Juiz da Lava Jato rechaçou com veemência nesta terça-feira, 18, embargos de declaração da defesa do petista e citou as condenações de Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Nestor Cerveró (Internacional) e Renato Duque (Serviços), cabeças do esquema de propinas na estatal petrolífera
Julia Affonso e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
Em resposta a embargos de declaração do ex-presidente Lula, nesta terça-feira, 18, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que, seguindo critérios da defesa do petista, ex-diretores da Petrobrás condenados na Operação Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa deveriam ter sido absolvidos. No primeiro recurso contra a condenação de 9 anos e seis meses de prisão imposta a Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa afirmou que ‘haveria contradição ou omissão’ de Moro quanto ao valor probatório de auditorias, inclusive da Controladoria Geral da União (CGU), que não teriam detectado ilícitos na Petrobrás de autoria do petista.
O magistrado citou os ex-dirigentes Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços) e Nestor Cerveró (Internacional), todos condenados por ele na Lava Jato.
“A seguir o critério da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União, não detectaram na época os crimes”, afirmou. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.” Moro condenou Lula no dia 12 pela ocultação da titularidade de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas da Petrobrás. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS. Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado da Lava Jato. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro ‘omissões, contradições e obscuridades’. Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento de defesa e consideraram ‘desproporcional’ a pena aplicada ao petista. O juiz da Lava Jato acolheu o recurso da defesa ‘para esclarecimentos’. “Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”, afirmou. “Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos.” A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, ‘omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro’ – Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o triplex era para Lula. Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz ‘contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobrás de autoria do ex-presidente’. A defesa apontou omissão da sentença pois os cooperados da Bancoop teriam um direito de crédito caso não firmassem contratos para aquisição de imóveis junto à OAS e não uma dívida, omissão quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento, contradição na sentença quanto à origem dos valores usados no custeio do empreendimento imobiliário e na reforma do imóvel, contradição ou omissão quanto ao valor probatório concedido à matéria jornalística e omissões quanto à pena. A todos os questionamentos de Lula, Moro rebateu com veemência. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.” COM A PALAVRA, LULA Nota 1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que: 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação. 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação. 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento do corréu Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias. 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador. 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine. 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio. 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos. 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia. 2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa. Cristiano Zanin Martins
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Ex-presidente e ex-conselheiro negam influência nas indicações de diretores da Petrobras (videos)3/7/2017 O ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, a ex-ministra Miriam Belchior e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter prestaram depoimentos ao juiz federal Sérgio Moro
Fernando Garcel | Paraná Portal
O ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, a ex-ministra Miriam Belchior e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter prestaram depoimentos ao juiz federal Sérgio Moro, nesta segunda-feira (3), como defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nessa ação penal, o ex-presidente Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber um terreno para a nova sede do Instituto Lula e um apartamento como pagamento de propina em troca de contratos da Petrobras.
Na oitiva, Gabrielli explicou sobre o programa de investimentos da Petrobras que envolveram o pré-sal e a expansão do mercado de refino nacional, entre 2005 e 2012.
Questionado pelo advogado Cristiano Zanin, que representa a defesa de Lula, sobre a supervisão interna e externa, o ex-presidente da estatal afirmou que não abriu procedimento de investigação interna após as operações da Polícia Federal porque a Petrobras não foi notificada das irregularidades cometidas por seus ex-diretores. “Eles três [Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque] eram funcionários de carreira e de longa data. Conhecidos profissionais, na época, de qualidade. Não havia nenhuma informação sobre atos de corrupção que eles vieram posteriormente a confessar. Portanto, na época, não havia porque não considera-los como pessoas capazes de serem diretores da Petrobras”, afirmou Gabrielli.
Miriam Belchior
A ex-ministra do Planejamento Miriam Belchior também foi arrolada como testemunha de defesa do ex-presidente. No depoimento, Miriam afirmou que Lula investiu e fortaleceu as instituições federais. “Em nenhuma ocasião eu vi isso acontecer. Pelo contrário, eu vi sempre uma preocupação do presidente com a conformidade das ações de governo e, para isso ele fortaleceu várias instituições federais que trabalhavam com isso, como a CGU, a Polícia Federal, entre outras”, declarou.
