Ex-assessores de Sérgio Cabral (PMDB) estão entre os presos que tiveram seus pedidos rejeitados
André de Souza | O Globo
BRASÍLIA - Na sexta-feira da semana passada, último dia de trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF) antes do recesso de julho, o ministro Gilmar Mendes negou seis habeas corpus apresentados por investigados nas operações Calicute, Eficiência e Ratatouille, desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Todos foram presos por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e são acusados de terem se beneficiado de dinheiro desviado durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral (2007-2014), também detido a mando do mesmo magistrado.
Os habeas corpus foram apresentados por: José Orlando Rabelo, em 7 de abril de 2017; Sérgio de Castro Oliveira, o Serjão, ex-assessor de Cabral, em 10 de abril; Luiz Carlos Bezerra, também ex-assessor do ex-governador, em 24 de abril; Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, empresário, em 17 de maio de 2017; Hudson Braga, que foi secretário de Obras de Cabral, em 16 de junho; e Marco Antônio de Luca, empresário, em 22 de junho.
Caso não conseguissem a liberdade, cinco deles pediam a concessão de medidas alternativas. O único em que não é possível saber se houve essa solicitação foi no caso de Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, porque o processo dele está em segredo de justiça. Em geral, nos pedidos apresentados e negados por Gilmar, os acusados dizem que não havia motivo para a prisão e destacam que não há mais perigo de eles continuarem cometendo os supostos crimes dos quais são acusados. Todos foram presos preventivamente, e não há ainda condenação em segunda instância para que possam começar a cumprir pena definitivamente. Em dois casos — Sérgio de Castro Oliveira e Marco Antônio de Luca —, os argumentos sequer foram analisados, porque não houve decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a última instância antes de poder recorrer ao STF. Gilmar destacou que sua posição pessoal é de que é possível analisar habeas corpus mesmo assim, mas como há uma súmula do STF indicando o contrário, ele não pode decidir de outra maneira. "Feitas essas considerações, ressalvo minha posição pessoal, mas, em homenagem ao princípio do colegiado, adoto a orientação no sentido de não conhecer do presente HC (habeas corpus)", escreveu Gilmar Mendes na decisão do pedido de liberdade de Marco Antônio de Luca. Hudson Braga e seu chefe de gabinete, José Orlando Rabelo, foram presos sem novembro do ano passado, durante a Operação Calicute. Segundo as investigações, Braga usou empresas criadas em seu nome e em nome de parentes para receber dinheiro por meio de contratos simulados de prestação de serviços. Rabelo seria o operador financeiro do chefe. Luiz Carlos Bezerra e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda foram presos na mesma época. Bezerra é amigo de infância de Cabral e ocupou cargo na Secretaria de Casa Civil do governo e no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa, quando era comandada pelo deputado Paulo Melo (PMDB). Também é apontado como um dos operadores do ex-governador. Da mesma forma, Miranda é suspeito de ter repassado propina a Cabral. Sérgio de Castro Oliveira foi preso em janeiro deste ano no curso da Operação Eficiência. Ele é suspeito de ser operador de um esquema de desvio e lavagem de dinheiro de contratos do governo do estado do Rio na gestão de Cabral. Marco Antônio de Luca foi preso em 1º de junho durante a Operação Ratatouille. Ele é apontado como chefe do cartel de alimentos que lucrou cerca de R$ 8 bilhões nos governos Cabral e Pezão. Antes dessas decisões, Gilmar já tinha analisado outros recursos de investigados nos desdobramentos da Lava-Jato no Rio. Em 5 de abril, ele mandou libertar Flávio Godinho, ex-vice-presidente do Flamengo e apontado como braço direito do empresário Eike Batista. Em 10 de abril negou um pedido do próprio Eike para estender a ele os efeitos da decisão que tirou Godinho da cadeia. Em 28 de abril, um novo pedido da defesa de Eike foi aceito e Gilmar mandou soltá-lo. Em ambos os casos, o ministro facultou ao juiz Marcelo Bretas a adoção de medidas cautelares. Em 27 de abril, Gilmar mandou que o STJ julgasse um recurso de Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral. Em 8 de maio, ele negou o pedido do empresário Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa, investigado na Operação Fatura Exposta, que apura crimes na Secretaria de Saúde durante o governo Cabral. O caso de Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, ex-sócio de Adriana Ancelmo, foi decidido diretamente na Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros, inclusive Gilmar, que foi relator do habeas corpus. Ele foi a favor do pedido da defesa, assim como o ministro Dias Toffoli. Mas os outros três integrantes do colegiado - Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Celso de Mello - foram contra. Assim, o habeas corpus foi negado.
