Procurador-geral da República pede ao STF investigações sobre casos em Cuba e Angola, além de irregularidades em campanhas
Breno Pires | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - As 25 petições feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que ainda estão em segredo por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, incluem mais suspeitas de crimes envolvendo nomes de destaque do PT e do PMDB. Na lista, estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Antonio Palocci, o senador Edison Lobão (PMDB-MA), o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) e o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB), entre outros.
O Estado teve acesso com exclusividade às petições, que têm como base as delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht, mas tratam de fatos ainda não divulgados. Estes casos permanecem em sigilo porque a procuradoria entende que a sua divulgação pode prejudicar as investigações.
Há relatos de pagamentos de vantagens indevidas em nove campanhas eleitorais, num total de R$ 17,43 milhões – parte do valor foi pago em dólar. A atuação de Lula é citada em relação às operações da Odebrecht em Cuba, no Porto de Mariel, e em Angola, em um contrato assinado entre o grupo baiano e a empresa Exergia, de propriedade de Taiguara Rodrigues, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente. O contrato previa a prestação de serviços em Angola, entre 2011 e 2014, quando Lula já não era presidente. De acordo com quatro colaboradores, no entanto, esta contratação foi feita para atender a pedido do próprio ex-presidente. Delatores acrescentaram que a empresa Exergia não detinha experiência no ramo de construção e seria constituída por Taiguara só para fazer uso da influência de Lula. As informações e documentos serão encaminhados à Justiça Federal do Paraná, a pedido da PGR, porque fatos semelhantes já eram apurados previamente. Em relação a Antonio Palocci, o pedido é para investigar as afirmações de delatores de que o ex-ministro fez pedido para pagamentos a campanhas eleitorais à presidência do Peru e à presidência de El Salvador. Neste último, o valor pago ao marqueteiro João Santana, segundo os relatos, foi de R$ 5,3 milhões para que ele trabalhasse na campanha de Maurício Funes, eleito em 2009. Colaboradores também apontaram o pagamento de US$ 3 milhões para a candidatura de Ollanta Humala à presidência do Peru. Nos dois casos, o repasse teria sido feito por intermédio do Setor de Operações Estruturadas, o chamado “departamento da propina”.
Cuba
Outro pedido sob sigilo trata da atuação de agentes públicos para auxiliar a Odebrecht em Cuba. Segundo o ex-presidente e herdeiro do grupo, Marcelo Odebrecht, Lula e Fernando Pimentel, ex-ministro e atual governador de Minas Gerais, atuaram a fim de que fossem viabilizadas as obras da companhia no Porto de Mariel. Neste caso, os relatos e documentos apresentados serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao possível envolvimento de um governador, e também à Justiça Federal do Distrito Federal, para a análise da atuação de quem não tem prerrogativa de foro. Belo Monte Ainda há informações relativas à usina de Belo Monte apresentadas por seis delatores, que serão incluídas nos dois inquéritos previamente existentes no Supremo e envolve integrantes da cúpula do PMDB. As investigações sobre Belo Monte tiveram como marco a delação de executivos da construtora Andrade Gutierrez. Os suspeitos que não detêm prerrogativa de foro são investigados, sobre esse caso, na 13.ª Vara Federal do Paraná, sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro. Campanhas Além das campanhas no exterior, estão sob sigilo informações que a Odebrecht entregou sobre pagamento de valores via caixa 2 em três campanhas no Brasil. Entre os fatos relatados está o pagamento de R$ 2 milhões para o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB) na campanha eleitoral para o governo do Rio Grande do Norte em 2014, na qual, segundo os delatores, o próprio candidato e o ex-deputado Eduardo Cunha teriam pedido o dinheiro. Na petição, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou que já existe uma investigação prévia sobre o tema na Procuradoria da República do Rio Grande do Norte, e, com base nesse posicionamento, o ministro Fachin autorizou a remessa para o Estado. Outra campanha citada envolve o senador Valdir Raupp (PMDB-RJ), que teria recebido R$ 500 mil na candidatura ao Senado em 2010, de acordo com delatores, corroborando informações apresentadas anteriormente pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado em seu acordo de delação premiada. Neste caso, as informações serão incluídas nos autos de dois inquéritos já existentes no Supremo. A terceira campanha sob suspeita é a de Luiz Fernando Teixeira Ferreira, deputado estadual em São Paulo pelo PT, apontado como destinatário de R$ 300 mil na campanha em que foi eleito em 2014. A petição foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
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A Polícia Federal cumpriu 14 mandados de busca e apreensão em Pernambuco, Alagoas, Brasília, Bahia e Rio de Janeiro
Matheus Leitão | G1
Investigadores afirmaram ao blog que alvos da Lava Jato em operação realizada nesta terça (21), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), são suspeitos de atuarem como “testas de ferro“, supostamente movimentando valores que seriam do senador Humberto Costa (PT-PE). O senador nega (leia mais abaixo).
