A imprensa dos Estados Unidos destaca que a multa definida segunda-feira pelo corte federal foi uma das maiores aplicadas à uma companhia na história do país.
Leandra Felipe | Agência Brasil
A Construtura Odebrecht foi condenada, nesta segunda-feira (17), a pagar US$ 2,6 bilhões em multas por suborno e pagamento de propina em 12 países da América Latina e da África. A ordem de pagamento foi deferida pelo juiz distrital Raymond Dearie, na corte federal do Brooklyn.
O juiz decidiu que a Odebrecht pague cerca de US$ 2,4 bilhões ao Brasil, US$ 116 milhões à Suíça e US$ 93 milhões aos Estados Unidos. A empresa e a afiliada petroquímica Braskem SA declararam-se culpadas das acusações de suborno dos Estados Unidos em dezembro do ano passado, mas não havia sido fixado um acordo sobre o valor a ser pago.
Em dezembro, a construtura foi acusada de ter usado U$ 788 milhões no pagamento de propina a funcionários de 12 países – entre 2001 e 2016, para garantir a preferência em processos e contratos de pelo menos 100 projetos. À época, houve um pré-acordo em que as partes haviam concordado que a multa aplicada deveria ser de US$ 4,5 bilhões, mas a Odebrecht recorreu e alegou que tinha condições de pagar até US$ 2,6 bilhões. Os dados foram apresentados à corte e a decisão foi tomada com base na capacidade de pagamento alegada. Na América Latina, o esquema foi usado na Argentina, Colômbia, República Dominicana, Venezuela, Guatemala, no Equador, México, Panamá e Peru, além do Brasil. Na África, foram identificados casos em Angola e Moçambique. A justiça norte-americana concluiu que a empresa ganhou ilicitamente, US$ 3,3 bilhões. Além disso, a promotoria acusou a companhia de não ter um programa anticorrupção ativo. O processo judicial foi aberto nos Estados Unidos depois de investigação que comprovou que algumas empresas offshore norte-americanas e suiças estavam sendo usadas para armazenar e distribuir recursos provenientes das negociações dos projetos da Odebrecht nos países indicados. Offshore, que significa afastado da costa, é um termo usado para se referir a contas bancárias ou empresas abertas no exterior, geralmente em paraísos fiscais. Autoridades federais americanas começaram a investigar a origem do dinheiro e descobriram as irregularidades, baseadas nos indícios de que parte da propina paga à Odebrecht foi destinada a bancos norte-americanos. A imprensa dos Estados Unidos destaca que a multa definida segunda-feira pelo corte federal foi uma das maiores aplicadas à uma companhia na história do país.
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Três executivos da Odebrecht relataram que lobista José Amaro Ramos recebeu valores não-contabilizados na conta de uma offshore, no Uruguai, entre 2010 e 2014
Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso | O Estado de S.Paulo
O chefe do setor de infraestrutura da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Junior confessou à Operação Lava Jato que a empresa pagou 40 milhões de euros para o lobista José Amaro Pinto Ramos para fechar o contrato de parceria com a gigante francesa DCNS para a construção de cinco submarinos – um deles, movido a energia nuclear – para a Marinha brasileira. O negócio teve propinas para o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luis Pinheiro da Silva e para o PT.