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O jantar não foi informado na agenda oficial do presidente nem dos ministros.
Naira Trindade | O Estado de S.Paulo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, serviu um jantar em sua casa para o presidente Michel Temer e os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha na noite desta terça-feira, 27.
Oficialmente, o Planalto diz que o encontro já estava marcado há muito tempo e era para tratar de reforma política. Mas o jantar não foi informado na agenda oficial do presidente nem dos ministros.
Um dia após o encontro, porém, Temer decidiu escolher a subprocuradora Raquel Dodge para suceder Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República. A escolha dela tem o aval de Gilmar Mendes. Procurador-geral da República diz que os que acusam o Ministério Público de 'exagero' são 'amigos dos poderosos'
Isadora Peron | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para debater o instrumento da delação premiada e no dia em que o ministro Gilmar Mendes falou de "abusos" em investigações, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez na noite desta segunda-feira, 19, um duro discurso em defesa da Operação Lava Jato e afirmou que a instituição está “em guerra contra um inimigo sem face”.
“Estamos em guerra contra um inimigo sem face. Não é definitivamente uma guerra contra pessoas ou contra partidos, mas, sim, contra a impunidade e a corrupção que dilapida o patrimônio do País. Mas não estamos sozinhos. Contamos com o nosso brioso Judiciário, que não deixará se influenciar por pressões políticas e saberá julgar com imparcialidade, sem concessões aos poderosos de turno”, disse.
Em sua fala, durante a abertura de um seminário no Conselho Nacional do Ministério Público, Janot citou que a regulamentação da colaboração premiada foi um dos instrumentos que permitiu o avanço no combate à corrupção. Ele também destacou a permissão, dada pelo Supremo, de executar a pena após a condenação em segunda instância. “O resultado desses dois exemplos, especialmente na Lava Jato, foi enorme e fala por si”, disse. Sem citar o nome do ministro do STF Gilmar Mendes, que nesta segunda voltou a fazer críticas à Lava Jato, Janot afirmou que há pessoas que acusam Ministério Público de “exagero” e afirmam que o Brasil está vivendo em um Estado policial. Para o procurador-geral da República, há dois tipos de pessoas que fazem isso: as que nunca viveram em uma ditadura e as que não têm compromisso verdadeiro com o País. “A real preocupação dessas pessoas é com a casta privilegiada da qual fazem parte. Empunham estrepitosamente a bandeira do estado de direito, mas desejam mesmo é defender os amigos poderosos com os quais se refestelam nas regalias do poder. Mas faço um alerta para essas pessoas: a sociedade brasileira está cansada, cansada. Pode até levar um tempo, mas os brasileiros saberão reconhecê-los e serão fortes para repudiá-los”, disse. Já com um tom de despedida - Janot deixará o cargo em setembro -, o procurador-geral da República afirmou que sabia que a corrupção era um problema enraizado na cultura brasileira, mas que o País estava no caminho certo e que a população almejava o fim dessa “chaga”. Como em uma cobrança para o próximo PGR, ele disse que, por onde passa, recebe “palavras de encorajamento para que o Ministério Público siga firme” no combate à corrupção. “Sei que apesar de toda dedicação e esforço para combater essa chaga, deixarei o cargo de Procuradoria-Geral da República rumo à aposentadoria com mais perguntas do que respostas, como mais dúvidas do que certeza. Mas não decepcionaremos os cidadãos brasileiros que confiam na nossa instituição”, disse. Janot começou a sua fala citando o trecho do livro A Coroa, A Cruz e A Espada - Lei, Ordem e Corrupção no Brasil Colônia, do escritor Eduardo Bueno, que trata da construção de Salvador, a primeira capital do País. “Onde foi parar tanto dinheiro? Parte foi gasta, parte desviada. Investigando os papéis da Câmara de Salvador, Teodoro Sampaio pinta um quadro de dissolução geral: 'os infratores, de todos os gêneros, eram contumazes, e as penas não passavam de ameaças'. As multas raro se pagavam”, citou o procurador-geral. Segundo ele, esses fatos, “que remontam há quase 500 anos, poderiam ser perfeitamente adequados para qualquer evento de corrupção da atualidade. Seria um parágrafo que bem se encaixaria em qualquer das inúmeras notícias de corrupção que pululam nos jornais de nossos dias”. Integrantes do Ministério Público afirmam que ministro ameaça o combate à corrupção
Mariana Sallowicz | O Estado de S.Paulo
RIO - Procuradores do Ministério Público reunidos em evento no Rio criticaram o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 19. O titular do tribunal afirmou nesta segunda haver "abusos" de juízes e procuradores em investigações durante palestra em Pernambuco. "Afirmar que o Ministério Público Federal tem exagerado não condiz com a verdade. Venho aqui repudiar essa fala, que é um desserviço", disse o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino em debate que ocorre no Rio entre os oito candidatos à formação da lista tríplice para procurador-geral da República.
