Juiz da Lava Jato rechaçou com veemência nesta terça-feira, 18, embargos de declaração da defesa do petista e citou as condenações de Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Nestor Cerveró (Internacional) e Renato Duque (Serviços), cabeças do esquema de propinas na estatal petrolífera
Julia Affonso e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
Em resposta a embargos de declaração do ex-presidente Lula, nesta terça-feira, 18, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que, seguindo critérios da defesa do petista, ex-diretores da Petrobrás condenados na Operação Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa deveriam ter sido absolvidos. No primeiro recurso contra a condenação de 9 anos e seis meses de prisão imposta a Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa afirmou que ‘haveria contradição ou omissão’ de Moro quanto ao valor probatório de auditorias, inclusive da Controladoria Geral da União (CGU), que não teriam detectado ilícitos na Petrobrás de autoria do petista.
O magistrado citou os ex-dirigentes Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços) e Nestor Cerveró (Internacional), todos condenados por ele na Lava Jato.
“A seguir o critério da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União, não detectaram na época os crimes”, afirmou. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.” Moro condenou Lula no dia 12 pela ocultação da titularidade de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas da Petrobrás. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS. Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado da Lava Jato. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro ‘omissões, contradições e obscuridades’. Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento de defesa e consideraram ‘desproporcional’ a pena aplicada ao petista. O juiz da Lava Jato acolheu o recurso da defesa ‘para esclarecimentos’. “Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”, afirmou. “Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos.” A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, ‘omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro’ – Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o triplex era para Lula. Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz ‘contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobrás de autoria do ex-presidente’. A defesa apontou omissão da sentença pois os cooperados da Bancoop teriam um direito de crédito caso não firmassem contratos para aquisição de imóveis junto à OAS e não uma dívida, omissão quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento, contradição na sentença quanto à origem dos valores usados no custeio do empreendimento imobiliário e na reforma do imóvel, contradição ou omissão quanto ao valor probatório concedido à matéria jornalística e omissões quanto à pena. A todos os questionamentos de Lula, Moro rebateu com veemência. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.” COM A PALAVRA, LULA Nota 1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que: 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação. 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação. 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento do corréu Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias. 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador. 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine. 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio. 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos. 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia. 2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa. Cristiano Zanin Martins
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Ex-presidente e ex-conselheiro negam influência nas indicações de diretores da Petrobras (videos)3/7/2017 O ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, a ex-ministra Miriam Belchior e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter prestaram depoimentos ao juiz federal Sérgio Moro
Fernando Garcel | Paraná Portal
O ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, a ex-ministra Miriam Belchior e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter prestaram depoimentos ao juiz federal Sérgio Moro, nesta segunda-feira (3), como defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nessa ação penal, o ex-presidente Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber um terreno para a nova sede do Instituto Lula e um apartamento como pagamento de propina em troca de contratos da Petrobras.
Na oitiva, Gabrielli explicou sobre o programa de investimentos da Petrobras que envolveram o pré-sal e a expansão do mercado de refino nacional, entre 2005 e 2012.
Questionado pelo advogado Cristiano Zanin, que representa a defesa de Lula, sobre a supervisão interna e externa, o ex-presidente da estatal afirmou que não abriu procedimento de investigação interna após as operações da Polícia Federal porque a Petrobras não foi notificada das irregularidades cometidas por seus ex-diretores. “Eles três [Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque] eram funcionários de carreira e de longa data. Conhecidos profissionais, na época, de qualidade. Não havia nenhuma informação sobre atos de corrupção que eles vieram posteriormente a confessar. Portanto, na época, não havia porque não considera-los como pessoas capazes de serem diretores da Petrobras”, afirmou Gabrielli.
Miriam Belchior
A ex-ministra do Planejamento Miriam Belchior também foi arrolada como testemunha de defesa do ex-presidente. No depoimento, Miriam afirmou que Lula investiu e fortaleceu as instituições federais. “Em nenhuma ocasião eu vi isso acontecer. Pelo contrário, eu vi sempre uma preocupação do presidente com a conformidade das ações de governo e, para isso ele fortaleceu várias instituições federais que trabalhavam com isso, como a CGU, a Polícia Federal, entre outras”, declarou.
