Polícia Federal vai intimar Fernando Haddad (PT) em investigação sobre suposto crime eleitoral1/6/2017 Gráfica de deputado petista citada em investigação prestou pequenos serviços pagos pela campanha, diz assessoria do ex-prefeito.
Por Will Soares | G1 SP, em São Paulo
A Polícia Federal (PF) vai intimar o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) a prestar esclarecimentos sobre um suposto esquema de propina montado a fim de levantar fundos para a campanha à Prefeitura da capital paulista em 2012.
"Com certeza ele vai ser intimado para ser ouvido e dar sua versão sobre os fatos", garantiu nesta quinta-feira (1º) o delegado Rodrigo de Campos Costa, chefe do departamento regional de combate ao crime organizado da PF.
Segundo ele, ainda não é possível mensurar a participação do ex-prefeito ou sequer saber se ele tinha conhecimento da propina. "Nesse momento é complicado a gente atribuir responsabilidades. A investigação está em andamento. Diversas provas vão ser analisadas", afirmou. De acordo com o delegado, o indiciamento de Haddad no processo é uma "possibilidade". "Agora, com a investigação, isso vai ficar a critério da autoridade policial que está investigando. Vai analisar as provas produzidas na fase sigilosa e agora na fase ostensiva", disse. A operação que tem como alvo a campanha de Haddad foi batizada de Cifra Oculta e é um desmembramento da Lava Jato. A investigação começou em novembro de 2015, após o Supremo Tribunal Federal (STF) separar a delação premiada de executivos da empreiteira UTC. Inquérito O inquérito apura o pagamento, pela UTC, de dívidas contraídas pela chapa de Haddad (PT/PP/PSB e PCdoB) na corrida eleitoral de 2012. Os débitos, no valor de R$ 2,6 milhões, seriam referentes a serviços prestados pelas gráficas Souza & Souza, LWC Artes Gráficas, Axis e Cândido de Oliveira - todas ligadas ao ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza (PT), mais conhecido como Chicão. Conforme a delação do acionista da UTC Ricardo Pessoa, tudo foi arquitetado pelo então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. Segundo o empresário, foi ele quem entrou em contato com a empreiteira e solicitou uma ajuda de R$ 3 milhões. O valor foi negociado, acabou fixado em R$ 2,6 milhões, e a operacionalização do repasse ficou a cargo do doleiro Alberto Youssef. As investigações mostram, por exemplo, que em 10 de junho de 2013 uma empreiteira de fachada de Youssef, chamada Rigidez, transferiu R$ 160 mil para a gráfica LWC, que tinha sede em Diadema, na Grande São Paulo, e pertencia à ex-mulher e a um irmão de Chicão. Todas as gráficas investigadas foram alvos de mandados de busca e apreensão nesta quinta. A Souza & Souza, que fica no Belenzinho, Zona Leste da capital, é de propriedade da atual mulher de Chicão. Já a Axis, com sede em São Caetano do Sul, e a Cândido de Oliveira, também da Zona Leste, pertencem a um amigo e ao filho de um amigo do ex-deputado. De acordo com a PF, na prestação de contas entregue pela campanha de Haddad ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente consta o pagamento a duas das gráficas investigadas, e o valor declarado oficialmente passa longe de chegar aos R$ 2,6 milhões: R$ 607 mil. Os investigados podem responder pelos crimes de falsidade ideológica na prestação de contas à Justiça Eleitoral e lavagem de dinheiro, com penas de até 10 anos de prisão e multa. Haddad se defende Por meio de sua assessoria de imprensa, Haddad afirmou que a "gráfica citada, de propriedade do ex-deputado Francisco Carlos de Souza, prestou apenas pequenos serviços devidamente pagos pela campanha e registrados no TRE". Segundo a nota divulgada pela equipe do ex-prefeito, a UTC também teve interesses contrariados na gestão do petista, o que seria um indício de que a empresa não tinha motivo algum para ajudá-lo no pagamento de dívidas. Nota na íntegra "Com relação a Operação Cifras Ocultas, deflagrada hoje de manhã pela Polícia Federal, o ex-prefeito Fernando Haddad, por sua assessoria, informa que a gráfica citada, de propriedade do ex-deputado Francisco Carlos de Souza, prestou apenas pequenos serviços devidamente pagos pela campanha e registrados no TRE. A UTC teve seus interesses contrariados no início da gestão Haddad na Prefeitura, com o cancelamento das obras do túnel da avenida Roberto Marinho, da qual fazia parte junto com outras empreiteiras igualmente envolvidas na Lava Jato. O executivo da UTC, Ricardo Pessoa, era dos mais inconformados com a decisão. O propalado repasse de R$ 2,6 milhões, se ocorreu, não tem nada a ver com a campanha de Fernando Haddad à prefeitura de São Paulo em 2012, até porque seria contraditório uma empresa que teve seus interesses prejudicados pela administração, saldar uma dívida de campanha deste administrador".