Costa não foi alvo diretamente da operação batizada de “Satélites”. Os mandados se referiram, na verdade, a pessoas ligadas a ele e também aos senadores peemedebistas Renan Calheiros, Valdir Raupp e Eunício Oliveira, presidente do Congresso Nacional.
A Polícia Federal cumpriu 14 mandados de busca e apreensão em Pernambuco, Alagoas, Brasília, Bahia e Rio de Janeiro e o nome “Satélites” fez referência a alvos que gravitam em torno dos políticos com prerrogativa de foro. Em relação a Humberto Costa, os agentes foram à casa do empresário Mário Barbosa Beltrão e de familiares. Autorizados pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, os mandados foram os primeiros relacionados à delação da Odebrecht Investigações anteriores às delações da empreiteira tratavam de depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa à Justiça, no qual o delator afirma que Beltrão pediu R$ 1 milhão para a campanha do senador petista em 2010. Outro delator, o doleiro Alberto Yousseff, a quem Paulo Roberto Costa diz ter repassado o pedido de doação, nega que tenha entregue o dinheiro, ou mesmo que tenha recebido esse pedido. A PF chegou a requisitar o arquivamento da investigação. O advogado de Mário Beltrão e de seus familiares, Ademar Rigueira, afirmou que o empresário é amigo de infância de Humberto Costa, com nome consolidado no mercado nacional e que a informação de que eles atuaram como “testa de ferro” é completamente descabida. Rigueira afirmou que pediu acesso à decisão do ministro Luiz Fachin, relator da Lava Jato no STF, mas até agora não obteve resposta ao pedido. Defesa de senador nega O advogado de Humberto Costa, Rodrigo Mudrovitsch, afirmou acreditar que a nova diligência pedida pelo Ministério Público Federal vai corroborar as conclusões da PF, que pediu o arquivamento do caso. Procurada pelo blog sobre as suspeitas de integrantes da Lava Jato, a assessoria do senador negou peremptoriamente essa possibilidade. Nesta terça (21), o senador divulgou a seguinte nota sobre a operação: Sobre a fase da Operação Lava-Jato realizada nesta terça-feira (21), o líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), esclarece que a Polícia Federal já solicitou o arquivamento do inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) por não encontrar qualquer evidência de irregularidade ao longo de dois anos de extensa investigação. O senador – que tem contribuído com as autoridades em todos os esforços necessários à elucidação dos fatos – está certo de que a ação de hoje vai corroborar a apuração realizada até agora, que aponta para o teor infundado da acusação e da inexistência de qualquer elemento que desabone a sua vida pública. Por fim, o senador Humberto Costa reitera que sempre esteve e continua à disposição para quaisquer informações adicionais de que necessitarem a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal e espera que o inquérito em tela possa, finalmente, ser concluído. Buscas e apreensões no DF e mais 4 estados foram autorizadas pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Alvos são pessoas ligadas a políticos.
Por G1 PE
Agentes da Polícia Federal saíram às ruas na manhã desta terça-feira (21) para cumprir 14 mandados de busca e apreensão da Operação Lava Jato em Pernambuco, Alagoas, Brasília, Bahia e Rio de Janeiro. Os mandados são os primeiros com base na delação premiada da empreiteira Odebrecht e foram autorizados pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os alvos desta terça são pessoas ligadas aos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), líder do PMDB no Senado; Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da Casa; Valdir Raupp (PDMB-RO) e Humberto Costa (PT-PE). Os parlamentares, no entanto, não são alvo de mandados.