Jorge Gerdau Johannpeter
O empresário Jorge Gerdau Johannpeter, ex-membro do Conselho de Administração da Petrobras entre 2001 e 2014, também prestou depoimento como testemunha de defesa de Lula. A defesa do ex-presidente questionou o empresário sobre a eleição de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque para os cargos de diretoria. Johannpeter afirmou que eles foram eleitos pela companhia de forma unânime com base em seus currículos. Doleiros de Sérgio Cabral (PMDB) ‘estocavam’ dinheiro vivo em salas comerciais no Rio, diz delator9/3/2017 Na sexta denúncia criminal contra ex-governador, Ministério Público Federal cita Enrico Machado que detalha a rotina de uma complexa rede de lavagem de dinheiro utilizada pelo peemedebista
Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
Na mais nova denúncia contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) – a sexta acusação, a sexta vez que ele vai para o banco dos réus -, a Procuradoria da República detalha ainda mais a complexa rede de lavagem de dinheiro utilizada pelo grupo do peemedebista e revela que, além do ex-governador, os doleiros que operavam para ele também mantinham relação ‘estreita’ com a Odebrecht e chegavam a usar salas comerciais no Rio de Janeiro para ‘estocar’ o excedente do dinheiro ilícito que movimentavam.
“Que existiam no Brasil quartos que serviam como caixa-forte para guardar valores em espécie; que estes quartos eram em salas comerciais espalhadas pela cidade de Rio de Janeiro e as utilizavam durante cerca de 1 ano”, disse o delator Enrico Machado, dono de uma instituição financeira em Antígua que atuava no mercado paralelo e tinha o doleiro Vinícius Claret, o ‘Juca Bala’ entre seus clientes.
O depoimento foi utilizado na denúncia para detalhar a atuação de ‘Juca Bala’, o elo encontrado pela Procuradoria entre o Setor de Operações Estruturadas – nome formal do ‘Departamento de Propinas’ da Odebrecht – e o ex-governador do Rio, acusado de receber US$ 3 milhões da empreiteira via transferências internacionais feitas pelo doleiro. Enrico Machado fala sobre a atuação do grupo de ‘Juca Bala’, preso na sexta-feira, 3, no Uruguai por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, e também denunciado nesta quarta-feira, 8. O delator não especifica se eles valores ‘estocados’ foram destinados a Cabral ou a outros integrantes do grupo do peemedebista. Enrico, contudo, relata que ‘Juca Bala’ e seu sócio Claudio Souza atuam há mais de dez anos no mercado paralelo. Segundo a versão do delator, ‘Juca Bala’ e outros doleiros atuavam no Rio até 2002, mas decidiram se mudar para o Uruguai pois estavam ‘sendo monitorados’. “Quando a organização pertencente à casa de câmbio controlada por Modok Esser identificou que estavam sendo monitorados, interromperam as operações no Rio de Janeiro e resolveram transferir as atividades para Montevidéu no Uruguai”, afirmou. Na ocasião, o responsável por abrir a empresa de fachada no país teria sido o advogado Oscar Algorta, denunciado pela Lava Jato em 2015 sob acusação de ter ajudado o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró a lavar dinheiro na compra de um apartamento de R$ 7,5 milhões em Ipanema, em 2009. Algorta foi apontado como responsável pela criação da offshore Jolmey no país, utilizada por Cerveró para lavar de dinheiro. “Que Algorta sabia que estava auxiliando uma empresa de forma ilegal, e que deveria dar uma fachada de legalidade às operações. Que Juca e Peter eram responsáveis por contatar, fechar e liquidar as operações de câmbio no mercado paralelo (dólar-cabo) no Uruguai para clientes, no Brasil, utilizando-se da estrutura operacional no Brasil”, seguiu o delator, afirmando que esta casa de câmbio nunca teve autorização do Banco Central do Uruguai para funcionar. “Que posteriormente abriram uma casa de câmbio legalizada, mas que não estava no nome destes. Que se comunicavam inicialmente com os funcionários localizados no Brasil através de programas como MSN com criptografia, SECWAY e um servidor que rodava no programa Citrix, e em um segundo momento através de Skype, Wickr e Wire”, contou Enrico. ‘Juca Bala’ e seu sócio Claudio Souza estão presos no Uruguai, onde aguardam o processo de extradição para o Brasil. Os dois também foram denunciados e se tornaram réus nesta quarta-feira, 8, acusados de organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo os pagamentos para Sérgio Cabral e seu grupo no exterior. COM A PALAVRA, A DEFESA DE SÉRGIO CABRAL: A reportagem entrou em contato com o escritório que defende o ex-governador Sérgio Cabral e deixou recado, mas o advogado do peemedebista não retornou. Renan e Barbalho são mencionados por Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, e pelo operador Fernando Baiano
ESTELITA HASS CARAZZAI e JOSÉ MARQUES | FOLHA DE S.PAULO
Os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA) são citados por delatores como alguns dos beneficiários dos repasses de propina feitos pelo operador e lobista Jorge Luz, alvo da Lava Jato nesta quinta-feira (23).
