Segundo o ministro do Supremo, a operação seguirá seu curso, mas sem "extravagâncias jurídicas". Para ele, não há impedimento no caso Eike Batista
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou em entrevista publicada na edição desta terça-feira do jornal Folha de S. Paulo que a Operação Lava Jato faz “reféns” para manter o apoio da opinião pública e que “tudo isso faz parte também de um jogo retórico midiático”. Ele destacou que a operação seguirá seu curso “sem extravagâncias jurídicas” e com a “notória” importância.
“Como tem sido divulgado (por integrantes da Lava Jato), o sucesso da operação dependeria de um grande apoio da opinião pública. Tanto é assim que a toda hora seus agentes estão na mídia, especialmente nas redes sociais, pedindo apoio ao povo e coisas do tipo. É uma tentativa de manter um apoio permanente (à Lava Jato). E isso obviamente é reforçado com a existência, vamos chamar assim, entre aspas, de reféns”, afirmou.
Ao ser questionado sobre a possibilidade de que, após o STF conceder liberdade ao pecurista José Carlos Bumlai, ao ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu e ao ex-ministro José Dirceu, uma “porteira” se abra para que outros presos também saiam, o ministro afirmou que os membros da Corte devem “analisar caso a caso”. Gilmar disse acreditar que os acordos de delação premiada seriam mantidos mesmo se não houvesse a prisão preventiva. “Não é a prisão preventiva que é determinante para a pessoa optar pela delação. E sim a perspectiva de pena. Quem praticou crimes de corrupção e lavagem de dinheiro vê no espelho a figura de Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão (no mensalão) e com perspectiva de não ter mais vida livre”, afirmou. Nesta segunda, por meio de sua assessoria de imprensa, o ministro afirmou que não há “impedimento” no caso envolvendo o empresário Eike Batista. “O HC (habeas corpus) 143.247 não tem como advogado o escritório Sergio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que, no início de abril, o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso”, disse a assessoria do ministro da Corte. A nota de Gilmar Mendes foi divulgada após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhar uma arguição de impedimento do ministro do STF no caso do empresário Eike Batista. O procurador pede a declaração de incompatibilidade do ministro para atuar neste processo, bem como a nulidade dos atos decisórios praticados por ele. Janot afirmou que a mulher de Mendes, Guiomar Mendes, é sócia do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, que representa o empresário. Em entrevista ao jornal, no entanto, o ministro afirmou que o “ambiente está confuso” e que ao negar um pedido de habeas corpus anterior não houve questionamentos sobre impedimento e que isso mostra “a leviandade e o oportunismo da crítica”. Sobre as críticas que vem sofrendo por setores da sociedade que não concordam com as suas recentes decisões, Gilmar afirma que tem de “conviver com isso”. “Eu decidi o mandado de segurança contra a posse do Lula (como ministro). E virei, mais uma vez, herói de determinados grupos e inimigo número 1 de outros. Agora, no caso de Dirceu, foi o contrário. É preciso ter consciência de que exercemos um papel civilizatório”, afirmou. Segundo ele, é faz parte do jogo democrático a tentativa de jogar a opinião pública contra juízes, mas não é legítimo quando a atitude parte de agentes públicos. “O que se quer no final? Cometer toda a sorte de abusos e não sofrer reparos. Há uma frase de Rui Barbosa que ilustra tudo isso: o bom ladrão salvou-se mas não há salvação para o juiz covarde”. Para ele, o juiz que age temendo esse tipo de pressão “obviamente não tem estatura para estar no Supremo”.
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Amigo do ex-presidente depôs como testemunha arrolada pela acusação em ação penal em que petista é acusado de lavagem de dinheiro em compra frustrada de terreno para sediar entidade
Fausto Macedo, Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt | O Estado de S.Paulo
O pecuarista José Carlos Bumlai declarou nesta terça-feira, 9, ao juiz federal Sérgio Moro que a ex-primeira dama Marisa Letícia o procurou e pediu sua ‘ajuda’ para comprar um terreno que iria abrigar a sede do Instituto Lula. Bumlai depôs como testemunha arrolada pelo Ministério Público Federal em ação penal contra o ex-presidente.
Em seu depoimento, o pecuarista contou que Marisa lhe disse que o objetivo era localizar um terreno para instalação do Instituto. Ali seriam acolhidos bens de propriedade de Lula que exercitaria atividades culturais no espaço, a exemplo do Instituto Fernando Henrique Cardoso.