“Aprovei pagamentos a José Amaro Ramos no valor de aproximadamente EUR 40 milhões, com recursos não-contabilizados, os quais foram realizados em parcelas ao longo da execução do contrato”, revelou o executivo, em sua delação premiada, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto de submarinos – quatro convencionais e um nuclear -, orçado inicialmente em 6,7 bilhões de euros, só saiu do papel após parceria com a França. Atualmente, a previsão é de R$ 31,8 bilhões de gastos. O programa foi entregue a um consórcio formado pela Odebrecht, pelo estaleiro francês DCNS, cujo principal acionista é o governo da França, e a Marinha brasileira. “Os pagamentos foram operacionalizados pela equipe de Hilberto Silva (chefe do ‘setor de propinas’), que providenciou transferências bancárias para conta no exterior de José Amaro Ramos.” Os repasses foram feitos entre 2010 e 2014. “Eu tenho ideia do que ele fazia com o dinheiro, mas ele nunca me disse. Os pagamentos foram feitos e eu sou o responsável e estão registrados no sistema Drousys (sistema de comunicação seguro do setor de propinas).” BJ, como é conhecido o delator, afirmou que os pagamentos foram feitos para uma empresa de Amaro Ramos no Uruguai. Ele entregou para os procuradores da República da Lava Jato os extratos de transferências para contas do lobista e também os registros de liberação e ordenamento dos pagamentos para ele, identificado pelo codinome “Champagne”. A offshore do lobista usada para receber os valores foi a Casu Trust & Management Services S.A.. Os documentos entregues pelo delator mostram que os valores saíram de uma conta de uma offshore da Odebrecht, a Strategic Project Planning. Segundo o delator, houve também pagamentos no Brasil. Questionado pelos procuradores da Lava Jato, sobre qual motivo levou a Odebrecht a pagar 40 milhões de euros, ele afirmou que quando ele assinou a parceria com os franceses da DCNS, foi exigido que ele fizesse os pagamentos para o lobista. BJ afirmou que foi José Amaro que o procurou no final de 2006 e começo de 2007 com a proposta de que a Odebrecht “fechasse uma parceria com a DCNS, na implantação da base e do estaleiro naval para construção de submarinos convencionais e nuclear financiados pela França”. “Eu acredito que ele (José Amaro) deveria ter alguns almirantes da reserva que ajudaram na concepção do projeto nuclear envolvidos, deveria ter o Ohon porque ele me procurou depois para que eu ajustasse com ele um contrato de consultoria e eu percebi que ele tinha uma proximidade com os franceses.” O delator afirmou que José Amaro opera no mercado de armas para o Brasil há muitos anos, como representante de indústrias do setor de defesa e que já esteve com ele em uma casa que ele tem em na 5ª Avenida, de frente para o Central Park. Eletronuclear Othon é o ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luis Pinheiro da Silva, que já foi preso pela Lava Jato, em Curitiba, por receber propinas nas obras da Usina Termonuclear de Angra 3. O delator afirmou que pagou por consultorias do ex-agente público. “Orientei que Fabio Gandolfo operacionalizasse os referidos pagamentos. Os pagamentos para Othon Pinheiro foram realizados durante os anos de 2012, 2013 e 2014 com recursos de caixa 2 pela equipe de Hilberto Silva, com recursos não contabilizados”, disse o delator. “Foram apurados pela Companhia pagamentos no montante de EUR 1,5 milhão, por meio de transferências bancárias em contas indicadas por Othon Pinheiro nos anos de 2012 e 2013 e, ainda, o valor aproximado de R$ 1,2 milhão no ano de 2014.” O almirante é identificado nas planilhas da Odebrecht como “Mergulhador”. José Amaro tem relações de negócios com o ex-presidente da Eletronuclear, segundo já havia descoberto a Lava Jato. Uma empresa dele fou sócia da Aratec, usada por Othon para receber propinas de Angra 3. PT O delator afirmou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto – preso pela Lava Jato, em Curitiba, desde abril de 2015 – também cobrou propina ao partido nesse contrato dos submarinos. Ao PT, via Vaccari, teriam sido pagos R$ 17 milhões pelo Setor de Operações Estruturadas. Segundo o executivo da Odebrecht, assim que foi fechado o acordo de cooperação com a DCNS e foi efetuada a liberação de um adiantamento de R$ 650 milhões, Vacarri o procurou no Rio “para solicitar que fossem realizados pagamentos ao PT por conta da conquista do projeto”. “Informei que não concordava em realizar o pagamento, por não ter havido combinação prévia, mas ele