Jorge Gerdau Johannpeter
O empresário Jorge Gerdau Johannpeter, ex-membro do Conselho de Administração da Petrobras entre 2001 e 2014, também prestou depoimento como testemunha de defesa de Lula. A defesa do ex-presidente questionou o empresário sobre a eleição de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque para os cargos de diretoria. Johannpeter afirmou que eles foram eleitos pela companhia de forma unânime com base em seus currículos. Eles são acusados de pagar R$ 200 mil a Costa para retribuir favorecimentos
Diário do Poder
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 17, os deputados federais Luiz Fernando Ramos Farias e José Otávio Germano, ambos do PP, pelo crime de corrupção passiva qualificada, ’em concurso de pessoas’. Eles são acusados pelo pagamento de R$ 200 mil em espécie ao então diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, para retribuir favorecimentos à empresa Fidens Engenharia em contratos e grandes obras na Petrobras.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.
Segundo a denúncia, os deputados federais marcaram reunião com Paulo Roberto Costa na sede da Petrobras para relatar que a empresa Fidens estava tendo problemas em participar de licitações maiores. Embora já constasse do cadastro da Petrobras, eles teriam relatado que a empreiteira não era do grupo composto por empresas com maior capacidade operacional. Durante a reunião, o presidente da Fidens, Rodrigo Alvarenga Franco, teria esclarecido as condições operacionais da empresa. A denúncia narra que Paulo Roberto, ‘valendo-se da função pública que desempenhava, recomendou à Comissão de Licitações da Petrobras a inclusão da Fidens nos próximos convites, o que de fato aconteceu’. A Fidens ganhou uma licitação para a construção dos prédios administrativos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e, tempos depois, venceu outra licitação, para construção da Refinaria Premium I, destaca Janot. Na denúncia, o procurador-geral diz ainda que Paulo Roberto ‘foi convidado a ir ao Hotel Fasano, no Rio de Janeiro, onde os deputados federais Luiz Fernando Ramos Farias e José Otávio Germano entregaram-lhe R$ 200 mil como um ‘agradecimento’ pela contratação da Fidens pela Petrobras’. Ainda segundo o procurador, Paulo Roberto Costa ‘tinha o apoio político do Partido Progressista (PP), do qual fazem parte os dois deputados, para a manutenção de seu cargo’. As informações fazem parte da colaboração premiada do próprio Paulo Roberto Costa, ‘com a indicação de elementos probatórios de suporte. Informações, depoimentos e provas colhidos ao longo da investigação constam da denúncia’. Pedidos Além da condenação dos deputados por corrupção passiva qualificada, a denúncia oferecida no Inquérito 3991 pede a perda da função pública ou mandato eletivo de Fernando Farias e Otávio Germano. Janot também quer a reparação dos danos materiais no valor de R$ 200 mil e ‘dos danos transindividuais no valor de R$ 800 mil’. A reportagem não localizou os parlamentares. O espaço está aberto para suas manifestações. (AE) Fachin remete mais de 200 petições envolvendo políticos para outras instâncias do Judiciário11/4/2017 Alvos não têm foro privilegiado. Caberá às instâncias inferiores decidir se os inquéritos serão abertos.
Por G1
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para outras instâncias mais de 200 petições, que tratam de indícios sobre pessoas que não têm foro privilegiado. Elas estavam na lista apresentada por Rodrigo Janot, procurador-geral da República, em março deste ano.
São as instâncias inferiores que decidirão se as citações merecem ser investigadas, juntadas a alguma investigação já em curso ou, simplesmente, arquivadas por falta de provas.
Até o momento, o STF não divulgou o relatório com essas citações, o que poderá ser feito nas próximas horas ou nesta quarta-feira (12). O que foi divulgado foi a lista de nomes mencionados nas petições; veja a seguir alguns deles: Governadores
Ex-parlamentares
Ex-presidentes
Ex-ministros
Ex-governador
Prefeitos e ex-prefeitos
Outros
Pessoas ligadas a Lula O ex-presidente Lula foi citado em seis petições. Algumas delas incluem a ex-presidente Dilma Roussef, os ex-ministros Guido Mantega, Antonio Palocci, Jaques Wagner e Edinho Silva, além do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto. Outro lado O ex-presidente Lula disse que seus acusadores jamais apresentaram qualquer fato, prova ou evidência para sustentar suas acusações, que ele classifica de falsas e que sempre agiu dentro da lei. A ex-presidente Dilma se disse vítima e não sabe do que está sendo acusada. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso não quis comentar por não saber do que trata a menção ao nome dele. Os demais políticos que puderam ser ouvidos também negam qualquer envolvimento em irregularidades e também lamentam ver seus nomes citados sem sequer saber o contexto em que aparecem nas delações. Luiz Fernando Pezão (PMDB) nega a Moro ter conhecimento de propinas pagas a Sérgio Cabral (PMDB)6/4/2017 Governador do Rio de Janeiro foi ouvido nesta quinta-feira (6) em processo da Operação Lava Jato.
