Ordem dos Advogados do Brasil vai à Câmara com denúncia contra presidente por violação ao artigo 85 da Constituição, assim como fez com Collor e Dilma em outros dois capítulos da história recente do País, pós-ditadura
Fausto Macedo e Luiz Vassallo | O Estado de S.Paulo
A Ordem dos Advogados do Brasil vai entregar à Câmara dos Deputados um pedido de impeachment de Michel Temer, assim como fez com os ex-presidentes Dilma Rousseff e Fernando Collor. Por 25 votos a 1, o Conselho da Ordem aprovou, neste sábado, 20, relatório da comissão especial que concluiu que ‘há indícios suficientes para abertura de processo de impeachment pela Câmara dos Deputados’. O relatório foi apresentado em reunião extraordinária do Conselho Pleno da Ordem, em Brasília, juntamente com o Colégio de Presidentes de Seccionais.
Apenas a seccional da OAB no Amapá foi contra o impeachment do presidente Michel Temer.
De acordo com o relatório da comissão, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares. . O parecer da comissão foi lido pelo relator, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, classificou a atual crise brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”, afirmou. Para a Comissão que gerou o relatório, aprovado neste sábado, 20, o presidente da República infringiu a Constituição da República e a Lei do Servidor Público ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. “Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri. O presidente Michel Temer foi gravado pelo empresário Joesley Batista no dia 7 de março deste ano, no Palácio do Jaburu. No diálogo, o empresário confessa ao peemedebista pagar uma mensalidade de R$ 50 mil a um procurador da República a fim de vazar informações de inquéritos de interesse do grupo JBS. O procurador da República Ângelo Goulart Villela foi preso preventivamente por suspeita de ser o informante de Joesley. Eles ainda discutem uma suposta compra do silêncio de Eduardo Cunha, condenado a 15 anos na Operação Lava Jato. De acordo com a delação da JBS, Temer teria autorizado Joesley a tratar de assuntos com seu homem de confiança, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). O deputado teria intercedido junto ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – para favorecer a JBS em disputa com a Petrobrás. Do total do lucro obtido pela JBS, segundo a versão dos delatores, 5% seriam encaminhados a Loures, em benefício de Temer – o valor corresponde a R$ 480 milhões, que seriam divididos em 20 anos, por meio de parcelas semanais de R$ 20 mil. Loures foi filmado pela Polícia Federal recebendo uma mala de dinheiro. O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou pedido de inquérito da Procuradoria Geral da República para investigar o presidente.
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Na maior delação da Lava Jato, Odebrecht amplifica megaescândalo e impacta futuro político e econômico do país
Vinicius Torres Freire | Folha de S.Paulo
No mesmo ano de 2012 em que eram condenadas duas dúzias de réus do mensalão, o investimento da Odebrecht em suborno ou financiamento ilegal de políticos chegava ao máximo. No ano de 2014 da estreia da Lava Jato, a empresa ainda investiria 1% de seu faturamento em crimes confessos, mantendo a média do que gastou na grande década da propina.
Essas coincidências dão o que pensar sobre uma explicação popular do motivo da persistência da corrupção no Brasil: impunidade.
O efeito dissuasivo das penas judiciais parece pelo menos depender também do alcance e da dosagem eficiente de punição. Mais condenados, de espécie variada e a perdas mais duras de dinheiro a liberdade. Talvez o efeito das condenações seja defasado e indireto, de difusão social e cultural lenta, além de depender de outras condições desalentadoras de corruptos. O caso, quase anedótico, ilustra a dificuldade de explicar a corrupção e o que fazer a fim de contê-la no futuro (ou agora mesmo: já haveria um novo Grande Corruptor?). A bibliografia sobre os motivos desses crimes não ajuda a estabelecer a causa fundamental do problema. Mas forma um mosaico de motivos para as operações de corrupção, que, mais do que variadas, como crimes constituem um aspecto sistêmico da evolução econômica brasileira faz ao menos 70 anos. Antes de mais nada, do que se trata? Nem mesmo a Odebrecht esgota o caso, mas sua lista de negócios é abrangente e indica que se está diante de muito mais do que suborno. O que parece se revelar é um sistema geral de relação entre grande empresa e Estado no país, sistema elaborado durante décadas, azeitado seja com ações claramente criminosas ou não. Pelas confissões de seus executivos, a empresa: 1. Comprou votos e elaboração de leis, 2. Comprou apoio público e privado para fraudar concorrências; 3. Destinou dinheiro ilegal para campanhas eleitorais; 4. Comprou favores de servidores estatais ou paraestatais (Petrobras etc.) com o objetivo de vencer contratos, superfaturá-los e liberar pagamentos retidos; 5. Financiou a formação de partidos ou coalizões eleitorais; 6. Evadiu, lavou