insistiu.” Segundo BJ, o assuntou foi levado a Marcelo Bahia Odebrecht, presidente afastado do grupo, que está preso desde junho de 2015, pela Lava Jato, em Curitiba. Conta ‘Italiano’ Odebrecht afirmou à Justiça Eleitoral que a Odebrecht Infraestrutura ficou responsável por pagar R$ 50 milhões do montante acertado com o PT para a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014, para que as liberações de dinheiro do governo no contrato de construção dos submarinos não parassem. Odebrecht revelou que a empresa acertou, ao todo, R$ 150 milhões para a campanha de reeleição de Dilma. O ex-ministro Antonio Palocci, identificado sob o codinome “Italiano”, seria o principal interlocutor do empresário nas negociatas. O programa foi lançado em 2008, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista chegou a assinar uma “parceria estratégica” com o então mandatário da França, Nicolas Sarkozy. A DCNS ficou responsável pela transferência de tecnologia ao País e escolheu a Odebrecht como parceira nacional no projeto, sem realização de licitação. Segundo a Marinha, o Prosub engloba “três grandes empreendimentos modulares”. “A construção de uma infraestrutura industrial e de apoio para construção, operação e manutenção dos submarinos, a construção de quatro submarinos convencionais e o projeto e a construção do submarino com propulsão nuclear.” “O Programa foi concebido por meio da parceria estratégica estabelecida entre o Brasil e a França, a partir de 23 de dezembro de 2008, quando foram firmados acordos de nível Político e Técnico e Comercial, com o valor inicial para a sua consecução de 6,7 bilhões de Euros. O valor estimado até o final do Programa, cadastrado no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (SIOP), é de cerca de R$ 31,85 bilhões. O Prosub havia sido citado em relatório da 36.ª fase da Lava Jato, denominada Ommertá. A citação se deu pelas anotações sobre o programa encontradas em celulares do presidente afastado da empreiteira Marcelo Odebrecht. No caso, segundo a Polícia Federal, o assunto Prosub estava relacionado à atuação do ex-ministro Antônio Palocci, que tratava com a empreiteira assuntos ligados ao projeto. O caso foi enviado para a Justiça Federal no Rio de Janeiro, por não envolver alvos com foro privilegiado. COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOSÉ AMARO RAMOS O advogado Álvaro Luís Fleury Malheiros, que representa José Amaro Ramos, informou que seu cliente recebeu aproximadamente 17,5 milhões de euros – e não 40 milhões de euros, como informou o delator da Odebrecht Benedicto Júnior, o ‘BJ’. Segundo Malheiros, o dinheiro foi pago pela empreiteira a título de honorários. Ramos, segundo seu advogado, recebeu porque levou para a Odebrecht um negócio importante, de grande porte, e também pela atuação intensa que promoveu entre duas sociedades que fecharam parceria. O advogado esclareceu que a empresa francesa (DCNS) para a qual Ramos vinha trabalhando tinha intenção de fazer parceria com uma empreiteira também francesa no Brasil para construção do estaleiro e da base naval, necessários para implantação do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub). Malheiros destacou que Ramos fazia assessoria para a acionista principal e controladora da DCNS. “Ele mostrou que para a DCNS seria mais importante arrumar um parceiro que fosse uma empresa nacional. Aí apresentou esse projeto para a Odebrecht que acabou pagando honorários a ele.” “O dr. Ramos foi fundamental para o avanço e o êxito desse projeto”, afirma Malheiros. O advogado informou que Ramos declarou o recebimento dos valores. “Tudo está perfeitamente regularizado.” Sobre o codinome Champagne, pelo qual Ramos era identificado numa planilha da empreiteira, o advogado declarou. “Essa questão de codinome é uma questão interna da Odebrecht.” COM A PALAVRA, A MARINHA DO BRASIL Por meio de nota, a Marinha do Brasil (MB) informou que “desconhece qualquer irregularidade sobre os pagamentos do contrato de construção dos submarinos do Programa de Desenvolvimento de Submarino (PROSUB)”. “Por esse motivo, não há qualquer investigação (interna) em andamento”. Condução coercitiva, como a de Lula, foi outro termo bastante usado
Diário do Poder
Considerada a maior operação contra a corrupção da história do Brasil, a Lava Jato completou três anos nesta sexta-feira (17). O conjunto de operações realizadas pela Polícia Federal (PF) está em sua 38ª fase, com 202 conduções coercitivas, 78 acordos de delação premiada e nove acordos de leniência.