As declarações de Gilmar que causaram mal-estar foram as seguintes: “Investigação sim, abuso não”. Em outro momento, afirmou: “Expandiu-se demais a investigação, além dos limites. Abriu-se inquérito para investigar o que já estava explicado de plano. Qual é o objetivo? É colocar medo nas pessoas. É desacreditá-las. Aí as investigações devem ser questionadas”, disse Gilmar.
Outro candidato, o subprocurador geral da República, Eitel Santiago, disse que Gilmar "tem sido complicado às vezes por falar demais". Santiago também afirmou que se for escolhido para a vaga de procurador-geral da República dará continuidade às investigações, "mas com obediência à lei". "Vou lutar para os colegas continuarem combatendo a corrupção." Em tom de provocação, Santiago citou ainda que outra candidata, Raquel Dodge, teria o apoio de Gilmar - ela é vista como uma das favoritas à lista, ao lado do subprocurador da República Mario Bonsaglia. "Não procurei o ministro (da Justiça) Torquato (Jardim) ou Gilmar Mendes para que apoiassem o meu nome. Tenho me dirigido apenas internamente à classe. Mas caso entre na lista, farei contatos, como com o ministro da Justiça", respondeu Raquel. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, do Ministério Público Federal do Paraná, usou as redes sociais para dizer que o ministro ameaça o combate à corrupção e quer impedir o MP de investigar. "Gilmar Mendes ameaça todo combate à corrupção de retrocesso. Quer impedir o Ministério Público de investigar. Quer impedir a execução da pena após a decisão de 2.º grau. Precisamos resistir e fazer valer as leis e a Constituição, e não a vontade de déspotas pouco esclarecidos", escreveu o procurador em seu perfil no Facebook. Impeachment Na semana passada, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles protocolou um pedido de impeachment no Senado contra Gilmar. Em documento assinado em conjunto com o constitucionalista Marcelo Neves, professor da Universidade de Brasília (UnB), Fonteles alega crime de responsabilidade do ministro por sua conduta em diferentes ocasiões. Fonteles cita, por exemplo, a conversa gravada pela Polícia Federal entre o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e o ministro em que tratam sobre a lei de abuso de autoridade. "É claramente uma atuação política que não condiz com o cargo que ele exerce", disse Fonteles. COLABOROU DANIEL WETERMAN Cármen Lúcia envia ação da PGR a Gilmar Mendes para que se defenda em pedido de impedimento20/5/2017 Ministra do Supremo encaminhou ao colega da Corte cópia da ação em que Janot pede que Gilmar Mendes seja declarado impedido de julgar habeas de Eike Batista
Breno Pires | O Estado de S.Paulo, de Brasília
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encaminhou ao ministro Gilmar Mendes, também do STF, uma cópia da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) a qual pede que o ministro seja declarado impedido de julgar habeas corpus do empresário Eike Batista.
“Nos termos do despacho proferido nos autos em referência, encaminho a Vossa Excelência cópia da petição inicial para que, querendo, manifeste-se sobre a alegação do arguente”, disse a ministra Cármen Lúcia na comunicação encaminhada ao ministro.