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Ele é acusado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de ter recebido R$ 380 mil de esquema que desviou dinheiro da Caixa
Veja
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o deputado federal José Mentor (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusando-o de ter recebido propina no valor de 380.000 reais em um esquema criminoso para viabilizar a contratação da IT7 Sistemas pela Caixa Econômica Federal.
O inquérito foi aberto em março de 2015, com base na delação do doleiro Alberto Youssef, na primeira “lista de Janot”, como ficou conhecida a série de investigações solicitadas pela PGR naquele mês. No esquema em que Mentor teria participado, os outros envolvidos já foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Paraná por não terem foro por prerrogativa de função.
O doleiro disse que entregou os 380.000 reais pessoalmente ao petista no início do ano de 2014, no escritório de advocacia que ele mantém com associados em São Paulo. Os recursos teriam sido originários de operações fictícias que resultaram na disponibilização de valores em espécie, com ocultação de sua origem. Segundo a PGR, o ex-deputado federal André Vargas teria influenciado a contratação da empresa IT7 Sistemas para fornecimento e manutenção de software no valor de 71 milhões de reais por um período de 24 meses, a partir de licitação realizada pela Caixa Econômica Federal no início de novembro de 2013. Youssef afirmou ter sido procurado em dezembro de 2013 pelo irmão de Vargas, Leon, por sugestão do petista, em busca de dinheiro em espécie. De acordo com a denúncia, Alberto Youssef pediu a Meire Poza, sua contadora, que providenciasse os recursos mediante a emissão de notas fiscais em favor da IT7 que, por seu turno, faria os depósitos ou as transferências de valores, os quais seriam sacados para posterior entrega em espécie. As notas foram geradas para prestar serviços fictícios de consultoria. A PGR diz ter provas de que, depois do primeiro crédito na conta da IT7 efetuado pela Caixa, a empresa fez três transferências para empresas registradas em nome de Poza, ligada a Youssef. “A contratação da IT7 não atendeu aos padrões legais previstos, tendo o contrato sido celebrado com quantidades de valores além do necessário, de modo a viabilizar o ganho por parte da contratada e o consequente repasse de vantagem indevida a André Vargas e ao seu aliado José Mentor”, afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A PGR afirma, ainda, que André Vargas confirmou sua relação de amizade com José Mentor, bem assim o fato de que os dois pertenciam à mesma corrente dentro do Partido dos Trabalhadores (PT). Janot argumenta que essa vinculação ficou clara quando Mentor tomou medidas no curso do processo de cassação de Vargas objetivando beneficiar o ex-colega de partido. A denúncia relaciona extratos e documentos bancários, troca de mensagens entre os envolvidos, registro de ligações telefônicas, notas fiscais e várias outros elementos de prova. Além da condenação do deputado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a denúncia oferecida no Inquérito 3995 pede a perda da função pública do deputado, que é detentor de mandato eletivo. O PGR também quer a reparação dos danos materiais no valor de 380.000 reais, a ser destinado à Caixa Econômica Federal, e dos danos morais, no mesmo valor. (com Estadão Conteúdo) Parlamentar vai responder por corrupção e lavagem de dinheiro
Diário do Poder
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) abrir ação penal contra o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) e mais duas pessoas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Com a decisão, Loubet passa à condição de réu no processo.