G1 | RPC Paraná
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), afirmou em depoimento ao juiz federal Sérgio Moro, nesta quinta-feira (6), que não tem conhecimento de propinas pagas ao ex-governador Sérgio Cabral, em cujo governo foi secretário de Obras e coordenador de Infraestrutura.
O depoimento, no âmbito da Operação Lava Jato, foi prestado por videoconferência. A ação penal apura o suposto pagamento de propina a Cabral a partir do contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Comperj, formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão.
"Nunca, comigo nunca", respondeu ao ser questionado se Cabral já havia comentado com ele sobre pagamentos relativos a obras do estado. Ele também negou saber se o ex-governador preso interferiu em contratos com a Petrobras. Pezão confirmou que, como secretário, participou de diversas reuniões no Palácio das Laranjeiras com Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento na Petrobras e condenado na Lava Jato, mas que só tratou com ele de assuntos relevantes ao estado. Também ouvido por Moro nesta quinta-feira, o consultor técnico Ricardo de Albuquerque Zaratine, testemunha de defesa de Carlos Miranda, sócio do ex-governador Sérgio Cabral. Ele afirmou que prestou serviço de consultoria para um grupo de produtores de cachaça e que Miranda era um destes produtores. Zaratine respondeu apenas as perguntas do advogado de Carlos Miranda e relatou atividades da fazenda do réu como a existência de gado leiteiro, criação de carneiros, produção de adubo orgânico, além das ações ligadas à produção de cachaça. A testemunha informou que foi contratada para prestar consultoria via um programa do Sebrae e , segundo ela, por este motivo não recebeu qualquer quantia diretamente das mãos de Miranda. Pezão diz que vai processar filho de presidente do TCE-RJ Luiz Fernando Pezão disse, ainda nesta quinta-feira, que vai processar Jonas Lopes Neto por acusações feitas contra ele na delação premiada. O filho do presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes Filho, falou em depoimento que cerca de R$ 900 mil de dinheiro ilícito foram usados para pagar despesas pessoais do governador, por meio do subsecretário de Comunicação, Marcelo Amorim. Cabral réu Cabral virou réu na Justiça Federal do Paraná em 16 de dezembro de 2016. Ele está preso desde 17 de novembro do ano passado no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo teve envolvimento no pagamento de vantagens indevidas a partir do contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão. Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda, com a intermediação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, delator condenado pela Lava Jato, pediram e aceitaram promessa de vantagem indevida da Andrade Gutierrez, dizem os investigadores. A força-tarefa acredita que o pedido tenha sido feito entre março e agosto de 2008. Marcio Faria diz que Odebrecht tratava diretamente com ex-ministro
Diário do Poder
O codinome “Italiano” em planilhas de propina da Odebrecht era do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma). A afirmação é de Márcio Faria, executivo da empreiteira e delator da Operação Lava Jato.
O executivo prestou depoimento nesta segunda-feira, 13, ao juiz Sérgio Moro, como testemunha de defesa de Marcelo Odebrecht. A procuradora Laura Tessler, do Ministério Público Federal, no Paraná, quis saber de Márcio Faria quem era ‘italiano’.