e sonegou dinheiro; 7. Comprou agilidade em trâmites burocráticos na alta administração em geral; 8. Investiu a fundo perdido na compra de simpatias de líderes políticos; 9. Subornou governos, políticos e sindicalistas a fim de evitar reivindicações trabalhistas; 10. Financiou negócios e despesas particulares de parentes e amigos de governantes; 11. Comprou dados sigilosos do governo. Medido em termos de massa de dinheiro, o principal motivo alegado pela Odebrecht para sua atividade corrupta era o financiamento ilegal de campanhas. No entanto, a lista mostra motivos variados e mesclados para a oferta de suborno, para nem falar dos motivos da demanda. Além do mais, a Odebrecht é apenas um dos corruptores. Outras investigações descobriram: 1. Compra de decisões do Estado sobre pagamentos de impostos contestados por empresas (bancos, grandes empresas nacionais e múltis); 2. Compra de decisões e facilidades em tribunais de contas; 3. Suborno sistemático de fiscais da atividade econômica, da supervisão de alimentos à de obras privadas. Isso quanto ao lado da oferta de corrupção. E a demanda? Para responder, é preciso qualificar o motivo "financiamento ilegal de campanha". É óbvio o uso de "sobras de campanha" com fins de enriquecimento pessoal, mas não se trata de atitude eventual. Muito cacique político que se formou na redemocratização era oriundo do que se vai chamar, por brevidade, de baixa classe média ou classe média alta, mas sem capital. Em três décadas de atuação política quase exclusiva, se tornaram, no entanto, agropecuaristas, empresários do setor imobiliário, concessionários de serviços públicos, sócios do capital estabelecido e da velha oligarquia e recipientes de subsídios do Estado para seus negócios. Há evidências de trânsito de dinheiro de campanha para o caixa pessoal dessas figuras, mas o empreendimento político-empresarial vai além. Políticos empreendedores e hábeis favorecem a grande empresa já estabelecida a fim de obter recursos para alavancar carreiras políticas. Assim ganham poder para extrair recursos indevidos do Estado e de empresas a fim de se estabelecer também como donos de capital, fundando assim novas oligarquias regionais. Não parece uma descrição imprecisa da história de líderes de todos os partidos maiores que foram ao poder desde 1985, afora no caso estadual de São Paulo, centro "moderno" do capital, onde a encrenca é outra. Quais poderiam ser os motivos de corrupção tão sistêmica? A economia política indica faz quase 50 anos que a corrupção política tende a proliferar quando a intervenção estatal na atividade produtiva é extensa e difusa. Em particular quando servidores ou órgãos de Estado têm poder mais discricionário de alterar normas e procedimentos. Reservas de mercado, meios financeiros e regulatórios de criar oligopólios, proteções exageradas contra a concorrência externa, multiplicidade confusa de licenças para produzir e comerciar e controles de preços são algumas intervenções típicas do Brasil. Piora a situação um sistema tributário complexo, repleto de regras especiais, combinado a arbítrios de governos sempre sôfregos em arrecadar. É ambiente propício tanto à compra de favores quanto à judicialização e corrupção das disputas sobre o valor devido em impostos. Mas qual o "poder arbitrário" de conceder favores comprado pela empresa corruptora? A corrupção vai além do suborno de funcionários com poder discricionário, de fiscais municipais e diretores da Petrobras. Atinge de modo direto a criação de leis por aqueles escolhidos em eleição livre, em tese. Sistema político Uma literatura em voga sobre os motivos da corrupção trata de sistemas eleitorais. Votos em listas abertas ou fechadas, em distritos pequenos ou grandes, eleições proporcionais ou majoritárias afetariam o grau de corrupção. Sistemas que "escondem" os políticos, que dificultam a responsabilização de malfeitos e que dificultam a concorrência eleitoral propiciam a eleição de corruptos. Mas não há consenso sobre quais sistemas são "na média" mais dados à eleição de corruptos. Custo de campanhas Noutra vertente desses estudos, a variação do custo das campanhas, que depende do sistema eleitoral, estaria associada à escala da corrupção. Eleições parlamentares disputadas em distritos grandes (todos candidatos contra todos em cada Estado), caso do Brasil, seriam mais caras. A sobrevivência política demandaria financiamento custoso, por vezes ilegal (via saque do Estado e de doações ilegais de campanha). Enfim, sistemas que propiciam a multiplicação excessiva de partidos e dificultam a montagem de coalizões de governo propiciariam a compra de parlamentares. É plausível. Há poréns. A hipótese da influência do sistema eleitoral na escolha de corruptos pressupõe, de modo descabido, que o eleitorado tenha informação suficiente sobre as características do candidato (que pode ser um corrupto oculto ou ainda em botão) e que seja processada de modo previsível pelo eleitor (que negaria voto a todo corrupto ou similar). No caso do financiamento, note-se que as