A operação desta terça é a sétima fase da Lava Jato no âmbito do STF, que investiga pessoas citadas na operação com foro privilegiado. Esta etapa foi batiza pelos investigadores de "Satélites". Segundo a Procuradoria-Geral da República, o objetivo da operação é investigar indícios dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A PGR alegou que não pode divulgar mais detalhes dos mandados porque "os termos de depoimentos estão em segredo de Justiça". Uma das buscas foi realizada em Brasília, na empresa de transportes e valores Confederal, que pertence a Eunício. Em nota, a defesa do senador disse que Eunício "tem a convicção que a verdade dos fatos prevalecerá". A nota afirmou ainda que Eunício autorizou em 2014 que fossem solicitadas doações, "na forma da lei", à sua campanha ao governo do Ceará. A assessoria de Humberto Costa também divulgou nota, na qual afirma que o senador está certo que a operação não vai encontrar indício que "desabone a sua vida pública". A defesa de Valdir Raupp divulgou nota na qual afirma que o senador desconhece o teor da nova fase da Lava Jato. Veja no final desta reportagem as notas dos senadores na íntegra. O G1 entrou em contato com a assessoria de Renan Calheiros e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem. Buscas em Recife Acompanhados pelo Ministério Público Federal (MPF), os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão em um edifício na Avenida Boa Viagem, área nobre de Recife. Os agentes foram à casa do empresário Mário Barbosa Beltrão e de Sofia Nogueira Beltrão, segundo apuraram a TV Globo e o G1. O advogado Ademar Rigueira, que defende o empresário Mário Barbosa Beltrão e os filhos dele, Sofia Nogueira Beltrão e Marco Nogueira Beltrão, disse que ficou surpreso com os mandados de busca e apreensão. "O inquérito judicial que apura a denúncia contra o empresário está no Supremo Tribunal Federal há um ano e todas as provas já foram produzidas", afirmou. Segundo ele, a Polícia Federal já se pronunciou pelo arquivamento do processo. O advogado disse ainda que vai aguardar a decisão do ministro Edson Fachin, do SFT, para saber se há algum fato novo que justifique os mandados de busca e apreensão cumpridos no Recife. Após o cumprimento do mandado, o senador Humberto Costa disse no Senado que é amigo de Mário Beltrão. Segundo o senador, eles se conhecem de infância e a única relação que os dois têm, além da amizade, é a de "lutar para levar para Pernambuco uma refinaria e uma petroquímica". De acordo com a PF em Pernambuco, os documentos e materiais apreendidos estão sendo encaminhados para a sede do órgão, no Cais do Apolo, região central do Recife, de onde serão remetidos para Brasília. A Polícia Federal apontou ainda que as investigações seguem em segredo de Justiça. Veja as notas dos senadores sobre a operação Satélites Eunício Oliveira: Nota à imprensa A propósito das buscas e apreensões realizadas hoje (21), supostamente decorrentes de delações premiadas, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), tem a informar: - No ano de 2014, durante o processo eleitoral, autorizou que fossem solicitadas doações, na forma da lei, à sua campanha ao Governo do Estado do Ceará. - O pedido de abertura de inquéritos no Supremo Tribunal Federal, destinados a apurar versões de delatores, cujos conteúdos desconhece, é o caminho natural do rito processual. - O senador tem a convicção que a verdade dos fatos prevalecerá. Aristides Junqueira Alvarenga Humberto Costa: NOTA DO SENADOR HUMBERTO COSTA Sobre a fase da Operação Lava-Jato realizada nesta terça-feira (21), o líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), esclarece que a Polícia Federal já solicitou o arquivamento do inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) por não encontrar qualquer evidência de irregularidade ao longo de dois anos de extensa investigação. O senador – que tem contribuído com as autoridades em todos os esforços necessários à elucidação dos fatos – está certo de que a ação de hoje vai corroborar a apuração realizada até agora, que aponta para o teor infundado da acusação e da inexistência de qualquer elemento que desabone a sua vida pública. Por fim, o senador Humberto Costa reitera que sempre esteve e continua à disposição para quaisquer informações adicionais de que necessitarem a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal e espera que o inquérito em tela possa, finalmente, ser concluído. Valdir Raupp A defesa do senador Valdir Raupp representada pelo advogado Daniel Gerber afirma que “o senador Valdir Raupp desconhece o teor da nova fase da Lava Jato, em andamento, mas está sempre à disposição do Poder Público para esclarecer fatos que digam respeito a si", finaliza Gerber. Marco Aurélio diz que, se confirmada, lavagem de dinheiro em doação oficial seria 'o extremo'12/3/2017 Ministro do STF comentou a decisão da Segunda Turma de aceitar denúncia contra Valdir Raupp pelo crime
Breno Pires | O Estado de S. Paulo
Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que é de “importância ímpar” a decisão da Segunda Turma da Corte de aceitar a denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acusado de registrar recurso proveniente de propina como doação eleitoral oficial. Ele se impressionou com os indícios de que os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro possam ter sido cometidos por meio de doações legais, como acusa a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Se procedente, realmente, o que está sinalizado no horizonte, evidentemente, se chegou ao extremo. Ou seja, de se receber valores e tentar dar contornos de dinheiro limpo, mediante prestação de contas ao Judiciário Eleitoral. Isso é que estarrece”, afirmou o ministro.