Por unanimidade e seguindo voto do relator, Edson Fachin, os ministros entenderam que o parlamentar também vai responder pelo crime de organização criminosa, por haver indícios do suposto recebimento de vantagem indevida oriunda do esquema montado para desviar recursos da Petrobras. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
De acordo com denúncia, o parlamentar solicitou e recebeu, entre 2012 e 2014, cerca de R$ 1 milhão, pagos em 11 parcelas pelo doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da Lava Jato. Para a Procuradoria Geral da República, o dinheiro entregue ao deputado foi desviado da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Durante o julgamento, a defesa de Vander Loubet disse que o deputado jamais recebeu em suas contas bancárias, ou por intermédio de terceiros, recursos desviados da Petrobras. Segundo o advogado, não existem provas e indícios sobre as condutas imputadas ao parlamentar. "Nestes autos não existem elementos indiciários para o recebimento da denúncia", argumentou a defesa. (ABr) Valdir Raupp (PMDB) vira réu no STF acusado de receber propina por meio de doação eleitoral7/3/2017 Defesa do senador alega que doação de R$ 500 mil não pode servir como prova de propina; ele e outras duas pessoas responderão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por Renan Ramalho | G1, Brasília
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (7) denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia foi apresentada pela PGR no âmbito da Operação Lava Jato.
O peemedebista é acusado pelo Ministério Público de ter recebido propina de R$ 500 mil por meio de doação oficial para sua campanha ao Senado em 2010. Ele é o segundo senador a se tornar réu por crimes investigados na Lava Jato – a primeira foi Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Por meio de nota, Raupp disse respeitar a decisão dos ministros mas insistiu que as doações foram declaradas à Justiça e que não podem ser consideradas como prova de "ilicitudes" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem). Na mesma sessão, os ministros da Segunda Turma também aceitaram denúncia pelos mesmo crimes contra o cunhado do senador de Rondônia, Pedro Roberto Rocha, e uma ex-funcionária, Maria Cleia de Oliveira. A Procuradoria acusa o senador do PMDB de ter pedido ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais. Após ser acionado pelo peemedebista, Costa pediu o auxílio do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, relatam os investigadores. O doleiro Alberto Yousseff, por sua vez, teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras. A denúncia da Procuradoria apresenta registros de um encontro entre o senador de Rondônia e o lobista Fernando Baiano, além de telefonemas entre Maria Cleia com o doleiro Alberto Youssef. Além disso, os investigadores encontraram na agenda de Paulo Roberto Costa uma anotação que dizia “0,5 WR”. Para os procuradores da República, o registro seria uma referência ao valor repassado a Raupp. A PGR acredita que a anotação prova que houve pedido de contribuição eleitoral e posterior recebimento de dinheiro desviado de contratos da Petrobras na forma de duas doações ao PMDB de Rondônia. Novo relator do caso, o ministro Edson Fachin ressaltou que a decisão não caracteriza culpa dos acusados, mas somente a existência de indícios de autoria e cometimento dos crimes. “Todos os elementos apresentados parecem-se suficientes para aceitar a denúncia nessa fase. [...] Os indícios apontados convergem então para a possível prática do crime de corrupção passiva majorada pelo denunciado Raupp e ao menos na condição de participe por Paulo Rocha e Maria Cleia”, destacou Fachin. Com a decisão da Segunda Turma, será aberta agora uma ação penal, durante a qual a defesa poderá apresentar provas de inocência e depoimento de testemunhas favoráveis aos réus. Só ao final, no julgamento final do processo, a Corte decidirá pela condenação ou absolvição. Doação e propina Durante o julgamentos, os ministros resolveram deixar para o julgamento final da ação a decisão sobre como aferir se doações eleitorais podem se configurar como propina (leia abaixo