Os dois são mencionados por Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, e pelo operador Fernando Baiano, considerado um "pupilo" de Luz na estatal. Ambos negam as acusações.
Eles teriam dividido US$ 6 milhões, oriundos de um contrato de sondas da Petrobras, em troca do apoio do PMDB à permanência de Cerveró na diretoria Internacional, em 2006. Foi Luz – conhecido como "o operador do PMDB" – quem viabilizou os pagamentos, de acordo com o delator. Para o lobista, a diretoria Internacional era "um bom filão" para arrecadar dinheiro para as campanhas eleitorais do PMDB, segundo relatou Cerveró. O acordo foi articulado durante um jantar na casa de Barbalho em Brasília, em 2006, meses antes da eleição daquele ano. Renan estava presente, assim como Jorge Luz. Após o segundo turno, os senadores voltaram a se reunir com Cerveró agradecendo o apoio –e, segundo o delator, dizendo que, "como ele havia feito a sua parte, caberia ao PMDB fazer a sua". "Com esse discurso de agradecimento, teve certeza que o dinheiro havia chegado ao seu destino final", menciona a delação de Cerveró. Além dos dois, também teriam recebido dinheiro o ex-senador Delcídio do Amaral, que na época fazia campanha para o governo de Mato Grosso do Sul, e o ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau (segundo depoimento de Fernando Baiano). Os fatos que envolvem senadores ou outros políticos com foro privilegiado ficam sob investigação do STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, os parlamentares não foram alvos da operação desta quinta. 'PESSOAL DO PMDB' Jorge Luz, que viajou para Miami em janeiro deste ano e está foragido, era conhecido por seu bom trânsito na Petrobras e já foi tratado por investigadores como "o operador dos operadores". "Ele é muito bem entrosado, muito influente, conhecido de muita gente", relatou o empresário Milton Schahin, em depoimento ao juiz Sergio Moro. "Ele se dizia muito próximo de Renan Calheiros e Jader Barbalho", contou Baiano. O operador se envolveu no pagamento de propina em diversos outros contratos da Petrobras, segundo as investigações, e distribuiu os valores ao "pessoal do PMDB", como afirmou Fernando Baiano. Na venda de uma empresa pela Petrobras na Argentina, por exemplo, Baiano disse que Luz viabilizou o pagamento de pelo menos US$ 600 mil em propina, "operacionalizando os valores para o pessoal do PMDB". O operador disse que nem sempre sabia para quem eram os pagamentos de Luz –mas que o lobista comentava que fazia remessas de dinheiro em Brasília via emissários, que iam buscar os valores em jatinhos fretados ou particulares. OUTRO LADO Por meio de nota, o advogado Gustavo Teixeira, que defende Jorge Luz e seu filho, Bruno Luz, afirmou que seus clientes "irão se apresentar no menor espaço de tempo possível para dar cumprimento aos mandados de prisão expedidos". Segundo a defesa, pai e filho anteciparam os voos de regresso ao Brasil. O criminalista nega qualquer intenção de fuga dos investigados. "A defesa fez juntar aos autos do processo passagens áreas que demonstram que ambos, pai e filho, possuíam datas de regressos já agendadas, o que indica, a inexistência de qualquer intenção de se furtar à aplicação da lei penal, muito menos de se evadir do país em caráter definitivo, o que nos leva a concluir que não podem estar foragidos". O comunicado diz ainda que "todos ao passos e movimentos dos peticionários eram de ciências das autoridades". Segundo Teixeira, em 4 de agosto de 2015 foi informado à Polícia Federal os motivos da viagem de Bruno Luz no exterior, indicando prazo de permanência e telefone a ser contatado. Teixeira afirmou que ao longo "de alguns anos de investigações perante a Suprema Corte", Jorge e Bruno prestaram depoimentos em sede policial e que estão dispostos a colaborar com a justiça. O senador Renan Calheiros disse, em nota divulgada nesta quinta (23), que "a chance de se encontrar qualquer irregularidade em suas contas pessoais ou eleitorais é igual a zero". "O senador reitera ainda que todas as suas