Abrir espaço para a manifestação é algo previsto no regimento interno do STF em casos de arguições de impedimento, como se chama o tipo da ação apresentada pela PGR contra Gilmar Mendes. Após a manifestação de Gilmar Mendes — ou a ausência dela, já que é opcional —, Cármen Lùcia decidirá se admite a ação da PGR e leva à votação no plenário, entre os demais ministros, ou se rejeita monocraticamente o pedido. Caso a decisão de Cármen seja pautar o julgamento, será a primeira vez na história da Corte que isso acontece. Nenhuma das 44 ações anteriores teve admissão imediata — os únicos cinco casos julgados o foram já na fase de recurso contra rejeição inicial. Gilmar Mendes tem sustentado que não há impedimento. “O habeas corpus 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal”, diz nota enviada pela assessoria de imprensa do ministro disse, na terça-feira (9), após o pedido da PGR. O advogado Sérgio Bermudes, que dá nome ao escritório, também argumentou que Eike é cliente cível e não na área criminal – classe em que os habeas corpus estão incluídos. No dia 10 de maio, Marco Aurélio Mello declarou-se impedido de ser o relator ou mesmo votar em processos que envolvem clientes do escritório Sérgio Bermudes Advogados, por ter uma sobrinha trabalhando na banca de advogados. Marco Aurélio descartou julgar não apenas os casos em que o escritório atue, como também aqueles em que um cliente seja defendido por um advogado que não integre o escritório, nas áreas administrativa, civil e criminal. Acatada por Marco Aurélio, a hipótese de impedimento em processo “mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”, prevista no inciso VII do artigo 144 do Código de Processo Civil, não foi admitida por Gilmar Mendes como motivo para declarar seu próprio afastamento no caso Eike. Pedidos Desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado, sem contar com a de Gilmar Mendes, a ministra Cármen Lúcia rejeitou nove arguições de impedimento apresentadas contra ministros da Corte, sem levar os casos ao plenário. Uma outra ação ainda não teve resposta. Dez arguições de impedimento que foram encaminhadas a Cármen Lúcia antes da contra Gilmar Mendes tinham como alvos os ministros Marco Aurélio Mello (6), Luiz Fux (2), Ricardo Lewandowski (1) e Alexandre de Moraes (1). Em cinco casos, Marco Aurélio se declarou impedido de julgar, antes mesmo de a ministra tomar uma decisão; ela, então, apontou que o pedido estava prejudicado, já que o objetivo do autor da ação já havia sido alcançado. Nos quatro casos em que enfrentou as ações em si, Cármen Lúcia afirmou que “não se há cogitar de impedimento” dos ministros. Dois desses pedidos eram contra Fux, um contra Marco Aurélio e um contra Ricardo Lewandowski. Ela pediu a manifestação de alguns dos ministros antes de tomar uma decisão — o que pode vir a acontecer no caso de Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes A única arguição de impedimento de ministro que está pendente no gabinete de Cármen Lúcia, fora a contra Gilmar Mendes, é de autoria do PSOL contra o ministro Alexandre de Moraes, pedindo que ele fosse declarado impedido de julgar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental de autoria do próprio partido. Esta ação era contra um ato da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que admitiu a “reintegração de posse de imóveis estaduais, como escolas públicas, ocupados mediante o exercício do desforço imediato. À época, Moraes era o secretário de Segurança do Estado e autorizou o ato. Por ter autorizado o ato, o PSOL diz que ele não poderia decidir sobre este pedido. Mesmo sem resposta de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes decidiu arquivar a ação do PSOL que questionava a desocupação das escolas. Juiz Marcelo Bretas decide pelo pagamento após verificar em vara criminal que não há dinheiro em excesso bloqueado de empresário
Mariana Sallowicz | O Estado de S.Paulo
RIO – O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu nesta sexta-feira, 12, dar um novo prazo para Eike Batista, alvo da Operação Eficiência, pagar fiança de R$ 52 milhões. O empresário terá três dias úteis para pagar o montante ou precisará voltar para o sistema carcerário. O fundador do grupo X está em prisão domiciliar.
A fiança já tinha sido determinada por Bretas e teria que ser paga até a última terça-feira, 9, mas o prazo para pagamento foi suspenso na segunda-feira, 8, pelo próprio juiz. A decisão ocorreu após a defesa de Eike alegar que havia R$ 78 milhões do empresário bloqueados em excesso na 3.ª Vara Federal Criminal do Rio, por causa de outros processos em que Eike é réu. Foi pedido que esse dinheiro fosse usado para pagar a fiança.