Marco Aurélio, no entanto, enfatizou que cabe ao Ministério Público Federal “fazer as provas da culpa”, e que pesa a favor do réu a presunção da inocência. “Vamos ver o que se vai apurar”, disse. A acusação da PGR é a de que os R$ 500 mil repassados oficialmente pela construtora Queiroz Galvão à campanha de Raupp ao Senado, em 2010, por meio de duas doações legais, seriam “propina disfarçada”, originária do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás. A denúncia pelo crime de corrupção passiva foi aceita por unanimidade pelos cinco ministros da Segunda Turma, enquanto a denúncia por lavagem de dinheiro foi acolhida por maioria, com o relator Edson Fachin e os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votando a favor, vencendo os votos contrários de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Foi o primeiro julgamento em que o Supremo admitiu que pode haver propina mesmo no caixa 1 e que o simples registro de doação perante a Justiça Eleitoral não gera um atestado absoluto de legalidade, derrubando uma linha de discurso de advogados de investigados na Lava Jato. Essa discussão se aprofundará na análise da ação penal que será aberta contra Raupp — o quarto parlamentar atualmente em exercício do mandato a se tornar réu em processos relacionados à Lava Jato. A defesa do senador alega que “todos os elementos trazidos mostram apenas que houve contato de A com B, mas o teor desse contato está baseado exclusivamente na palavra do delator” e que o conteúdo de uma delação não é suficiente “para que se instaure uma ação penal contra um senador da República ou qualquer um do povo”. O relator, Edson Fachin, discordou e apontou que “há outros indícios que reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados telefônicos, informações policiais e documentos, o que basta neste momento (de recebimento de denúncia)”. Mas ressalvou que as suspeitas precisam ser corroboradas com provas que não só as declarações de um delator.. Alguns parlamentares ouvidos pelo Estado após a decisão criticaram o Supremo e disseram que a interpretação dada no caso do senador abre espaço para criminalizar quaisquer doações eleitorais registradas a candidatos e partidos políticos. O líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP), afirmou que foi um equívoco da Corte. Por outro lado, o diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alan Rogério Mansur Silva, disse que a decisão do STF traz novas luzes ao debate e dá uma maior segurança jurídica aos outros processos da Lava Jato. Senador diz que nunca recebeu 'direta ou indiretamente' da Serveng
Diário do Poder
Em nota divulgada nesta sexta-feira, 10, a assessoria do líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), afirmou que o parlamentar nunca recebeu doação eleitoral ‘direta ou indireta’ da Serveng – empreiteira que fez doações oficiais ao Diretório Nacional do PMDB e que que a Lava Jato aponta serem propina no esquema de corrupção na Petrobrás.
O posicionamento do senador ocorre na mesma semana em que o Supremo Tribunal Federal aceitou uma denúncia contra seu colega de partido, o senador Valdir Raupp (RO), por suspeita de ter recebido propinas do esquema Petrobrás disfarçadas de doações eleitorais.