relações com empresas, diretores ou outros investigados não ultrapassaram os limites institucionais, embora conheça a pessoa mencionada no noticiário, não o vê há 25 anos", afirmou. Jader Barbalho afirmou que "nunca teve" qualquer relacionamento com Jorge Luz. "Fui apresentado a ele, que tinha um pequeno contrato de consultoria com a Cosanpa (Companhia de Saneamento do Pará) de governos anteriores, no início do meu primeiro governo, acho que em 1983. De lá até a data de hoje nunca mais o vi, nem sei dele", disse, por meio de nota. "Nunca recebi dele, muito menos do filho dele, nenhum dinheiro, nem contribuição partidária. Se ele usou meu nome para receber e distribuir dinheiro foi sem meu conhecimento ou trata-se de informação mentirosa", afirmou. Segundo Barbalho, se os dois já estiveram juntos em algum local "não o vi e nem tomei conhecimento da sua presença, porque nem me lembro da cara dele". Ele também qualificou as falas de Cerveró como "mentiras" e disse que, em 2006, não era senador. "O Cerveró é um condenado a 19 anos por corrupção no escândalo do Petrolão, então eu compreendo o desespero dele em querer reduzir a sua pena e voltar para casa usando a argola, a tornozeleira". "Se ele foi a algum jantar na minha casa, foi com algum convidado e entrou de penetra", afirma Barbalho. Ele diz que "jamais" conversou com ele ou outra pessoa sobre Petrolão. A reportagem não conseguiu localizar o ex-ministro Silas Rondeau. Banqueiro diz não ter participado de tratativas para financiar família de Nestor Cerveró em troca de silêncio
Beatriz Bulla | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, prestou depoimento nesta sexta-feira, 17, na Justiça Federal em Brasília. Ele é réu na ação que investiga a tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás e delator Nestor Cerveró. Respondem pela mesma acusação o senador cassado Delcídio Amaral, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais quatro pessoas.
Todos foram acusados por tentativa de obstrução da Lava Jato. Em depoimento rápido, Esteves negou ter participado de tratativas para financiar a família de Cerveró e evitar que o ex-diretor da estatal firmasse um acordo de delação premiada. O caso veio à tona no final de 2015, quando Delcídio foi preso no exercício do mandato após uma gravação do ex-senador ser entregue pelo filho de Cerveró ao Ministério Público.
Esteves também chegou a ter prisão preventiva decretada. Em conversas com o então advogado do ex-diretor da Petrobrás, Delcídio prometia ajuda financeira com intuito de evitar uma suposta delação. Esteves era mencionado pelo ex-senador nas conversas como um financiador dos repasses à família de Cerveró. Posteriormente, em depoimento, Delcídio chegou a dizer que a menção ao nome do banqueiro era um "blefe". Em seu acordo de delação premiada, o senador cassado afirmou que Esteves não colaborou com o plano de financiamento a Cerveró porque já tinha conhecimento do que o ex-diretor da Petrobrás pretendia dizer em delação premiada, mas disse não ter conhecimento de como o banqueiro obtinha as informações. À Justiça Federal em Brasília, Esteves voltou a negar qualquer participação no plano de obstrução de Justiça e disse que não participou da negociação narrada por Delcídio. Ex-senador, um dos delatores da Operação Lava Jato, depôs na Justiça Federal em Brasília em ação penal contra o ex-presidente pela suposta trama para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás
Fábio Fabrini | O Estado de S.Paulo, de Brasília
O senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS, sem partido) reiterou nesta quarta-feira, 15, à Justiça acusações de sua delação premiada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em depoimento de cerca de três horas, prestado à 10.ª Vara Federal, em Brasília, ele disse ter sido uma ‘sandice’ procurar a família do pecuarista José Carlos Bumlai, supostamente a pedido de Lula, e pedir pagamentos com o objetivo de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, que considerava colaborar com a Lava Jato.