Bretas fez uma consulta à juíza da 3.ª Vara, Rosália Monteiro Figueira, mas a magistrada negou que houvesse bloqueio em excesso, disse uma fonte ao Broadcast. Após a negativa, o magistrado determinou novamente o pagamento dos R$ 52 milhões. O oficial de Justiça deve entregar mandado de intimação ao empresário neste sábado, 13. Defesa Procurado, o advogado de Eike, Fernando Martins, afirmou que todos os bens do empresário estão bloqueados pelo juízo da 3.ª Vara Federal Criminal do Rio, “inclusive em flagrante excesso, conforme decisão anterior nos autos do processo e confirmada pelo próprio TRF (Tribunal Regional Federal)”. Ele acrescentou ainda que o não pagamento “não se trata de descumprimento de fiança, mas sim de expressa impossibilidade de dar cumprimento, eis que todos os bens estão bloqueados”. Atualmente, Eike tem R$ 240 milhões bloqueados na Justiça, informou a defesa. Em 2014, ele teve todos os seus bens bloqueados pela 3.ª Vara Federal Criminal. No ano seguinte, o então juiz titular daquela vara decidiu desbloquear bens e ativos apreendidos, exceto R$ 162 milhões. Com isso, estariam bloqueados em excessos os R$ 78 milhões. O ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus ao fundador do grupo X no fim do mês passado. O juiz de plantão Gustavo Arruda Macedo autorizou que Eike deixasse Bangu 9, na zona oeste do Rio, e passasse a cumprir prisão domiciliar. Ele voltou para sua casa no mesmo dia após três meses preso. Na sequência, Bretas decidiu estabelecer a fiança, que deveria ser paga em até cinco dias úteis. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá o futuro da Operação Lava Jato sob profunda divisão interna.
Helio Gurovitz | G1
De um lado, a ala representada pelo ministro Gilmar Mendes, crítico das “alongadas prisões de Curitiba”, defende as prerrogativas dos réus. De outro, o relator Edson Fachin não vê exagero nas prisões preventivas e dá, implicitamente, apoio ao uso delas para forçar delações.
É nesse contexto que deve ser compreendido o pedido feito ontem pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para que Gilmar seja considerado “suspeito” ou “impedido”, por ter deferido o habeas corpus que tirou da cadeia o empresário Eike Batista, acusado no processo contra o ex-governador Sérgio Cabral. O pedido ampliará ainda mais o racha no STF, pois o plenário será chamado a decidir sobre a atuação de um de seus próprios integrantes, situação desconfortável para todos os ministros.
Não é o primeiro confronto entre Janot e Gilmar, que acusou a PGR em março pelo vazamento criminoso de nomes de investigados na Lava Jato. Também não será a única decisão a dividir o Supremo nas próximas semanas. Depois que a Segunda Turma mandou soltar o ex-ministro José Dirceu, Fachin enviou ao plenário a decisão sobre o habeas corpus para tirar da cadeia o ex-ministro Antônio Palocci. A defesa recorreu para que tal decisão caiba à Segunda Turma, onde se formou maioria sólida favorável à libertação dos réus. Ministros que veem abuso nas preventivas, como Gilmar, não acreditam que réus como Eike ou Dirceu ofereçam riscos se postos sob prisão domiciliar ou submetidos a outras medidas cautelares. No processo do mensalão, dizem, ninguém foi preso antes de condenado, e a maioria dos delatores da Odebrecht estava em liberdade quando a empreiteira fechou acordo de delação – embora não o principal, Marcelo Odebrecht. “Não é a prisão preventiva que é determinante para a pessoa optar pela delação”, afirmou Gilmar em entrevista à Folha de S.Paulo. “É a perspectiva de pena.” Ele sustenta, enfim, que as prisões servem apenas para manter a popularidade da Lava Jato. Diz que o apoio da opinião pública é reforçado com a existência de “vamos chamar assim, entre aspas, reféns”. Para a força-tarefa da Lava Jato e para a PGR, as preventivas são essenciais para obter as delações. Se não