, frisa o advogado, o recurso é contra a mudança no julgamento, considerada "absolutamente carente de qualquer fundamentação" e contrária ao princípio do juízo natural, que é o direito do réu de ser julgado pelo órgão de justiça competente para seu caso. Para a defesa, o julgamento pelo plenário poderia acarretar "nulidade" no processo. A defesa cita informações jornalísticas segundo as quais o ministro teria sido avisado de que perderia na Segunda Turma. Para a defesa, não é aceitável que se indique que o deslocamento do julgamento ocorreu para que o ministro não perca mais. "Tal fosse procedente, estaríamos diante de uma censura oblíqua aos demais e doutos integrantes da Segunda Turma", diz o advogado. Fachin diz que José Dirceu (PT) é "recorrente em escândalos criminais" e colegiado vai analisar liberdade
Gustavo Gantois | JOTA
Durante a análise de habeas corpus, a maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, responsável pelos casos da Operação Lava Jato, indicou nesta terça-feira (25/4) que pode rever a posição de manter prisões preventivas de réus condenados pelo juiz Sergio Moro, do Paraná, como o ex-ministro José Dirceu.
As sinalizações ocorreram quando os ministros discutiram pedidos de liberdade de João Claudio Genu, ex-tesoureiro do PP e condenado pelo STF no mensalão em 2012, e de Fernando Moura, ligado ao PT e delator da Operação Lava Jato.
Por 3 votos a 2, Genu foi tirado da cadeia sob o argumento de que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de cumprimento da pena, sob risco de o STF alterar sua jurisprudência de encarcerar apenas após condenação em 2ª instância. A situação de Genu dividiu o colegiado. Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, destacou que Genu foi condenado por corrupção passiva no processo do mensalão, o que justifica a manutenção da prisão pela recorrência delituosa. Fachin foi seguido por Celso de Mello e ficou a cargo do ministro Dias Toffoli externar a tese que pode colocar parte dos condenados na Lava Jato nas ruas. “Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro grau, o que não é aceito por esta Corte”, disse Toffoli. No caso de Moura, o Ministério Público pedia a manutenção da prisão por ele ter mentido em sua delação. O ministro Gilmar Mendes, que preside o colegiado, afirmou que um fato independe do outro e que tem-se usado a prisão preventiva arbitrariamente. “Certamente teremos a oportunidade de discutirmos isso em outro momento, mas o próprio relator já mostra um recuo do tribunal à tese do acoplamento estrutural levantada pelo Ministério Público”, disse. RECORRENTE EM ESCÂNDALOS Os ministros ainda decidiram nesta terça que o colegiado deve analisar o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro José Dirceu. Os advogados do petista questionam a decisão monocrática do relator da Lava Jato no STF que em fevereiro negou o seguimento da tramitação do pedido de liberdade. Com o provimento do agravo, o mérito do HC será julgado em data ainda não definida. Dirceu está preso preventivamente desde julho de 2015 e tem duas condenações em primeira instância na Lava Jato. Em março, recebeu uma pena de 11 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras. Em maio de 2016, ele já havia sido condenado a 20 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na sessão de hoje, Fachin iniciou a leitura de seu relatório sustentando a mesma posição tomada em fevereiro, de negar a liberdade de Dirceu por uma questão processual. Para o relator, o STF não poderia se debruçar sobre o pedido uma vez que a prisão não fora analisada anteriormente pelo tribunal recursal adequado, que é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na ocasião, o ministro chegou a sustentar que “o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância”. Ao iniciar a análise do agravo, Fachin acabou discorrendo sobre o mérito do pedido e o que fundamenta sua decisão de manter o petista preso. Para o ministro, José Dirceu foi condenado pela suposta prática de cinco crimes de corrupção passiva, oito crimes de lavagem de dinheiro, além de pertinência em organização criminosa. “A necessidade da prisão cautelar decorre do condenado ser recorrente em escândalos criminais, já tendo sido condenado no mensalão e agora no presente caso. Persistiu recebendo propina mesmo durante o