“A referência a pessoa de codinome ‘Italiano’, há em diversos desses e-mails, quem é essa pessoa que se refere esse codinome ‘Italiano’? Se o sr tem conhecimento…”, perguntou a procuradora. “Sim sra, tenho conhecimento”, afirmou Márcio Faria. “Quem seria?”, questionou o Ministério Público Federal. “É o ex-ministro Palocci”, disse o delator. “Qual a relação estabelecida com o ex-ministro Palocci?”, perguntou Laura Tessler. “A relação com o ex-ministro Palocci não era de minha alçada, não era escopo meu. Eu não tratava com o ministro Palocci”, disse Márcio Faria. “Quem tratava com o ministro Palocci?”, quis saber a procuradora. “Marcelo Odebrecht”, afirmou taxativamente. “Eu não tinha demanda com o ex-ministro Palocci.” Uma planilha do Departamento de Operações Estruturadas – setor da Odebrecht que teria a missão de pagar propinas a agentes políticos – traz o codinome “Italiano”. A força-tarefa da Lava Jato suspeita que Palocci recebeu R$ 128 milhões da empreiteira e que parte desse dinheiro teria sido destinado ao PT. Na ação que colheu depoimento nesta segunda, o ex-ministro é acusado de atuar para favorecer os interesses da Odebrecht junto ao governo federal na contratação de sondas de exploração do pré-sal com a Petrobras. Márcio Faria afirmou que foram pagas propinas aos ex-diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) e ao ex-gerente da estatal Pedro Barusco. O delator, no entanto, declarou que não houve pagamento de vantagens indevidas sobre contrato do Estaleiro Paraguaçu. “Foi um acordo que fizemos entre os acionistas, porque você tinha um investimento privado muito alto. Você tinha depois até a possibilidade de uma empresa da Odebrecht participar como sócia de algumas unidades. A gente tomou a decisão que a gente não pagaria propina nesse caso”, afirmou. Edson Fachin divide inquérito de Renan Calheiros (PMDB) e manda para Moro quem não tem foro11/3/2017 Investigação apura participação da empreiteira Serveng no Petrolão
Diário do Poder
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desmembramento do inquérito contra o senador e líder do PMDB no Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) e o envio de parte da investigação que não envolve políticos ao juiz Sérgio Moro, responsável pela operação em Curitiba.
Esta investigação apura a suposta participação da empreiteira Serveng no esquema de corrupção instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014. Mesmo sem ser apontada como uma das empresas que teria atuado no cartel que fraudou licitações na estatal, a companhia foi citada por delatores e é investigada por suspeita de pagar propinas a políticos por meio de doações eleitorais.
Agora, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba vai poder se aprofundar ainda mais sobre o envolvimento da empresa com o esquema. Apesar de desmembrar parte da investigação, na decisão o ministro Fachin manteve perante o STF a investigação contra um diretor da Serveng, por entender que as acusações contra ele estão diretamente ligadas às acusações a Renan e a seu aliado, o deputado Aníbal Gomes (PMDB/CE), apontado pela Lava Jato como o ‘porta-voz’ do ex-presidente do Senado. Em troca dos valores supostamente recebidos, Renan e Aníbal teriam oferecido apoio político ao então diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, que mantinha a Serveng em licitações da estatal. Na denúncia apresentada no ano passado ao STF, o procurador-geral da República Rodrigo Janot aponta que os contratos da empreiteira com a estatal cresceram 380% depois que ela fez a primeira doação ao PMDB, em 2010. A investigação aponta duas doações oficiais ao PMDB, nos valores de R$ 500 mil e R$ 300 mil, em 2010, operacionalizadas pelo diretor comercial da Serveng, também denunciado ao STF, e que foram destinadas à campanha de Renan Calheiros em 2010. Para a Polícia Federal, há suspeitas de que doações da empreiteira para outros políticos também tenha sido feita nos moldes do que ocorreu com Renan, ligadas ao esquema de corrupção na Petrobrás. (AE) Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, relatou ao juiz Sérgio Moro detalhes de encontro na sede do Executivo fluminense em 2010
Julia Affonso, Mateus Coutinho, Ricardo Brandt e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o primeiro delator da Operação Lava Jato, confirmou em depoimento nesta sexta-feira, 10, a presença do hoje governador do Rio Luiz Fernando Pezão (PMDB) em reunião no Palácio Guanabara, em 2010. Na ocasião, segundo o delator, o então chefe do Executivo fluminense Sérgio Cabral, também do PMDB, pediu ‘apoio financeiro para a campanha dele’. Costa depôs ao juiz federal Sérgio Moro, que preside ação criminal contra Sérgio Cabral.
Segundo o delator, a partir de 2007, o PMDB passou a apoiá-lo na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás.
