Juiz da Lava Jato rechaçou com veemência nesta terça-feira, 18, embargos de declaração da defesa do petista e citou as condenações de Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Nestor Cerveró (Internacional) e Renato Duque (Serviços), cabeças do esquema de propinas na estatal petrolífera
Julia Affonso e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
Em resposta a embargos de declaração do ex-presidente Lula, nesta terça-feira, 18, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que, seguindo critérios da defesa do petista, ex-diretores da Petrobrás condenados na Operação Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa deveriam ter sido absolvidos. No primeiro recurso contra a condenação de 9 anos e seis meses de prisão imposta a Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa afirmou que ‘haveria contradição ou omissão’ de Moro quanto ao valor probatório de auditorias, inclusive da Controladoria Geral da União (CGU), que não teriam detectado ilícitos na Petrobrás de autoria do petista.
O magistrado citou os ex-dirigentes Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços) e Nestor Cerveró (Internacional), todos condenados por ele na Lava Jato.
“A seguir o critério da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União, não detectaram na época os crimes”, afirmou. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.” Moro condenou Lula no dia 12 pela ocultação da titularidade de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas da Petrobrás. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS. Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado da Lava Jato. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro ‘omissões, contradições e obscuridades’. Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento de defesa e consideraram ‘desproporcional’ a pena aplicada ao petista. O juiz da Lava Jato acolheu o recurso da defesa ‘para esclarecimentos’. “Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”, afirmou. “Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos.” A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, ‘omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro’ – Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o triplex era para Lula. Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz ‘contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobrás de autoria do ex-presidente’. A defesa apontou omissão da sentença pois os cooperados da Bancoop teriam um direito de crédito caso não firmassem contratos para aquisição de imóveis junto à OAS e não uma dívida, omissão quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento, contradição na sentença quanto à origem dos valores usados no custeio do empreendimento imobiliário e na reforma do imóvel, contradição ou omissão quanto ao valor probatório concedido à matéria jornalística e omissões quanto à pena. A todos os questionamentos de Lula, Moro rebateu com veemência. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.” COM A PALAVRA, LULA Nota 1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que: 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação. 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação. 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento do corréu Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias. 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador. 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine. 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio. 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos. 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia. 2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa. Cristiano Zanin Martins
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Tribunal de Contas da União determina que Ministério da Transparência e CGU corrija negociação de acordos que suspendem punições a empresas investigadas
Fábio Fabrini | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) altere os processos de negociação de acordos de leniência para corrigir irregularidades e impedir o que considera favorecimento a empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Conforme antecipou o Estado, a corte detectou que a pasta concedeu benefícios indevidos às empresas, suspeitas de fraudar licitações, superfaturar contratos e pagar propinas no governo federal.
Após três anos de Lava Jato, o Executivo ainda não firmou com as construtoras envolvidas no esquema de desvios de recursos da Petrobrás nenhum acordo de leniência – espécie de delação premiada de pessoa jurídica. A leniência permitiria às investigadas evitar punições administrativas, como a proibição de participar de licitações, em troca de ressarcir os cofres públicos pelos desvios.
Por ora, as empresas chegaram a entendimentos com outras instituições, como o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), evitando apenas as penalidades que cabem a esses órgãos. A decisão do TCU, aprovada em sessão sigilosa na quarta-feira, 15, proíbe o Ministério da Transparência de suspender os processos de investigação abertos contra as empreiteiras quando elas manifestam o interesse em fazer os acordos de leniência. Para os ministros do Tribunal, a prática contraria a Lei Anticorrupção, que prevê os acordos, e contribui para que os ilícitos atribuídos às empresas prescrevam sem que haja a apuração adequada. O TCU também determinou que, ao contrário do que vinha ocorrendo, a pasta agora verifique se a empresa que propôs o acordo foi a primeira a confessar o ato lesivo. Trata-se de um pré-requisito, previsto na lei, para que o processo seja possível. ‘Interesses’ O ministério terá ainda de excluir dos memorandos de entendimento firmados com as empreiteiras cláusulas que, no entendimento do TCU, “atestam a possibilidade” de “obter crédito e subsídios” de bancos e outros órgãos federais, mesmo tendo desviado recursos públicos. “A impressão que se colhe, ainda que de forma precária, é de certo açodamento tendente a favorecer os interesses da pessoa jurídica em seus negócios com o Estado. Não há no esquadro normativo da LAC (Lei Anticorrupção) qualquer orientação nesse sentido, uma vez que o memorando visa a estabelecer as condições necessárias à celebração do futuro acordo de leniência, com o objetivo de ampliar o leque investigatório, apurar atos ilícitos e quantificar o dano causado aos cofres públicos federais”, escreveu no voto apresentado ao plenário o ministro Walton Alencar, relator do processo. Os ministros do TCU impuseram várias outras restrições. A colaboração das empresas, ao propor um acordo, não poderá mais ter limite de dois anos. A Transparência também não poderá considerar sanadas ilegalidades e prejuízos à administração pública que nem sequer apurou. O TCU detectou indícios de que foi o próprio governo que procurou as empresas da Lava Jato para tratar de acordos de leniência, e não o contrário. A corte abriu na quarta-feira um processo específico para apurar as responsabilidades pelas falhas, no qual serão ouvidos o ex-ministro interino e ex-secretário executivo da CGU Carlos Higino Ribeiro de Alencar e o ex-secretário-geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU), Fernando Luiz Albuquerque Faria. Eles exerceram os cargos no governo da petista Dilma Rousseff. Se o tribunal entender que os dois cometeram irregularidades, poderá aplicar multas e até inabilitá-los para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança. Alguns ministros da corte sustentam que a atual gestão, iniciada em maio do ano passado, deveria ter corrigido as supostas irregularidades ao assumir e não descartam, eventualmente, convocar autoridades que estão no comando da Transparência atualmente para se explicar. As determinações foram feitas em processo que analisou o caso da OAS. Como mostrou o Estado, na semana passada, a proposta de acordo feita pela empresa foi rejeitada pelo governo após um ano e meio, sob o argumento de que a empreiteira não colaborou efetivamente. Defesa O Ministério da Transparência informou que não comentaria a decisão, que cabe recurso na própria corte. Em comunicado divulgado recentemente em seu site, a pasta alegou que as tratativas dos acordos são “complexas”. Ex-senador e ministro seriam testemunhas de defesa de Paulo Okamotto.
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AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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