campanhas para cargos majoritários (presidente, governador, senador) fizeram mais da metade das despesas nas eleições de 2014. O custo da eleição de deputados explicaria apenas parte do problema. O Brasil é líder mundial de fragmentação partidária, mas montagens de coalizão de governo nem sempre implicam entrega de ministérios com "porteira fechada" para exploração ilegal de seus recursos. Enfim, há ênfase demasiada no estudo de regras do jogo (instituições formais) e incentivos, ficando em segundo plano valores e conexões sociais de partidos, sem o que não se entendem crises agudas de representatividade, como a que explode desde Junho de 2013. Estado e empresa Conviria considerar a influência do que se pode chamar de inércia do sistema: história. A grande empresa brasileira "moderna" do século 20 foi em parte importante desenvolvida com coordenação e financiamento do Estado. Novos incentivos financeiros e regulatórios reorganizaram a grande propriedade e a criação de oligopólios nas privatizações de Collor e FHC, por exemplo, e de conglomerados sob Lula e Dilma, no século 21. É uma tradição septuagenária não apenas de promiscuidade, mas de funcionamento de um sistema de distorções essenciais, sem as quais talvez essa ordem deixe de funcionar, sendo incerto o que nascerá no lugar. Aumentar os custos do crime (processos do mensalão e da Lava Jato) ataca a corrupção, mas não basta. Reordenar a intervenção do Estado é reforma de longo prazo, dificultada ainda mais sem reforma política e eleitoral, o que inclui também diminuir o nível de concentração de poder e seu exercício discricionário. É difícil reformar tais sistemas quando a política é um meio de ascensão em sociedades com meios restritos de avanço socioeconômico. Em suma, são reformas difíceis sem mais democracia política e social. Arquivamento se deu pela falta de elementos probatórios mínimos
Diário do Poder
Ao decretar o arquivamento da investigação contra o senador Fernando Collor (PTC/AL) - acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República -, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para o juiz Sérgio Moro da parte do inquérito 4250 que mira em investigados não detentores de foro privilegiado perante a Corte máxima.
A "sobra" do inquérito aberto na Operação Politéia - deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2015 - para investigar suposto envolvimento de Collor em esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A. vai ser enviada para a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base de Moro e da Lava Jato.
Em julho de 2015, na Operação Politéia - a primeira deflagrada no âmbito dos inquéritos abertos pelo Supremo para apurar suposto envolvimento de políticos com foro privilegiado no esquema de desvios de dinheiro na Petrobras -, a PF fez buscas na Casa da Dinda, residência do ex-presidente Collor em Brasília, e apreendeu veículos de luxo. Politéia, em grego, faz referência ao livro "A República", de Platão, que descreve uma "cidade perfeita", na qual a ética prevalece sobre a corrupção. Na ocasião, os agentes federais também fizeram buscas em endereços de dois ex-diretores da BR Distribuidora, no Rio, Luiz Cláudio Caseira Sanches e José Zonis - ambos foram indicados aos cargos por Collor. Sanches ocupou a Diretoria da Rede de Postos de Serviços e Zonis, a Diretoria de Operações de Logística da BR. Eles negam a prática de ilícitos. Nesta sexta-feira, 17, como informou o site do Supremo, ministro Fachin arquivou a parte da apuração relativa a Collor. A decisão foi amparada em pedido do procurador-geral Rodrigo Janot, segundo o qual "não existem elementos probatórios mínimos para o prosseguimento da investigação". De acordo com Janot, "não foram levantados elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e a consequente propositura de ação penal". "Seria temerário o oferecimento de uma denúncia com base apenas em declarações de um colaborador, principalmente em hipóteses como a dos autos, em que os elementos de prova reunidos parecem infirmar as genéricas palavras de tal agente", ponderou o procurador-geral da República. Atribuição Ao decidir pelo arquivamento da parte do inquérito que cita Collor, o ministro do Supremo, relator da Lava Jato na Corte, destacou. "À exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de Inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas. Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao procurador-geral da República da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o STF." O ministro ressaltou, porém, que o arquivamento deferido com base na ausência de provas suficientes "não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências". Fachin mandou enviar cópia digital dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, "a fim que se adote as providências necessárias e cabíveis com relação aos demais envolvidos, não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo". (AE) |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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