Nesse período, a investigação tornou populares termos como condução coercitiva, delação e acordo de leniência. Mas você sabe o que cada um deles significa? Confira abaixo a explicação de alguns dos termos que ficaram mais conhecidos com a Lava Jato:
Delação premiada A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) no qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar outros integrantes da organização criminosa em troca de benefícios. O professor de direito penal da Universidade de Brasília (UnB), Pedro Paulo Castelo Branco, explica que o delator pode fazer parte de uma organização criminosa ou estar fora dela. “A delação diz respeito a um meio de obtenção de provas. O delator não passa de um réu colaborador. Auxiliando a Justiça, ele pode desarticular uma organização criminosa”, conclui. A delação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela polícia ou pela defesa do investigado. Os benefícios variam de perdão judicial, redução da pena em até dois terços e substituição por penas restritivas de direitos. Porém, isso depende da efetividade da colaboração e seu resultado. “O delator normalmente pede a redução da sua pena, da sua condenação. Se ele já foi condenado há uma revisão da condenação, se não foi condenado a colaboração dele faz com que a tipificação possa ser revista para que ele tenha uma pena menor ou não seja apenado”, explica Castelo Branco. Nos acordos de delação premiada, o colaborador renuncia ao seu direito ao silêncio e fica compromissado a dizer a verdade. Mas a mesma deve apontar provas concretas e não somente a delação em si. O criminalista destaca que o delator precisa comprovar a existência do delito. “Ele tem que comprovar que o que está falando é factível, substancial e necessário ao inquérito. Caso a pessoa não comprove suas informações, ela pode ser responsabilizada penalmente pela prática da pronunciação caluniosa”, explica. O juiz não deve participar das negociações para formalização dos acordos de colaboração. Apenas o colaborador, seu advogado, o delegado de polícia e o representante do Ministério Público participam. Só então, o termo resultante do acordo é encaminhado ao juiz para homologação com cópia da investigação e das declarações do colaborador. Após a homologação, iniciam-se propriamente as medidas de colaboração. Não há prazo determinado para a coleta de depoimentos, uma vez que o término da delação depende do volume das informações fornecidas. A primeira lei a prever esse tipo de colaboração no Brasil foi a Lei de Crimes Hediondos. Posteriormente, passou-se a prever a delação premiada também para crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária e aqueles praticados por organização criminosa. Contudo, o procedimento em todo seu conjunto foi previsto apenas pela Lei 12.850/2013, que prevê medidas de combate às organizações criminosas. Acordo de leniência A medida é parecida com a delação premiada. O acordo de leniência é firmado com a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, que cometeu ato ilícito contra a administração pública, mas se dispõe a auxiliar nas investigações, em troca de benefícios para sua pena. As definições do acordo de leniências estão estabelecidas na Lei nº 12.846/2013, conhecida por Lei Anticorrupção. O programa de leniência também faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, conforme a Lei nº 12.529/2011. O órgão responsável por celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal é a Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, este benefício também pode ser concedido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como estabelece a lei nº 12.529/11. “O acordo de leniência envolve uma relação econômica para que possa ser firmado, ele é feito pelo Cade. Se houver colaboração com as investigações e com o processo administrativo nos delitos de ordem econômica, essa empresa que tenta o acordo pode ser favorecida com a não punibilidade das pessoas envolvidas”, destaca Castelo Branco. O professor explica que esse tipo de acordo teve origem no direito norte-americano, com o objetivo de coibir a prática de infração à ordem econômica. Em troca de colaboração nas investigações, os direitos dos acusados são: ter suas penas amenizadas, pagar multas menores ao Estado e continuar a poder participar de licitações públicas. Além