Bumlai disse que o primeiro empresário que procurou foi o então presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht – preso na Lava Jato desde junho de 2015. Odebrecht teria ajudado a fazer contato com outros empresários. O amigo de Lula afirmou a Moro que não se interessou pela compra do imóvel por impossibilidade financeira. Por isso, afastou-se da procura. Contou, ainda, que uma corretora de imóveis chegou a ser indicada a ele e foi visitar um terreno, mas não se interessou porque não podia comprar. Nesta denúncia contra Lula, a força-tarefa da Lava Jato sustenta que parte de valor de propinas que teriam sido pagas pela Odebrecht ‘foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula’, o que acabou não se concretizando. COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, DEFENSOR DE LULA Os depoimentos colhidos hoje pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba mostram que a idéia de construção de um memorial para abrigar o acervo presidencial do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não guarda qualquer relação com os 8 contratos firmados entre a Odebrecht e a Petrobras, como diz a acusação do Ministério Público Federal. Ao depor, o empresário José Carlos Bumlai deixou claro que Lula jamais solicitou qualquer intervenção sua objetivando a aquisição do imóvel da Rua Haberbeck Brandão 178, em São Paulo. Mais ainda, Bumlai informou que lhe foi pedido que não comentasse esse assunto com Lula. O empresário reafirmou o que já havia declarado em depoimento anterior – que o projeto em questão pretendia reproduzir espaço similar ao que já abrigava o acervo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. O arquiteto Marcelo Carvalho Ferraz, outro depoente, esteve na Rua Haberbeck com a diretoria do Instituto Lula, que lhe pediu a avaliação do local – entre outros que estavam sob análise – para abrigar o Memorial da Democracia. O imóvel não preenchia as condições necessárias, tanto assim que o arquiteto reconheceu ter feito um projeto para sediar o museu em um imóvel no centro de São Paulo, que era objeto de um processo de concessão pela prefeitura, após a aprovação, pela Câmara, de um projeto de lei do então prefeito Gilberto Kassab. Mateus Cláudio Baldassari, proprietário do imóvel da Haberbeck, disse não conhecer Lula e que o processo de compra e venda em questão não tem qualquer vinculação com a denúncia do MPF e que a transação não apresentou qualquer especificidade que pudesse lhe despertar a atenção – foi tão somente uma transação imobiliária. Cristiano Zanin Martins
Placar foi 3 votos a 2. Ministros levaram em conta o estado de saúde do pecuarista preso na Lava Jato, que sofre de cardiopatia e câncer de bexiga.
G1
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) revogar a prisão domiciliar do pecuarista José Carlos Bumlai. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma da Corte levou em conta o estado de saúde de Bumlai, que sofre de cardiopatia e câncer de bexiga.
Em novembro, o antigo relator da Operação Lava Jato, ministro Teori Zavascki, havia convertido a prisão preventiva de Bumlai em domiciliar.
Na sessão desta terça, o novo relator do caso, Edson Fachin, votou pela manutenção dessa decisão, sendo acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Outros três ministros da turma, porém, votaram pela revogação da domiciliar: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. No habeas corpus, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a manutenção da prisão, alegando "gravidade concreta" de cometimento de crimes. No julgamento desta terça, o advogado de Bumlai, Nabor Bulhões, disse que o pecuarista é acusado na condição de “partícipe” em corrupção e gestão fraudulenta, não sendo protagonista nos fatos. Acusado na Operação Lava Jato de ter atuado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em irregularidades, Bumlai foi preso em novembro de 2015. Ao votar contra a liberação de Bumlai, Edson Fachin lembrou que, a condenação dele, em setembro do ano passado, constatou tentativas de atrapalhar as investigações, o que reforçaria a necessidade de prisão. “Esse quadro, além de sugerir a prática de novos delitos, também indicaria risco às investigações atinentes aos demais fatos explicitados no decreto segregatório”, afirmou o ministro. Ele também disse que mesmo a prisão domiciliar concedida a Bumlai demanda “constante reexame”. “Inexiste nos autos exame pericial que, com segurança, demonstre o atual estado de saúde do paciente, visto que os últimos laudos exibidos foram confeccionados em 30.09.2016”, destacou o ministro. Liberdade Em seu voto para derrubar a prisão domiciliar de Bumlai, o ministro Gilmar Mendes disse que se eventualmente for constatado perigo na liberdade do pecuarista, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso, poderá decretar novamente medidas cautelares alternativas à prisão. Tratam-se de restrições que podem incluir não só o recolhimento domiciliar, mas também monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica, proibição de encontrar com outros investigados e de deixar o país, por exemplo. “Não há notícias de qualquer comportamento ilícito do tempo em que recolhido em sua residência”, disse o ministro, que preside a Segunda Turma. Condenação Em setembro de 2016, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o pecuarista a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva. Bumlai foi condenado pela participação, obtenção e quitação fraudulenta do empréstimo no Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, e pela participação, solicitação e obtenção de vantagem indevida no contrato entre a Petrobras e o Grupo Schahin para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000. Na sentença, Moro destacou que o empréstimo de R$ 12 milhões foi fraudulento e que o real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores (PT). Fachin diz que José Dirceu (PT) é "recorrente em escândalos criminais" e colegiado vai analisar liberdade
Gustavo Gantois | JOTA
Durante a análise de habeas corpus, a maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, responsável pelos casos da Operação Lava Jato, indicou nesta terça-feira (25/4) que pode rever a posição de manter prisões preventivas de réus condenados pelo juiz Sergio Moro, do Paraná, como o ex-ministro José Dirceu.