Na segunda-feira, 6, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, havia dado prazo de 15 dias para Renan, seu aliado Aníbal Gomes (deputado federal pelo PMDB-CE) e um diretor da Serveng apresentarem suas defesas na denúncia que aponta propina de R$ 800 mil da empreiteira para Renan via doações eleitorais em 2010. Quando a denúncia foi apresentada ao STF, no ano passado, Renan havia alegado, por meio de sua assessoria, que ‘suas contas eleitorais já foram aprovadas’ e que estava ‘tranquilo para esclarecer esse e outros pontos da investigação’. Agora, o peemedebista afirma que ‘não conhece os diretores desta empresa e nunca recebeu direta ou indiretamente doação eleitoral dela’. Oficialmente, o senador recebeu a maior parte de suas doações eleitorais na campanha para o Senado em 2010 do diretório estadual do partido e do Comitê Financeiro Estadual. Naquele ano, a lei permitia que os comitês financeiros e siglas não identificassem os doadores originários, isto é, qual foi a empresa ou pessoa física que havia doado o recurso para o partido ou para o comitê que foi repassado depois para o candidato. Por meio de quebra de sigilo bancário e com os dados das doações registradas na Justiça Eleitoral, contudo, as investigações da Procuradoria-Geral da República identificaram que a empreiteira fez duas doações oficiais ao PMDB, uma de R$ 500 mil e R$ 300 milque foram encaminhadas ao comitê financeiro da campanha de Renan poucos dias depois. A primeira doação da empresa para o diretório nacional do PMDB foi no dia 18 de agosto. No dia seguinte, o Diretório Nacional da sigla transferiu R$ 375 mil para o Comitê Financeiro Estadual. No dia 25 daquele mês houve nova transferência do diretório nacional para o Comitê, desta vez no valor de R$ 200.000,00. “O Comitê Financeiro, a seu turno, transferiu para a campanha de Renan Calheiros R$200.000,00 em 21/8/2010, R$ 100.000,00 em 26/8/2010 e R$ 400.000,00 em 3/9/2010”, afirma Rodrigo Janot na denúncia apresentada contra o peemedebista, o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e um diretor da Serveng. “Portanto, os R$ 500 mil transferidos pela Serveng ao Diretório Nacional do PMDB em 19/8/2010 chegaram em apenas doze dias úteis à Renan Calheiros, como forma de pagamento de vantagem indevida a partir do ajuste prévio (no esquema de corrupção da Petrobrás”, segue Janot. Em 24 de setembro de 2010 a Serveng fez a segunda doação ao PMDB nacional, no valor de R$ 300 mil.No dia 27, o diretório nacional transferiu R$ 200 milao Comitê Financeiro, que recebeu ainda mais R$ 125 mil do PMDB no dia 28. No dia 27 e uma de R$ 125 mil no dia 28. No dia 29 daquele mês o Comitê Financeiro Estadual doou R$ 300 mil para a campanha do peemedebista. “Assim, em apenas 4 dias úteis, os R$ 300 mil saíram da Serveng e favoreceram diretamente Renan Calheiros, revelando o fechamento do ciclo do pagamento da vantagem indevida por intermédio de doação eleitoral travestida de propina”, assinala Janot na denúncia que está sob análise do gabinete do ministro do STF Luiz Edson Fachin. A reportagem entrou em contato com a assessoria da Serveng na tarde desta sexta-feira, 10, mas até o fechamento deste texto não recebeu nenhum posicionamento oficial da empresa sobre o caso. (AE) Acareação no TSE e pacote da PGR miram tanto a origem quanto o destino do dinheiro
Eliane Cantanhêde | O Estado de S.Paulo
A decisão do Supremo de abrir inquérito contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é uma das mais importantes de toda a avalanche da Lava Jato, porque cria um precedente e atinge em cheio a maior trincheira dos políticos para se defender: recibos e valores declarados oficialmente à Justiça Eleitoral não valem mais nada, ou valem muito pouco, pois não atestam nem a licitude do dinheiro nem a idoneidade do candidato.
Se os políticos já estavam desesperados por causa do caixa 2, entram em pânico com o próprio caixa 1. Acabou o mantra a que recorrem dez entre dez candidatos quando seus santos nomes são citados em vão, ou nem tanto, pelas dezenas de delatores que jorram denúncias e lama contra eles: “Todas as doações de campanha estão declaradas oficialmente à Justiça Eleitoral”.