julgamento pelo plenário do STF da ação penal 470, com os últimos pagamentos recebidos em 20 de outubro e 13 de novembro de 2013. Verifico que a habitualidade delitiva como elemento a denotar a periculosidade e o fundado risco, qualifica-se, em menos em tese, como motivação idônea a lastrear a prisão preventiva”, disse Fachin. AMIGO DE LULA Na mesma sessão, os ministros revogaram as prisões preventivas de dois réus condenados na Lava Jato. O primeiro foi o pecuarista José Carlos Bumlai, condenado em primeira instância por gestão fraudulenta e corrupção passiva a nove anos e dez meses de prisão. O relator, ministro Edson Fachin, votou por confirmar a liminar concedida anteriormente pelo falecido ministro Teori Zavascki, que mantinha a prisão domiciliar de Bumlai, e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem Bumlai, preso desde novembro de 2015, apresenta uma condição de saúde delicada para ser submetido à restrição de liberdade imposta pelo juiz Sérgio Moro. O pecuarista, que ficou conhecido por ser amigo de Lula, tem problemas no coração e um câncer na bexiga. E foi com esse argumento que os ministro Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam Toffoli. Segundo o petista, Moro ignora o princípio da presunção de inocência
Diário do Poder
Em carta publicada nesta segunda-feira, 27, pelo blog Nocaute, do escritor Fernando Morais, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso desde agosto de 2015 e condenado por envolvimento com o esquema de desvios na Petrobras revelado pela Lava Jato, critica o que chama de “método” do juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pela operação, e diz que está há três anos sem renda própria e com bens indisponíveis.
Dirceu alega que Moro contraria o entendimento de tribunais superiores e age contra a Constituição ao prorrogar indefinidamente sua prisão preventiva, uma vez que o próprio juiz já condenou o ex-ministro a mais de 30 anos de cadeia em dois processos, e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os réus podem responder em liberdade até que sejam condenados em segunda instância. Segundo o petista, Moro ignora o princípio da presunção de inocência.
“Ora, minha condenação no processo Engevix-Petrobrás não transitou em julgado, logo tenho a presunção da inocência, não a culpabilidade. Ou Moro já a revogou? Mas Moro vai mais longe. Diz que ‘o produto do crime não foi recuperado, há outras investigações em andamento e ainda não foi determinada a extensão de minhas atividades’!!! Então Moro já me condena sem sequer ter me investigado?”, questiona Dirceu. O ex-ministro argumenta que ministros do STF têm dado votos favoráveis ao uso de tornozeleira eletrônica e defendido que a prisão cautelar se aplica “só em último caso”. Na carta, Dirceu faz ainda breve referência a sua vida privada, ao dizer que não tem fonte de renda desde que foi preso. “Todos os meus bens estão sequestrados e arrestados e – com exceção de dois – confiscados”, diz. O ex-ministro foi condenado por Moro em dois processos envolvendo desvios na Petrobrás, em uma sentença a 11 anos e três meses, e em outra, a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Suspeita é que ex-ministro tenha recebia propinas em venda de serviços anti fraudes na internet para ministérios dos Esportes, Saúde, Combate à Fome e para a Agência Nacional de Transportes Terrestres, mesmo após ser preso pela Lava Jato
Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
A Polícia Federal investiga contratos milionários de venda de serviços de tecnologia para os ministério dos Esportes, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Saúde e para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assinados entre 2014 e 2015 – um deles, relacionado a serviços para as Olimpíadas, do Rio. A suspeita é que eles ocultem propinas do ex-ministro José Dirceu, arrecadadas no período em que o petista já estava preso, em Curitiba, alvo da Operação Lava Jato.
O alvo central dessa apuração é a RT Serviços Especializados Eireli, empresa que fechou negócios de quase R$ 20 milhões com o governo federal, entre 2014 e 2015, para fornecimento do seguinte serviço: monitoramento e combate às fraudes na internet. Nas redes, a contratada informa vender mecanismos para “proteção de empresas públicas e privadas contra ameaças cibernéticas”.