As sinalizações ocorreram quando os ministros discutiram pedidos de liberdade de João Claudio Genu, ex-tesoureiro do PP e condenado pelo STF no mensalão em 2012, e de Fernando Moura, ligado ao PT e delator da Operação Lava Jato.
Por 3 votos a 2, Genu foi tirado da cadeia sob o argumento de que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de cumprimento da pena, sob risco de o STF alterar sua jurisprudência de encarcerar apenas após condenação em 2ª instância. A situação de Genu dividiu o colegiado. Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, destacou que Genu foi condenado por corrupção passiva no processo do mensalão, o que justifica a manutenção da prisão pela recorrência delituosa. Fachin foi seguido por Celso de Mello e ficou a cargo do ministro Dias Toffoli externar a tese que pode colocar parte dos condenados na Lava Jato nas ruas. “Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro grau, o que não é aceito por esta Corte”, disse Toffoli. No caso de Moura, o Ministério Público pedia a manutenção da prisão por ele ter mentido em sua delação. O ministro Gilmar Mendes, que preside o colegiado, afirmou que um fato independe do outro e que tem-se usado a prisão preventiva arbitrariamente. “Certamente teremos a oportunidade de discutirmos isso em outro momento, mas o próprio relator já mostra um recuo do tribunal à tese do acoplamento estrutural levantada pelo Ministério Público”, disse. RECORRENTE EM ESCÂNDALOS Os ministros ainda decidiram nesta terça que o colegiado deve analisar o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro José Dirceu. Os advogados do petista questionam a decisão monocrática do relator da Lava Jato no STF que em fevereiro negou o seguimento da tramitação do pedido de liberdade. Com o provimento do agravo, o mérito do HC será julgado em data ainda não definida. Dirceu está preso preventivamente desde julho de 2015 e tem duas condenações em primeira instância na Lava Jato. Em março, recebeu uma pena de 11 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras. Em maio de 2016, ele já havia sido condenado a 20 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na sessão de hoje, Fachin iniciou a leitura de seu relatório sustentando a mesma posição tomada em fevereiro, de negar a liberdade de Dirceu por uma questão processual. Para o relator, o STF não poderia se debruçar sobre o pedido uma vez que a prisão não fora analisada anteriormente pelo tribunal recursal adequado, que é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na ocasião, o ministro chegou a sustentar que “o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância”. Ao iniciar a análise do agravo, Fachin acabou discorrendo sobre o mérito do pedido e o que fundamenta sua decisão de manter o petista preso. Para o ministro, José Dirceu foi condenado pela suposta prática de cinco crimes de corrupção passiva, oito crimes de lavagem de dinheiro, além de pertinência em organização criminosa. “A necessidade da prisão cautelar decorre do condenado ser recorrente em escândalos criminais, já tendo sido condenado no mensalão e agora no presente caso. Persistiu recebendo propina mesmo durante o julgamento pelo plenário do STF da ação penal 470, com os últimos pagamentos recebidos em 20 de outubro e 13 de novembro de 2013. Verifico que a habitualidade delitiva como elemento a denotar a periculosidade e o fundado risco, qualifica-se, em menos em tese, como motivação idônea a lastrear a prisão preventiva”, disse Fachin. AMIGO DE LULA Na mesma sessão, os ministros revogaram as prisões preventivas de dois réus condenados na Lava Jato. O primeiro foi o pecuarista José Carlos Bumlai, condenado em primeira instância por gestão fraudulenta e corrupção passiva a nove anos e dez meses de prisão. O relator, ministro Edson Fachin, votou por confirmar a liminar concedida anteriormente pelo falecido ministro Teori Zavascki, que mantinha a prisão domiciliar de Bumlai, e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem Bumlai, preso desde novembro de 2015, apresenta uma condição de saúde delicada para ser submetido à restrição de liberdade imposta pelo juiz Sérgio Moro. O pecuarista, que ficou conhecido por ser amigo de Lula, tem problemas no coração e um câncer na bexiga. E foi com esse argumento que os ministro Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam Toffoli. |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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