O interrogatório de Delcídio foi no âmbito de ação penal que avalia se Lula e outros seis réus, entre eles o próprio ex-senador, atuaram para obstruir as investigações da Lava Jato. O ex-congressista reiterou que numa reunião no Instituto Lula, em maio de 2015, na qual teria tratado com o ex-presidente a possibilidade de Cerveró comprometer Bumlai, seu amigo, numa eventual delação. Lula teria pedido, então, para ele ‘ver essa questão do Bumlai’.
Segundo Delcídio, a partir dessa ordem, foi montado um esquema por meio do qual a família de Bumlai pagou R$ 50 mil mensais de ajuda financeira a Cerveró. “Cometi a sandice de tomar essa atitude”, declarou. Delcídio foi preso em novembro de 2015, depois que o filho do ex-diretor da Petrobrás, Bernardo Cerveró, o gravou numa conversa na qual revelava parte do plano para evitar a colaboração do pai e até financiar uma fuga dele para a Espanha. Depois disso, o ex-senador decidiu fazer sua própria delação e, então, implicou Lula. Delcídio admitiu que, na suposta conversa ocorrida no Instituto Lula, só estavam presentes ele e o ex-presidente, não havendo testemunhas. “Tive muitas conversas solitárias com o presidente Lula”, explicou, acrescentando que muitas delas versavam sobre questões políticas, em geral. Delcídio contou que as tratativas com a família de Cerveró começaram no início de 2015 e que seu objetivo era evitar que seu nome fosse citado pelo ex-diretor, já que recebera dinheiro proveniente do esquema da Petrobrás para quitar, por exemplo, dívidas de campanha. Contudo, alegou o ex-senador, entre março e abril daquele ano, a imprensa divulgou informações sobre a delação de Fernando Soares, o Fernando Baiano, apontado como operador do PMDB na estatal, que já dava conta de sua participação nas ilegalidades. A partir daí, explicou, a estratégia de se blindar de acusações de Cerveró perdeu um pouco de sentido. “O Fernando Baiano abduziu a delação de Cerveró”, disse. Mesmo assim, acrescentou Delcídio, foi levado adiante o plano para evitar a colaboração de Cerveró, a mando de Lula. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Bumlai obteve no Banco Schahin um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões, cujo real objetivo era custear despesas do PT. Como o empréstimo não foi pago, a Petrobrás foi usada para compensar o grupo credor, firmando com a Schahin Engenharia contrato de R$ 1,6 bilhão para operar o navio-sonda Vitória 10.000. Questionado sobre o assunto, Delcídio declarou que a fraude era conhecida por parte do meio político e entre pessoas que ajudaram a viabilizá-la: “Essa história das sondas do José Carlos Bumlai até a torcida do Flamengo sabia”. Delcídio também disse que, em meio à crise gerada pela Lava Jato, se reuniu com o ex-presidente no Instituto Lula em maio de 2015, juntamente com os senadores Edison Lobão (PMDB-MA) e Renan Calheiros (PMDB-AL). O objetivo, segundo ele, seria formar um grupo de senadores para reagir às denúncias frequentes que surgiam na operação. Esse encontro é objeto de um inquérito em curso pelo MPF, que suspeita de que o episódio foi mais uma tentativa de atrapalhar investigações. Delcídio, que era líder do governo à época, explicou que havia um grupo no PT mais preocupado com os impactos da Lava Jato para o partido e o governo, no qual se incluía Lula. Outro grupo, alinhado com a então presidente Dilma Rousseff, acreditava que a operação chegaria ao fim e parte dos quadros da legenda sairia dela fortalecida. “Lamentavelmente, deu no que deu.” COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA: A defesa do ex-presidente Lula informou que as declarações de Delcídio do Amaral revelaram ‘de forma inequívoca’ que o ex-senador tinha ‘interesse próprio no processo de delação premiada de Nestor Cerveró’. “Delcídio Amaral admitiu que se sentiu ameaçado em conversas com familiares de Cerveró diante da possibilidade de o ex-diretor da Petrobras delatar supostos recebimentos de propina por ele, Delcidio, em contratos que a Petrobras firmou com a Alston e a GE, e, ainda, por supostas contribuições ilegais relativas à campanha de 2006 para o governo do Estado do Mato Grosso do Sul”, informa nota divulgada pelos advogados do ex-presidente. A defesa ressaltou que Cerveró reconheceu