estivesse preso, afirmam, é pouco provável que Marcelo, de início resistente a delatar, tivesse falado tudo o que falou. Sob tal ótica, libertar réus como Palocci ou condenados em primeira instância, como o empreiteiro Léo Pinheiro, beneficia alvos de eventuais delações, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É por isso que a PGR decidiu agir contra Gilmar. O argumento é que a mulher dele, Guiomar, trabalha no escritório do advogado carioca Sérgio Bermudes, que defende Eike. “Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz”, afirma o procurador-geral Rodrigo Janot na arguição de impedimento e suspeição. Gilmar afirmou não ter se declarado suspeito porque o escritório de Bermudes defende Eike em ações cíveis, não penais. “Nem cogitei de impedimento, até porque não havia”, disse ele. “Eu já tinha negado habeas corpus ao Eike. E ninguém lembrou que eu poderia estar impedido.” Ainda assim, Bermudes consta como um dos representantes de Eike no processo que tramita no Rio. Janot afirma que ele compareceu a uma das audiências, em 18 de novembro de 2014, além de ter concedido “entrevistas e informações à imprensa como advogado de seu cliente no caso”. Na arguição, Janot faz uma analogia entre os códigos de processo civil e penal para justificar o impedimento ou a suspeição de Gilmar. O artigo 144 do Código de Processo Civil afirma, em seu inciso VIII, que será vedado ao juiz exercer funções nos processos “em que figura como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge”. O artigo 145 diz, no inciso III, que há suspeição do juiz “quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro”. Janot afirma que Guiomar, como chefe do escritório de Bermudes em Brasília, pode ser considerada credora de Eike, na medida em que aufere lucros relativos aos pagamentos dele a seus advogados. Para justificar o uso dos itens do código civil numa questão de natureza penal, Janot argumenta que o próprio Gilmar já admitiu, em habeas corpus de 2010, que pode haver outras causas para impedimento de um juiz, além das previstas no Código de Processo Penal. “Essa inclusão pode se dar por analogia pura e simples, como também pela (…) inclusão, a partir de um referencial legal, de um item não previsto em um rol taxativo”, diz Gilmar no habeas corpus citado por Janot. Mesmo que persista dúvida jurídica, do ponto de vista ético não há nenhuma: não faz sentido algum Gilmar julgar uma causa em que uma das partes é defendida pelo escritório de que sua mulher é sócia. Só isso já deveria bastar para que se declarasse impedido. Mas ele ainda resiste. “O escritório em que ela trabalha representa Eike Batista em processos cíveis, o que não tem nada a ver com o tema colocado”, afirma. Com sua contumácia, submeterá os colegas ao constrangimento de ter de julgá-lo e o Brasil a um esfuziante debate sobre as filigranas dos códigos de processo civil e penal. Segundo o ministro do Supremo, a operação seguirá seu curso, mas sem "extravagâncias jurídicas". Para ele, não há impedimento no caso Eike Batista
Veja
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou em entrevista publicada na edição desta terça-feira do jornal Folha de S. Paulo que a Operação Lava Jato faz “reféns” para manter o apoio da opinião pública e que “tudo isso faz parte também de um jogo retórico midiático”. Ele destacou que a operação seguirá seu curso “sem extravagâncias jurídicas” e com a “notória” importância.
“Como tem sido divulgado (por integrantes da Lava Jato), o sucesso da operação dependeria de um grande apoio da opinião pública. Tanto é assim que a toda hora seus agentes estão na mídia, especialmente nas redes sociais, pedindo apoio ao povo e coisas do tipo. É uma tentativa de manter um apoio permanente (à Lava Jato). E isso obviamente é reforçado com a existência, vamos chamar assim, entre aspas, de reféns”, afirmou.