“Com essa definição do apoio do PMDB, o governador me chamou alguma vezes lá no Palácio e pediu ajuda monetária para ele, para as campanhas dele”, disse o delator a Moro. “Isso ocorreu no ano de 2010. Ele me chamou lá um dia, eu estive lá no Palácio. Nós estávamos já executando a obra do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e ele falou para mim que precisava, através dessas empresas que estavam executando a obra do Complexo, que ele precisava de apoio financeiro para a campanha dele e que eu tinha que ter uma atitude junto às empresas para dar esse apoio a ele.” Em 3 de março, o vice-procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o arquivamento da investigação sobre Pezão em inquérito que apura corrupção e lavagem de dinheiro em contratos do Comperj. “Com a análise dos indícios especialmente relacionados ao detentor de foro especial no Superior Tribunal de Justiça, foi constatada a ausência de elementos suficientes para se deduzir uma imputação penal contra o atual governador do Rio de Janeiro”, afimou José Bonifácio. Nesta sexta-feira, 10, Paulo Roberto Costa afirmou que o pedido de propina foi feito por Sérgio Cabral. “Nessa reunião que eu fui no Palácio Guanabara, estava presente ele, o secretário Wilson Carlos e, na época, o vice-governador Pezão. Os três estavam presentes nessa reunião. Ele incumbiu o Wilson Carlos de ser o interlocutor junto às empresas e assim foi feito”, declarou. “O pedido foi só feito por ele, pelo Sérgio Cabral.” O delator afirmou que um tempo depois o empreiteiro Rogério Nora, da Andrade Gutierrez, o procurou na Petrobrás e o questionou sobre o pagamento para o governador Sérgio Cabral. “Como ele havia me pedido, o governador me pediu, eu disse que sim, que era para fazer. Houve uma reunião na Petrobrás com o Rogério Nora e ele fez essa pergunta: se era ou não para fazer o pagamento ao governador. Eu falei ‘sim, faça o pagamento’”, disse o ex-diretor da Petrobrás. Costa declarou não saber quanto cada empresa teria pago ao governador. “Os contatos deixaram de ser feitos comigo. Quem estava conduzindo este assunto era o secretário Wilson Carlos”, disse. “O governador nunca reclamou que os valores não teriam sido pagos. Eu me encontrei com ele várias vezes depois desse evento, em outros assuntos de relacionamento da Petrobrás como o Governo do Estado, na parte de licenciamento ambiental, em uma série de outras atividades do interrelacionamento empresarial da Petrobrás com o Governo do Estado e ele nunca se queixou que não teriam sido feitos os pagamentos.” O advogado Eduardo Galil, que defende Sérgio Cabral, questionou Paulo Roberto Costa sobre seu relacionamento com a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). “O sr. teve tanto êxito na sua administração que o sr. tinha uma certa intimidade com a presidenta Dilma”. “Intimidade eu não posso dizer que eu tinha. Ela era presidente do Conselho da Petrobrás de 2003 a 2010. Nós da Diretoria participávamos como convidados de todas as reuniões de Conselho e com certeza cada diretor tinha que, volta e meia, apresentar dados e fazer explanações sobre sua área. Nós tínhamos contato frequente com ela devido a esse fator de participar das reuniões do Conselho de Administração.” O advogado Daniel Raizman, que representa Carlos Miranda, apontado com operador de Sérgio Cabral quis saber de Paulo Roberto Costa qual foi a reação de Pezão na reunião de 2010. “Qual foi a atitude de Pezão quando foi feito o pedido? Ele escutou?” O procurador Athayde Ribeiro Costa interrompeu. “O atual governador não é investigado nos autos.” O juiz Sérgio Moro alertou. “Dr., existe uma questão de competência envolvida, nós não temos essa competência para apurar fatos em relação ao atual governador. Essa pergunta eu vou indeferir.” A reportagem procurou o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão e a defesa do ex-governador Sérgio Cabral. Não houve retorno. Valdir Raupp (PMDB) vira réu no STF acusado de receber propina por meio de doação eleitoral7/3/2017 Defesa do senador alega que doação de R$ 500 mil não pode servir como prova de propina; ele e outras duas pessoas responderão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por Renan Ramalho | G1, Brasília
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (7) denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia foi apresentada pela PGR no âmbito da Operação Lava Jato.