disso, há a possibilidade de sequer existir punição, isentando a empresa ou a pessoa de responsabilidade criminal. Condução coercitiva A expressão ficou mais conhecida quando em março do ano passado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado para depor. A medida foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, sob a justificativa de que serviria para proteger o próprio Lula. Após ser liberado, o ex-presidente afirmou que não foi intimado previamente, garantindo que, caso tivesse sido convocado, teria comparecido voluntariamente. A condução coercitiva não se trata de prisão em nenhuma de suas modalidades, que são flagrante, temporária ou preventiva. É um instituto processual presente no artigo 218 do Código de Processo Penal. Os requisitos para a condução coercitiva são a intimação ou comunicação regular para comparecimento ao ato e a recusa injustificada de quem foi intimado e não compareceu. O instrumento prevê a competência do agente policial de conduzir pessoas para prestar depoimentos, respeitando-se suas garantias legais e constitucionais. Até o momento, a Lava Jato teve 202 conduções coercitivas. Para Castelo Branco, ela também é uma medida de caráter cautelar, que objetiva a colheita de provas necessárias à fundamentação de uma condenação ou absolvição de uma pessoa. “O juiz manda conduzir coercitivamente uma pessoa, mas não pode prendê-la por mais de 24 horas, porque isso geraria o abuso de autoridade. Ninguém pode ser preso se não for em flagrante de delito ou ordem escrita da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória ou no curso de investigação ou do processo em virtude de prisão temporária e preventiva”, destaca o criminalista. Offshore Offshore, palavra cujo significado em inglês é "afastado da costa", é um termo utilizado para se referir a contas bancárias ou empresas abertas no exterior, geralmente em paraísos fiscais, onde os titulares buscam melhores condições em relação ao seu país de origem, como isenção de impostos e sigilo fiscal. A abertura de uma empresa offshore é permitida pela legislação brasileira, desde que seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central, em caso de patrimônio superior a US$ 100 mil. Para o Ministério Público Federal (MPF), trata-se de empresa criada em um paraíso fiscal no qual as leis dificultam a punição de crimes e a identificação do real beneficiário. “Embora possa ser utilizada para fins lícitos, é comum o seu uso para propósitos criminosos, caso em que funciona como uma empresa de fachada” segundo o MPF. Quando criada para fins ilícitos, a offshore é registrada em nome de “laranjas” do país em que é constituída, os quais outorgam procuração ao verdadeiro dono com amplos poderes de gestão da instituição de fachada. Esse verdadeiro dono pode ser, por exemplo, um agente público corrupto que, no momento seguinte, usará a offshore para abrir uma conta em algum outro país, onde esconderá o dinheiro sujo. Embora constituída em um paraíso fiscal no exterior, essa empresa nunca desenvolve negócios reais no exterior, não possuindo, usualmente, mais do que uma caixa postal para o recebimento de correspondências. “No caso Lava Jato, o uso fraudulento de offshores foi identificado. Descobriu-se, por exemplo, que funcionários da Petrobras abriram contas para receber propina, em vários países, as quais estavam em nome de empresas offshores. Doleiros, igualmente, usaram offshores para, em nome delas, esconder dinheiro sujo no exterior”, diz o MPF. Usufrutuário A palavra foi usada pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao se defender da acusação de ser o titular de contas milionárias na Suíça. Ele alega que é "usufrutuário em vida" de ativos geridos por um truste (monopólio de empresas). Usufrutuário é aquele que não é dono, mas tem direito, por lei, de usar determinado bem. Declínio de competência Para os casos de políticos e demais pessoas que perderam o foro privilegiado, como os integrantes do governo Dilma, por exemplo, o Ministério Público fez 211 pedidos de remessa de trechos das delações para instâncias inferiores da Justiça. Isso é chamado "declínio de competência", já que o inquérito seria retirado do Supremo Tribunal Federal (STF). |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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