Isso agora entra por um ouvido e sai pelo outro de juízes, procuradores, policiais federais – e da mídia. Pela decisão da Segunda Turma do STF, o que interessa não é só o destino do dinheiro, mas principalmente a origem. É aí que mora o perigo para os envolvidos: os vícios, abusos, desvios e maracutaias. Arranjar um papelzinho, rabiscar uma nota fiscal e lavar a trajetória do dinheiro passou a ser de pouca valia. As investigações podem começar pelas declarações oficiais de campanha, percorrer o caminho inverso e desembocar num esquema em que o dinheiro saía de propinas e de contratos fraudados de órgãos públicos e empresas estatais. O que parecia ser oficial e legal passa a ser ilícito e ilegal. Tudo muda de figura, o papelzinho vira lixo. E assim chegamos a esta sexta-feira febril, com a forte expectativa de entrega das milhares de páginas das delações da Odebrecht pela PGR ao Supremo e com as acareações de mandachuvas da empreiteira no TSE, que podem fazer toda a diferença para o processo que o PSDB abriu contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer. Se arrependimento matasse... O que está em jogo em tudo isso não é um político a mais ou a menos do PMDB ou de Rondônia, vários políticos de PMDB, PSDB, PT, PP, PDT, PSB... de todos os Estados ou um governo. O alvo é o próprio sistema político, a cultura política e eleitoral que se instalou no Brasil. Quanto mais esperneiam, mais os políticos vão sendo tragados para o fundo do poço e a melhor confirmação disso é a reação unânime e irada a uma nota do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tentando ponderar o óbvio: não tratar desiguais de forma igual. “Há diferença entre quem recebeu recursos de caixa dois para financiamento de atividades político-eleitorais, erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido, daquele que obteve recursos para enriquecimento pessoal”, defendeu, numa posição corajosa, desde sempre fadada a levar pedradas. Há diferença, sim, entre caixa 2 de campanha e compra de diamantes, lancha e joias, entre caixa 2 e compra de votos no Congresso, entre políticos que tiveram doações eleitorais de Odebrecht e outras empresas privadas (praticamente todos) e os muitos que estão na política para roubar. Atenção: não há santos nessa história e é preciso investigar, punir e mudar os métodos (e a cultura), mas os diabos não são iguais. Assim, a nota de FHC era um chamamento à racionalidade e a reação foi acachapante. Mas o pior não é isso: como ele citou caixa 2 e o vilão evoluiu para o próprio caixa 1, sua tentativa caducou em menos de uma semana. Sem nada, e nenhum argumento, para pôr no lugar. Eternidade O STF marcou para 18 de abril deste ano (2017!) o julgamento do deputado Paulo Maluf, acusado de desvio de dinheiro de São Paulo para contas no exterior quando foi prefeito. Quando? De 1992 a 1996, há 21 anos! E ainda dizem que nada está mudando neste país. O STF econheceu que pode haver pagamento de propina disfarçado de doações eleitorais registradas
Alan Rogério Mansur Silva* | O Estado de S.Paulo
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tomou uma importante decisão para o futuro da Lava Jato. Recebeu denúncia ajuizada pelo PGR Rodrigo Janot contra o senador Valdir Raupp e seus dois assessores, por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reconheceu que pode haver pagamento de propina disfarçado de doações eleitorais registradas. Este entendimento é a base de diversas denúncias apresentadas pelo MPF na Vara Federal de Curitiba e no STF.
A decisão é fundamental para o prosseguimento da Lava Jato nos moldes que conhecemos. Em quase 3 anos de operação Lava Jato, a sociedade brasileira vem percebendo que uma parte das doações eleitorais registradas serviam para dissimular o pagamento de propina. Valores vultosos foram pagos por este meio. Seria uma forma perfeita de recebimento de propina e de lavagem de dinheiro. Porém, o imponderável ocorreu. Uma a uma, as grandes empresas financiadoras das campanhas eleitorais declararam que a verdadeira finalidade de grande parte das doações não era a de estimular os debates democráticos, mas a de dissimular pagamento de propina, em troca de contratos com o Governo ou outra promessa de vantagem. A situação foi tão escandalosa que a legislação passou a proibir qualquer doação empresarial a partir das eleições de 2016.