O peemedebista é acusado pelo Ministério Público de ter recebido propina de R$ 500 mil por meio de doação oficial para sua campanha ao Senado em 2010. Ele é o segundo senador a se tornar réu por crimes investigados na Lava Jato – a primeira foi Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Por meio de nota, Raupp disse respeitar a decisão dos ministros mas insistiu que as doações foram declaradas à Justiça e que não podem ser consideradas como prova de "ilicitudes" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem). Na mesma sessão, os ministros da Segunda Turma também aceitaram denúncia pelos mesmo crimes contra o cunhado do senador de Rondônia, Pedro Roberto Rocha, e uma ex-funcionária, Maria Cleia de Oliveira. A Procuradoria acusa o senador do PMDB de ter pedido ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais. Após ser acionado pelo peemedebista, Costa pediu o auxílio do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, relatam os investigadores. O doleiro Alberto Yousseff, por sua vez, teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras. A denúncia da Procuradoria apresenta registros de um encontro entre o senador de Rondônia e o lobista Fernando Baiano, além de telefonemas entre Maria Cleia com o doleiro Alberto Youssef. Além disso, os investigadores encontraram na agenda de Paulo Roberto Costa uma anotação que dizia “0,5 WR”. Para os procuradores da República, o registro seria uma referência ao valor repassado a Raupp. A PGR acredita que a anotação prova que houve pedido de contribuição eleitoral e posterior recebimento de dinheiro desviado de contratos da Petrobras na forma de duas doações ao PMDB de Rondônia. Novo relator do caso, o ministro Edson Fachin ressaltou que a decisão não caracteriza culpa dos acusados, mas somente a existência de indícios de autoria e cometimento dos crimes. “Todos os elementos apresentados parecem-se suficientes para aceitar a denúncia nessa fase. [...] Os indícios apontados convergem então para a possível prática do crime de corrupção passiva majorada pelo denunciado Raupp e ao menos na condição de participe por Paulo Rocha e Maria Cleia”, destacou Fachin. Com a decisão da Segunda Turma, será aberta agora uma ação penal, durante a qual a defesa poderá apresentar provas de inocência e depoimento de testemunhas favoráveis aos réus. Só ao final, no julgamento final do processo, a Corte decidirá pela condenação ou absolvição. Doação e propina Durante o julgamentos, os ministros resolveram deixar para o julgamento final da ação a decisão sobre como aferir se doações eleitorais podem se configurar como propina (leia abaixo as teses da defesa e da acusação). A questão se estende a outros casos da Lava Jato, já que, para o Ministério Público, muitos políticos recebiam doações das empresas para manter na Petrobras diretores que as favoreciam em licitações. Nos votos, alguns ministros, no entanto, adiantaram seus pontos de vista sobre o assunto. Relator da Lava Jato, Edson Fachin disse que o caso de Raupp têm “indícios” de que propina foi repassada de “forma dissimulada” em doações, mas que a fase atual do processo “não exige um juízo de certeza”. Celso de Mello, por sua vez, foi mais incisivo, ao afirmar que a prestação de contas eleitorais pode ter se tornado uma “engenhosa estratégia” para lavar dinheiro, ocultando sua origem criminosa. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes disse que o STF ainda deverá discutir a natureza da contrapartida oferecida pelos políticos em troca das doações das empresas. “Tem que haver liame, nexo de causalidade”, afirmou. Defesa No julgamento desta terça, os advogados Maria Cleia e Pedro Roberto Rocha – que atuam na defesa de Raupp – afirmaram que a doação eleitoral, devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral, não pode servir como prova do recebimento de propina e de ocultação da origem do dinheiro. Na avaliação do advogado Daniel Gerber, a doação eleitoral se trata de um “ato jurídico perfeito”. “O ato jurídico perfeito não se volta contra o público. É a garantia institucional contra a suspeição daquilo que praticamos dia a dia [...] Em sede de processo penal, o ato jurídico perfeito nada prova que não a perfeição jurídica do ato. Se quisermos macular esse ato, teremos que buscar no caderno investigatório algo além”, argumentou Gerber na tribuna da Segunda Turma. O criminalista também disse que a denúncia não apresenta da PGR a contrapartida prestada por Raupp em troca da doação e chamou de “abstracionismo” a tese dos procuradores de que o peemedebista teria atuado para manter Paulo Roberto na diretoria da Petrobras. “Ainda que Raupp tenha se encontrado com Fernando Baiano, ainda que Maria Cleia tenha telefonado, isso prova que houve solicitação de campanha em troca de favor escuso? Isso prova que existem nexo causal entre uma solicitação e um ato particular? Ou prova que houve solicitação de campanha? Esses elementos mostram apenas que houve contato de A