Com o serviço, em 13 de janeiro de 2016, por exemplo, a RT emitiu uma nota de R$ 1,5 milhão do Ministério dos Esportes, segundo mostra o documento apreendido pela da Lava Jato, em outubro de 2016. O valor era parte do contrato – cuja cópia também está em poder dos investigadores – de R$ 4,3 milhões, fechado em 2015. O contrato 24/2015 lista 13 itens objetos de estudo anti fraudes, entre eles: “Rio 2016″, Olimpíadas ministério”, “Jogos Olímpicos + Ministério” e “Planos Brasil Medalhas”. Sob suspeita A RT Serviços teve ainda negócios com o Ministério da Saúde, de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a ANTT. A agência reguladora do setor de transportes no País contratou o pacote anti ameaça cibernética em 2015 pelo valor de R$ 1,1 milhão. Na contratação, foi levado em consideração o pregão feito pelo Ministério da Saúde para comprar os serviços da investigada. Um dos pontos investigados é como a RT venceu o pregão 27/2014, em que havia previsão de recebimento de R$ 14 milhões pelos os serviços de monitoramento para combate à fraudes na internet para os ministérios da Saúde e do Desenvolvimento e Combate à Fome. A disputa eletrônica do contrato do governo foi vencida quando a Lava Jato já havia sido deflagrada, mas Dirceu ainda estava solto – apenas com condenação no processo do mensalão. Amigo A RT Serviços pertenceu ao lobista Julio Cesar de Oliveira Silva, amigo do ex-ministro e já flagrado na Lava Jato sob suspeita de repasse de propinas a Dirceu em contratos da Petrobrás. Oliveira e Silva foi preso, em outubro de 2016 – e liberado cinco dias depois -, nas investigações da Operação Arquivo X, 34ª. fase da Lava Jato que levou para a cadeia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega – solto um dia depois. O lobista teria ligações com o negócio do Consórcio Integra Offshores (formado pela empreiteira Mendes Junior e pela OSX Construção Naval, do empresário Eike Batista) com a Petrobrás, que envolveu propina e levou Mantega à cadeia. O consórcio foi contratado para fornecer as plataformas P-67 e P-70, a serem usadas pela Petrobrás na exploração de petróleo, nos campos do pré-sal. O valor do negócio: US$ 922 milhões. Segundo o delator Eduardo Musa – que foi gerente da Petrobrás, da Sete Brasil e da OSX -, o contrato teve propinas para o PT. A investigações da Lava Jato levaram à JC&S Serviços, Participações e Investimentos, em Brasília, que tinha Oliveira e Silva como sócio, entre junho de 2009 a outubro de 2013. Foi nas buscas feitas no endereço que constava como sede da JC&S que a força-tarefa recolheu documentos sobre outros negócios do lobista. Entre eles, contratos e dados da RT Serviços, além de material sobre outras empresas. Foram recolhidos e catalogados ainda recibos, extratos e cópias de e-mails dos negócios do amigo de Dirceu, além de agendas e outros registros de pagamentos, reuniões com representantes do governo e mensagens anotações sobre os negócios. Outras duas empresas teriam sido usadas por Oliveira e Silva para movimentar propinas: a Konceito Empreendimentros de Engenharia e a Kriadom Projetos SC (conhecida também como Krie Projetos e Obras). Preso As investigações nos contratos de tecnologia nos Esportes, Saúde e ANTT podem levar a Lava Jato a novas descobertas sobre o envolvimento de Dirceu com corrupção nos governos do PT. E ainda comprovar que alvos da operação continuaram a se beneficiar de dinheiro desviado de contratos públicos mesmo após serem presos. O ex-chefe da Casa Civil, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, está detido desde agosto de 2015, em Curitiba, e foi condenado a 20 anos de prisão em um dos processos da Lava Jato, sob a guarda do juiz federal Sérgio Moro – da 13ª Vara Federal, da capital paranaense. Considerado um dos mentores do esquema de corrupção descoberto na Petrobrás, que tinha como “general” – segundo a Procuradoria – o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dirceu já foi responde por crimes de corrupção em contratos de construção de refinarias, plataformas e outras unidades da Petrobrás. Mas também é investigado em inquéritos em aberto por manter uma rede de operadores financeiros e lobistas que seriam responsáveis por movimentar dinheiro da corrupção no governo federal, não só no setor de óleo e gás. Vargas Não é a primeira vez que a Lava Jato chega a supostas irregularidades no setor de tecnologia. Negócios de tecnologia de informação da Caixa Econômica Federal (CEF) com a empresa IT7 Sistemas Ltda teria resultado em propinas para o ex-deputado federal do PT André Vargas – preso pela Lava Jato, desde 2014. Nesse caso, a Lava Jato descobriu um ponto em comum entre o caso IT7 e a nova frente de apurações da RT. Em 2014, depois de Oliveira e Silva deixar a JC&S, ela passou a receber valores da empresa ligada da Vargas. Entre 2014 e 2015 a empresa recebeu cerca de R$ 717 mil da IT7. A IT7 movimentou dinheiro também com a Konceito, outra empresa ligada a Oliveira e Silva investigada pela Lava Jato no contrato das plataformas da Petrobrás. A defesa de Oliveira e Silva foi procurada, via assessoria de imprensa, mas não foi localizada. Relator da operação no Supremo Tribunal Federal julgou inviável pedido da defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil preso desde agosto de 2015
Julia Affonso, Ricardo Brandt e Mateus Coutinho | O Estado de S.Paulo
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou seguimento – julgou inviável – ao habeas corpus 137728, impetrado pela defesa de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, contra sua prisão preventiva decretada no âmbito da maior operação já desfechada contra a corrupção no País.