Ao ser questionado sobre a possibilidade de que, após o STF conceder liberdade ao pecurista José Carlos Bumlai, ao ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu e ao ex-ministro José Dirceu, uma “porteira” se abra para que outros presos também saiam, o ministro afirmou que os membros da Corte devem “analisar caso a caso”. Gilmar disse acreditar que os acordos de delação premiada seriam mantidos mesmo se não houvesse a prisão preventiva. “Não é a prisão preventiva que é determinante para a pessoa optar pela delação. E sim a perspectiva de pena. Quem praticou crimes de corrupção e lavagem de dinheiro vê no espelho a figura de Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão (no mensalão) e com perspectiva de não ter mais vida livre”, afirmou. Nesta segunda, por meio de sua assessoria de imprensa, o ministro afirmou que não há “impedimento” no caso envolvendo o empresário Eike Batista. “O HC (habeas corpus) 143.247 não tem como advogado o escritório Sergio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que, no início de abril, o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso”, disse a assessoria do ministro da Corte. A nota de Gilmar Mendes foi divulgada após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhar uma arguição de impedimento do ministro do STF no caso do empresário Eike Batista. O procurador pede a declaração de incompatibilidade do ministro para atuar neste processo, bem como a nulidade dos atos decisórios praticados por ele. Janot afirmou que a mulher de Mendes, Guiomar Mendes, é sócia do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, que representa o empresário. Em entrevista ao jornal, no entanto, o ministro afirmou que o “ambiente está confuso” e que ao negar um pedido de habeas corpus anterior não houve questionamentos sobre impedimento e que isso mostra “a leviandade e o oportunismo da crítica”. Sobre as críticas que vem sofrendo por setores da sociedade que não concordam com as suas recentes decisões, Gilmar afirma que tem de “conviver com isso”. “Eu decidi o mandado de segurança contra a posse do Lula (como ministro). E virei, mais uma vez, herói de determinados grupos e inimigo número 1 de outros. Agora, no caso de Dirceu, foi o contrário. É preciso ter consciência de que exercemos um papel civilizatório”, afirmou. Segundo ele, é faz parte do jogo democrático a tentativa de jogar a opinião pública contra juízes, mas não é legítimo quando a atitude parte de agentes públicos. “O que se quer no final? Cometer toda a sorte de abusos e não sofrer reparos. Há uma frase de Rui Barbosa que ilustra tudo isso: o bom ladrão salvou-se mas não há salvação para o juiz covarde”. Para ele, o juiz que age temendo esse tipo de pressão “obviamente não tem estatura para estar no Supremo”. Empresário será mantido preso em sua mansão, no Jardim Botânico
Diário do Poder
O juiz federal Gustavo Arruda Macedo determinou neste sábado que Eike Batista deixe Bangu 9 e passe a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes atender o pedido de liberdade da defesa do empresário. Preso desde janeiro, Eike terá que ficar em sua casa no Jardim Botânico, onde poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso prévio.
De acordo com o advogado de Eike Batista, Fernando Martins, o empresário deverá deixar a penitenciária neste domingo. O fundador do grupo X foi preso na Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Eike foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Ele teria pago US$ 16,5 milhões em propina ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral para ter benefícios em seus negócios.
Macedo listou nove medidas cautelares, possibilidade aberta no despacho de Gilmar Mendes. Além da prisão domiciliar integral, que só pode ser violada por emergência médica, Eike terá que se manter afastado da direção das empresas do grupo X. O juiz afirma que a prisão domiciliar não é um excesso porque "(...) se o réu está sendo afastado cautelarmente de suas atividades de administração das empresas, justamente com a finalidade de preservar a instrução criminal e a ordem pública até o encerramento da ação penal, mais seguro que permaneça em seu domicílio a fim de preservar a finalidade cautelar da medida ora adotada, ao menos até a sua revisão pelo juiz natural". A prisão de Eike foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Lava Jato no Rio, mas como a decisão do STF chegou à Justiça Federal do Rio no fim de semana coube ao magistrado de plantão tomar a decisão. Eike Batista não terá que usar tornozeleira eletrônica. O empresário está proibido de manter contato com qualquer réu ou investigado em ações que tramitam na 7ª Vara Federal Criminal, da qual Bretas é titular. Terá ainda que concordar com a quebra de seu sigilo telefônico e telemático, atender a todas as comunicações judiciais e entregar seus passaportes. A Justiça terá o controle de todos que frequentarem a casa de Eike que só poderá receber a visita de parentes e advogados. A Polícia Federal poderá entrar na casa do empresário a qualquer momento, sem aviso prévio ou necessidade de autorização judicial. "O descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará ipso facto o restabelecimento da prisão preventiva anteriormente decretada", diz o magistrado na decisão. A decisão liminar de Gilmar Mendes citava "constrangimento ilegal" ao empresário. No despacho o ministro mencionou a gravidade dos supostos crimes cometidos pelo empresário e o "sofisticado esquema para ocultação" da origem do dinheiro, apontado nas investigações. Ele considerou, no entanto, que os fatos foram cometidos entre 2010 e 2011 e, portanto, "consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão". "O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves - corrupção e lavagem de dinheiro -, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva", escreveu Gilmar Mendes. Derrotado, Fachin disse que deixou julgamentos com vontade de reler Um inimigo do povo, Henrik Ibsen
Márcio Falcão | JOTA
Após indicarem disposição de rever as prisões preventivas da Lava Jato decretadas pela Justiça Federal do Paraná, ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal defenderam nesta quarta-feira (26/4) que apenas estão seguindo o entendimento pacífico do colegiado.