A decisão do STF chancela o entendimento dos Procuradores da República que integram a Força-Tarefa da Lava Jato e do Juiz Federal Sérgio Moro. Moro já condenou o ex-senador Gim Argello pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e obstrução à investigação por recebimento de propina decorrente de doação no “caixa 1”. Em outro processo, Moro condenou Renato Duque e João Vacari Neto por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na oportunidade, decidiu que “com a utilização de recursos criminosos para a realização de doações eleitorais registradas, conferindo a eles uma aparência de lícito de uma maneira bastante inusitada e pelo menos, da parte deste Juízo, até então desconhecida nos precedentes brasileiros sobre o tema”. A decisão do STF traz novas luzes ao debate e uma maior segurança jurídica aos outros processos da Lava Jato. Sinaliza que a engenhosidade criada para financiar campanhas eleitorais milionárias, que provocou um claro desequilíbrio financeiro das diversas eleições nas quais ocorreu, teve uma dura resposta do Judiciário, da forma que a sociedade esperava. No final de 2016, uma tentativa anônima de anistiar nas “esferas penal, civil e eleitoral” as práticas irregulares do caixa 1 (dissimulado) e caixa 2 circulou na imprensa e em corredores do Congresso. A proposta ainda tinha a frase “Inclua-se onde couber”, indicando que tal emenda poderia ser incluída em qualquer diploma normativo cabível. Pela indignação causada, a emenda nem mesmo foi formalmente apresentada ao Congresso. E agora, o STF indica que não vai tolerar que o sistema eleitoral brasileiro seja utilizado para lavar dinheiro de origem ilegal. Sempre sob constante olhar da sociedade, a Lava Jato avança. * ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA é Procurador da República do Núcleo de Combateà Corrupção (MPF/PA) e Diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Decisão contra Valdir Raupp (PMDB) acaba lorota das 'doações legais'
Cláudio Humberto | Diário do Poder
A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), tornando réu o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), pode criar um precedente que complica políticos citados na Lava Jato e que alegam terem recebido “doações legais”. Raupp recebeu doação “legal” de R$ 500 mil da empreiteira Queiroz Galvão interpretada como “propina” pelo Ministério Público Federal. Pela primeira vez, os ministros concordaram com isso. A 2ª Turma, que tornou Raupp réu, será a mesma que o julgará.
Confirmado o precedente, qualquer doação eleitoral, mesmo declarada à Justiça Eleitoral, pode ser interpretada como propina.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, a “doação eleitoral” de empresas fornecedoras do governo é “propina disfarçada”. Valdir Raupp virou réu no STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o quarto parlamentar réu no exercício do mandato. Em seu voto, o decano do STF Celso de Mello disse que usar a doação como propina é uma “engenhosa estratégia” para lavar dinheiro. Valdir Raupp (PMDB) vira réu no STF acusado de receber propina por meio de doação eleitoral7/3/2017 Defesa do senador alega que doação de R$ 500 mil não pode servir como prova de propina; ele e outras duas pessoas responderão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por Renan Ramalho | G1, Brasília
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (7) denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia foi apresentada pela PGR no âmbito da Operação Lava Jato.
O peemedebista é acusado pelo Ministério Público de ter recebido propina de R$ 500 mil por meio de doação oficial para sua campanha ao Senado em 2010. Ele é o segundo senador a se tornar réu por crimes investigados na Lava Jato – a primeira foi Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Por meio de nota, Raupp disse respeitar a decisão dos ministros mas insistiu que as doações foram declaradas à Justiça e que não podem ser consideradas como prova de "ilicitudes" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem). Na mesma sessão, os ministros da Segunda Turma também aceitaram denúncia pelos mesmo crimes contra o cunhado do senador de Rondônia, Pedro Roberto Rocha, e uma ex-funcionária, Maria Cleia de Oliveira. A Procuradoria acusa o senador do PMDB de ter pedido ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais. Após ser acionado pelo peemedebista, Costa pediu o auxílio do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, relatam os investigadores. O doleiro Alberto Yousseff, por sua vez, teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras. A denúncia da Procuradoria apresenta registros de um encontro entre o senador de Rondônia e o lobista Fernando Baiano, além de telefonemas entre Maria Cleia com o doleiro Alberto Youssef. Além disso, os investigadores encontraram na agenda de Paulo Roberto Costa uma anotação que dizia “0,5 WR”. Para os procuradores da República, o registro seria uma referência ao valor repassado a Raupp. A PGR acredita que a anotação prova que houve pedido de contribuição eleitoral e posterior recebimento de dinheiro desviado de contratos da Petrobras na forma de duas doações ao PMDB de Rondônia. Novo relator do caso, o ministro Edson Fachin ressaltou que a decisão não caracteriza culpa dos acusados, mas somente a existência de indícios de autoria e cometimento dos crimes. “Todos os elementos apresentados parecem-se suficientes para aceitar a denúncia nessa fase. [...] Os indícios apontados