As informações sobre a decisão de Fachin foram divulgadas no site do Supremo.
Dirceu foi preso no dia 3 de agosto de 2015 por ordem do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba. A defesa questionou a ‘idoneidade da fundamentação do decreto prisional’ – baseado na garantia da ordem pública -, em habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Após a negativa daquele tribunal, a defesa do ex-ministro apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Antes do julgamento de mérito do recurso, Dirceu foi condenado por Moro a 20 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em outubro do ano passado, o ministro Teori Zavascki negou o pedido de liminar no HC 137728. O ministro Fachin, que sucedeu Teori na relatoria dos processos da Lava Jato na Corte, destacou que, após o julgamento do habeas pelo TRF4, sobreveio sentença que reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa do réu – e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual ‘de maior amplitude e profundidade’. De acordo com o ministro, ‘o estado de liberdade de José Dirceu é alvo, atualmente, de um novo ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que deve ser questionado por meio de impugnação própria’. “A decisão que manteve a custódia processual não foi examinada pelo TRF4, de modo que o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância”, concluiu o relator. Ministro do STF analisou pedidos de Lula e de Aécio para ter acesso a delações premiadas; de Dirceu e Gim para ter liberdade; e de Cunha, para ser transferido.
Por Renan Ramalho | G1, Brasília
O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, rejeitou nesta terça-feira (21) diversos pedidos apresentados políticos em processos relacionados às investigações.
Fachin rejeitou, por exemplo, pedidos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para ter acesso a delações premiadas que ainda estão sob sigilo.
O ministro também rejeitou pedidos de liberdade do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-senador Gim Argello (PTB-DF), além de um pedido de transferência do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Lula O ex-presidente queria acesso à delação premiada do ex-deputado Pedro Corrêa, cujo acordo ainda não foi homologado pelo STF. A colaboração foi enviada à Corte no ano passado, mas o então relator, ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro, pediu ajustes ao Ministério Público. Em nota, a defesa de Lula disse que fez o pedido porque o MP faz referência à delação em denúncias apresentadas contra o ex-presidente, mas sem inseri-la na peça. "Já foram colhidos o depoimento de 65 testemunhas até o momento, incluindo o de Correa, e nenhuma delas afirmou qualquer fato que pudesse vincular Lula a qualquer ato ilícito no âmbito da Petrobras ou a propriedade de um imóvel no Guarujá", diz o advogado Cristiano Zanin. Aécio Neves Aécio Neves queria acesso às delações premiadas de Benedicto Júnior, ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura, e de Sérgio Neves, diretor da Odebrecht em Minas. Fachin, porém, negou sob o argumento de que o conteúdo ainda é sigiloso e só pode ser acessado quando o segredo dor extinto no STF. Dirceu, Gim e Cunha Quanto aos demais pedidos de liberdade e transferência, Fachin rejeitou as ações por razões processuais. Para o ministro, os pedidos ainda devem esgotar as instâncias inferiores para chegar ao STF. |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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