Segundo os ministros, a jurisprudência da 2ª Turma estabelece que, quando há um habeas corpus atacando a prisão preventiva, uma decisão condenatória de primeiro grau posterior não prejudica o habeas corpus anteriormente impetrado. Para os ministros, não há nenhum movimento para soltar presos da Lava Jato.
As sinalizações sobre as detenções de Curitiba ocorreram na sessão de ontem quando os ministros discutiram pedidos de liberdade de João Claudio Genu, ex-tesoureiro do PP e condenado pelo STF no mensalão em 2012, e de Fernando Moura, ligado ao PT e delator da Operação Lava Jato. Presidente da 2ª Turma, o ministro Gilmar Mendes disse que o julgamento foi importante para reforçar o entendimento do colegiado em relação a nova sentença. “Acho que o tribunal ontem teve um papel importante no que diz respeito à efetividade do HC, evitar aquilo que chamei de corrida maluca, em que vem uma nova decisão e aí o HC está prejudicado, porque nesse caso nós ficamos nas mãos dos próprios juízes das próprias instancias ordinárias que passam a definir a competência do Supremo. E completou: “Não podemos permitir que atos das instancias ordinárias prejudiquem o HC, essa sempre foi a nossa jurisprudência. Havia um entendimento que o [ministro Edson] Fachin estava adotando, que vinha da 1ª Turma, mas isso nós mostramos que estava superado, e não aceitamos na 2a turma. É um entendimento velho, não tem nada a ver com o caso em específico. ” O ministro colocou ainda “que o tribunal houve por bem estabelecer limites em relação às prisões e acho que isso traduz um entendimento tradicional do Supremo sobre prisão preventiva.” O ministro Ricardo Lewandowski reforçou o discurso. “Nós não mudamos nada. Continuamos os mesmos. Só ficamos um pouquinho mais velhos”, disse. O ministro ainda explicou o entendimento da turma. “A primeira turma tem jurisprudência distinta e o STJ também tem essa visão, ou seja, quando há superveniência de uma decisão de primeiro grau condenatória, há um novo título a justificar a prisão do paciente no caso. E a segunda turma, em vários pronunciamentos, pode ser que em um outro caso haja divergência, diz que quando houver decisão condenatória confirmando a prisão preventiva, aquele primeiro habeas corpus impetrado antes da condenação no primeiro grau não fica prejudicado. Ele fica passível de ser conhecido pela turma julgadora, que vai avaliar se os requisitos do artigo 312 estão ou não presentes.” Para o ministro Dias Toffoli, em matéria criminal, cada caso é um caso. “Em matéria criminal, não há decisão coletiva.” Questionado sobre uma inclinação dos colegas de reverter as prisões, o ministro Edson Fachin apenas disse que deixou o julgamento de ontem “com vontade de reler a obra de Henrik Ibsen, um Inimigo do povo”. Na peça de teatro de Ibsen, o dr. Stockmann é um médico do interior da Noruega que se torna odiado pela população local ao denunciar contaminação das águas da cidade, rica por atrair turistas para sua estação balneária. Apesar de lutar pela verdade, ele acaba isolado por colocar em risco os lucros e sucesso dos seus conterrâneos. Integrante da 1ª Turma do STF, o ministro Luiz Fux evitou entrar em desgaste com os colegas. “Se eles fixarem a tese de que a demora no julgamento do recurso pode levar à soltura é uma tese complicada. A 1ª Turma não tem essa tese, não. A 1ª Turma analisa vários outros aspectos, mas vamos esperar para não criar um choque de opiniões.” LIBERDADE Por 3 votos a 2, Genu foi tirado da cadeia sob o argumento de que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de cumprimento da pena, sob risco de o STF alterar sua jurisprudência de encarcerar apenas após condenação em 2ª instância. No caso de Moura, o Ministério Público pedia a manutenção da prisão por ele ter mentido em sua delação. O ministro Gilmar Mendes, que preside o colegiado, afirmou que um fato independe do outro e que tem-se usado a prisão preventiva arbitrariamente. |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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