convergem então para a possível prática do crime de corrupção passiva majorada pelo denunciado Raupp e ao menos na condição de participe por Paulo Rocha e Maria Cleia”, destacou Fachin. Com a decisão da Segunda Turma, será aberta agora uma ação penal, durante a qual a defesa poderá apresentar provas de inocência e depoimento de testemunhas favoráveis aos réus. Só ao final, no julgamento final do processo, a Corte decidirá pela condenação ou absolvição. Doação e propina Durante o julgamentos, os ministros resolveram deixar para o julgamento final da ação a decisão sobre como aferir se doações eleitorais podem se configurar como propina (leia abaixo as teses da defesa e da acusação). A questão se estende a outros casos da Lava Jato, já que, para o Ministério Público, muitos políticos recebiam doações das empresas para manter na Petrobras diretores que as favoreciam em licitações. Nos votos, alguns ministros, no entanto, adiantaram seus pontos de vista sobre o assunto. Relator da Lava Jato, Edson Fachin disse que o caso de Raupp têm “indícios” de que propina foi repassada de “forma dissimulada” em doações, mas que a fase atual do processo “não exige um juízo de certeza”. Celso de Mello, por sua vez, foi mais incisivo, ao afirmar que a prestação de contas eleitorais pode ter se tornado uma “engenhosa estratégia” para lavar dinheiro, ocultando sua origem criminosa. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes disse que o STF ainda deverá discutir a natureza da contrapartida oferecida pelos políticos em troca das doações das empresas. “Tem que haver liame, nexo de causalidade”, afirmou. Defesa No julgamento desta terça, os advogados Maria Cleia e Pedro Roberto Rocha – que atuam na defesa de Raupp – afirmaram que a doação eleitoral, devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral, não pode servir como prova do recebimento de propina e de ocultação da origem do dinheiro. Na avaliação do advogado Daniel Gerber, a doação eleitoral se trata de um “ato jurídico perfeito”. “O ato jurídico perfeito não se volta contra o público. É a garantia institucional contra a suspeição daquilo que praticamos dia a dia [...] Em sede de processo penal, o ato jurídico perfeito nada prova que não a perfeição jurídica do ato. Se quisermos macular esse ato, teremos que buscar no caderno investigatório algo além”, argumentou Gerber na tribuna da Segunda Turma. O criminalista também disse que a denúncia não apresenta da PGR a contrapartida prestada por Raupp em troca da doação e chamou de “abstracionismo” a tese dos procuradores de que o peemedebista teria atuado para manter Paulo Roberto na diretoria da Petrobras. “Ainda que Raupp tenha se encontrado com Fernando Baiano, ainda que Maria Cleia tenha telefonado, isso prova que houve solicitação de campanha em troca de favor escuso? Isso prova que existem nexo causal entre uma solicitação e um ato particular? Ou prova que houve solicitação de campanha? Esses elementos mostram apenas que houve contato de A com B", ponderou Gerber. "Fernando Baiano, em algum momento, afirma que o senador prometeu alguma contrapartida? [...] Em nenhum momento, essa contraprestação é apresentada por Baiano”, complementou o advogado. Acusação Ainda durante o julgamento, representando o Ministério Público, a subprocuradora Ela Wiecko Volkmer de Castilho rebateu a tese da defesa de que a declaração da doação à Justiça Eleitoral a torna lícita. “Na verdade, é uma ótima saída, é uma forma muito boa de lavagem de ativos. O fato de a propina ser paga sob a forma de doação eleitoral oficial é irrelevante para análise da tipicidade da corrupção passiva. Trata-se apenas de um método de disfarce do recebimento que não descaracteriza ilicitude, haja vista a circunstância em que foi solicitada”, afirmou. A subprocuradora ainda disse que a denúncia ampara-se em provas “documentais e testemunhais”, negando também contradição em depoimentos de colaboradores – Paulo Roberto, Alberto Youssef e Fernando Baiano. Nota Leia a íntegra da nota divulgada por Valdir Raupp após o STF aceitar denúncia contra ele: NOTA Respeito à decisão dos Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta data. No entanto, continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude. Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Durante a instrução do processo, a defesa terá oportunidade de provar suas teses que, certamente, levarão à conclusão da legalidade das contribuições Brasília, 07 de março de 2017 Senador Valdir Raupp Senador é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Diário do Poder
A denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato será julgada na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 7 de março.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o peemedebista teria recebido R$ 500 mil para a sua campanha ao Senado em 2010, que teriam sido desviados do esquema de corrupção instalado na Petrobras.
Se o Supremo aceitar a ação, será aberto um inquérito contra Raupp. Ele nega irregularidades e chegou a dizer, na época da denúncia, que o Ministério Público apresentava uma “equivocada interpretação dos fatos” e que aguardava “serenamente a instrução do processo, certo de que a fragilidade das provas e dos argumentos apresentados conduzirão à sua absolvição”. A denúncia será julgada pelos cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF: Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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