em depoimento que as investidas de Delcídio tinham interesse de ‘dissuadi-lo de delatar o próprio Delcidio’ e que a advogada Alessi Brandão, que assessorou o ex-diretor da Petrobrás, confirmou o que foi dito pelo seu cliente, assim como Bernardo Cerveró. A defesa de Lula alegou que Delcidio admitiu em seu interrogatório fazer uso recorrente de ‘bazofia’ (fanfarrice), “usando de afirmações que não correspondem à realidade”. “É nesse contexto que entendemos ter ele atribuído ao ex-presidente Lula uma frase para que verificasse o que poderia ser feito para ajudar a família de José Carlos Bumlai. Essa afirmação, além de não comprovada, não configura qualquer tentativa de obstrução à justiça. Delcídio ainda admitiu não haver testemunha dessa narrativa”, sustenta a nota, acrescentando que “todos os demais depoimentos” colhidos na ação penal “colidem com a versão de Delcidio e deixaram claro que Lula jamais fez direta ou indiretamente qualquer intervenção no processo de delação premiada” de Cerveró. Ministro determinou que fatos novos sejam analisados em separado
Diário do Poder
Em um dos seus últimos despachos, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para homologar um aditivo à delação premiada feita pelo ex-diretor da área internacional da Petrobrás Nestor Cerveró.
Os novos fatos apresentados por Cerveró dizem respeito à ampliação das instalações da BR Distribuidora, ao fornecimento de asfalto no Mato Grosso e à aquisição de precatórios pela Petrobrás e pela BR Distribuidora.
Em vez de aceitar o pedido para homologar o aditivo à delação - composto de três anexos complementares -, Teori determinou que os novos fatos narrados por Cerveró fossem analisados separadamente em uma nova investigação, sob sigilo. Após a decisão de Teori, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou que vai analisar o caso. O STF homologou o acordo de colaboração premiada celebrado pelo Ministério Público Federal com Cerveró em dezembro de 2015. Dois meses depois, o ex-diretor da Petrobrás apresentou novos fatos relacionados à investigação da Operação Lava Jato. "Não só nada impede como a lei prevê que o colaborador continue a ser ouvido pelo Ministério Público e pela autoridade policial, mesmo depois de homologado o acordo (...) para o fim de pormenorizar a 'identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por ele praticadas'. (...) Todavia, não há previsão legal de que, uma vez acrescidos fatos ou implicados à narrativa, o juízo responsável pela homologação pudesse renová-la, com ou sem agravamento das condições já homologadas", escreveu Teori em sua decisão, feita no dia 14 de dezembro. "Não há como se cogitar de uma nova homologação dos termos complementares, sob pena de subtrair-se do juiz sentenciante, no momento próprio de cada caso concreto, o dever de verificar, como já dito, se eventuais novos elementos representam um mero detalhamento daqueles originalmente apontados ou, ao contrário, se o conteúdo superveniente revela falsidade ou omissão ao originalmente acordado", concluiu o ministro. Demora Teori destacou em sua decisão que Cerveró apresentou os três novos anexos em fevereiro de 2016, dois meses depois da homologação do acordo de delação premiada pelo STF. No entanto, o ex-diretor da Petrobrás foi novamente ouvido por membros do Ministério Público Federal apenas em outubro do ano passado, com a assinatura do aditivo em novembro. A Procuradoria-Geral da República alegou que a demora se deveu ao fato de estar na "contingência de não dispor de força de trabalho para ouvir o colaborador no prazo pactuado". Devido às novas suspeitas de irregularidades apontadas por Cerveró, ele concordou em incluir dois automóveis à multa que já havia sido fixada no acordo de delação premiada. A quantia estimada é de cerca de R$ 17 milhões. Inicialmente, o acordo de delação premiada de Cerveró previa que 80% do dinheiro fosse destinado à Petrobrás e 20%, à União. Em outubro do ano passado, Teori determinou que todo o dinheiro que Nestor Cerveró devolver aos cofres públicos será integralmente repassado à empresa. (AE)
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AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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