com B", ponderou Gerber. "Fernando Baiano, em algum momento, afirma que o senador prometeu alguma contrapartida? [...] Em nenhum momento, essa contraprestação é apresentada por Baiano”, complementou o advogado. Acusação Ainda durante o julgamento, representando o Ministério Público, a subprocuradora Ela Wiecko Volkmer de Castilho rebateu a tese da defesa de que a declaração da doação à Justiça Eleitoral a torna lícita. “Na verdade, é uma ótima saída, é uma forma muito boa de lavagem de ativos. O fato de a propina ser paga sob a forma de doação eleitoral oficial é irrelevante para análise da tipicidade da corrupção passiva. Trata-se apenas de um método de disfarce do recebimento que não descaracteriza ilicitude, haja vista a circunstância em que foi solicitada”, afirmou. A subprocuradora ainda disse que a denúncia ampara-se em provas “documentais e testemunhais”, negando também contradição em depoimentos de colaboradores – Paulo Roberto, Alberto Youssef e Fernando Baiano. Nota Leia a íntegra da nota divulgada por Valdir Raupp após o STF aceitar denúncia contra ele: NOTA Respeito à decisão dos Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta data. No entanto, continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude. Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Durante a instrução do processo, a defesa terá oportunidade de provar suas teses que, certamente, levarão à conclusão da legalidade das contribuições Brasília, 07 de março de 2017 Senador Valdir Raupp Mariano Marcondes Ferraz é acusado de pagar propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa
Diário do Poder
O juiz Sérgio Moro aceitou nesta sexta-feira, 3, a denúncia da Lava Jato contra o empresário Mariano Marcondes Ferraz por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de propinas de US$ 868.450,00 no esquema de corrupção na Petrobras. A denúncia é a primeira oferecida pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba em 2017.
Ferraz foi preso em outubro de 2016, pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, quando embarcava para Londres. O executivo foi solto no mês seguinte após pagar fiança de R$ 3 milhões para deixar a prisão na Lava Jato e cumprir medidas alternativas. Ele é acusado de pagar propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para conseguir a renovação do contrato firmado entre a Decal do Brasil e a Petrobras, no Porto de Suape, em Pernambuco.
Segundo o Ministério Público Federal, em 2006, a Petrobras contratou a Decal do Brasil para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios no Porto de Suape (PE), com prazo de duração de cinco anos. "Ao final do contrato, havia resistência da estatal em realizar nova contratação da empresa, que insistia em renovar o contrato com preços majorados. Para resolver a situação a favor da Decal do Brasil, Mariano Marcondes Ferraz ajustou o pagamento de propina com Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal petrolífera", destaca o Ministério Público Federal. A força-tarefa aponta que "cumprindo o que ficou ajustado na negociação ilícita, Mariano Ferraz, ainda no ano de 2011, antes mesmo da renovação do contrato entre a Decal do Brasil e a Petrobras, iniciou o pagamento das vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa". Consta ainda dos autos da denúncia do MPF o manuscrito de autoria de Humberto Sampaio Mesquita que contém informação sobre pagamento, no ano de 2013, de U$S 446.840,00 e de U$S 52.800,00 euros a Paulo Roberto Costa por Mariano Marcondes Ferraz, junto à anotação "Trafigura - Alugue do Terminal de Tancagem (Suape)", e que foi apreendido a partir de busca e apreensão realizada na residência de Paulo Roberto Costa, autorizada pela decisão de 24/02/2014, evento 22, do processo 5001446-62.2014.404.7000, conforme pode ser visualizado na cópia juntada no evento 1, anexo9, fls. 4/5. Ouvido pelos investigadores, Ferraz admitiu ter pago "comissões" a Paulo Roberto Costa, no porcentual de 1,5% do valor do contrato, "para garantir os negócios de suas empresas com a Petrobras, por meio de depósitos no exterior, via pessoa física e igualmente utilizando-se de suas empresas offshores", assinala Sérgio Moro na decisão. Para ocultar a origem e movimentação criminosa do dinheiro, os valores teriam sido pagos por meio de três repasses ao então diretor da estatal em conta offshore no exterior, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro, segundo o Ministério Público Federal. A acusação aponta que os pagamentos foram feitos a partir das contas Tik Trading, Firmainvest e Firma Par, mantidas no exterior por Mariano Ferraz, para a conta da offshore Ost Invest e Finance Inc (OST INVEST), mantida por parentes de Paulo Roberto Costa no Banco Lombard Odier, sediado em Genebra, Suíça. A reportagem tentou contato com os advogados de Mariano Ferraz, mas eles não foram localizados. |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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