as teses da defesa e da acusação). A questão se estende a outros casos da Lava Jato, já que, para o Ministério Público, muitos políticos recebiam doações das empresas para manter na Petrobras diretores que as favoreciam em licitações. Nos votos, alguns ministros, no entanto, adiantaram seus pontos de vista sobre o assunto. Relator da Lava Jato, Edson Fachin disse que o caso de Raupp têm “indícios” de que propina foi repassada de “forma dissimulada” em doações, mas que a fase atual do processo “não exige um juízo de certeza”. Celso de Mello, por sua vez, foi mais incisivo, ao afirmar que a prestação de contas eleitorais pode ter se tornado uma “engenhosa estratégia” para lavar dinheiro, ocultando sua origem criminosa. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes disse que o STF ainda deverá discutir a natureza da contrapartida oferecida pelos políticos em troca das doações das empresas. “Tem que haver liame, nexo de causalidade”, afirmou. Defesa No julgamento desta terça, os advogados Maria Cleia e Pedro Roberto Rocha – que atuam na defesa de Raupp – afirmaram que a doação eleitoral, devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral, não pode servir como prova do recebimento de propina e de ocultação da origem do dinheiro. Na avaliação do advogado Daniel Gerber, a doação eleitoral se trata de um “ato jurídico perfeito”. “O ato jurídico perfeito não se volta contra o público. É a garantia institucional contra a suspeição daquilo que praticamos dia a dia [...] Em sede de processo penal, o ato jurídico perfeito nada prova que não a perfeição jurídica do ato. Se quisermos macular esse ato, teremos que buscar no caderno investigatório algo além”, argumentou Gerber na tribuna da Segunda Turma. O criminalista também disse que a denúncia não apresenta da PGR a contrapartida prestada por Raupp em troca da doação e chamou de “abstracionismo” a tese dos procuradores de que o peemedebista teria atuado para manter Paulo Roberto na diretoria da Petrobras. “Ainda que Raupp tenha se encontrado com Fernando Baiano, ainda que Maria Cleia tenha telefonado, isso prova que houve solicitação de campanha em troca de favor escuso? Isso prova que existem nexo causal entre uma solicitação e um ato particular? Ou prova que houve solicitação de campanha? Esses elementos mostram apenas que houve contato de A com B", ponderou Gerber. "Fernando Baiano, em algum momento, afirma que o senador prometeu alguma contrapartida? [...] Em nenhum momento, essa contraprestação é apresentada por Baiano”, complementou o advogado. Acusação Ainda durante o julgamento, representando o Ministério Público, a subprocuradora Ela Wiecko Volkmer de Castilho rebateu a tese da defesa de que a declaração da doação à Justiça Eleitoral a torna lícita. “Na verdade, é uma ótima saída, é uma forma muito boa de lavagem de ativos. O fato de a propina ser paga sob a forma de doação eleitoral oficial é irrelevante para análise da tipicidade da corrupção passiva. Trata-se apenas de um método de disfarce do recebimento que não descaracteriza ilicitude, haja vista a circunstância em que foi solicitada”, afirmou. A subprocuradora ainda disse que a denúncia ampara-se em provas “documentais e testemunhais”, negando também contradição em depoimentos de colaboradores – Paulo Roberto, Alberto Youssef e Fernando Baiano. Nota Leia a íntegra da nota divulgada por Valdir Raupp após o STF aceitar denúncia contra ele: NOTA Respeito à decisão dos Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta data. No entanto, continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude. Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Durante a instrução do processo, a defesa terá oportunidade de provar suas teses que, certamente, levarão à conclusão da legalidade das contribuições Brasília, 07 de março de 2017 Senador Valdir Raupp Dinheiro estava em contas de empresas offshore de empresário
Diário do Poder
Com apoio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), braço da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça e Cidadania as autoridades brasileiras repatriaram cerca de US$ 1,6 milhão que estavam em contas de empresas offshore da Suíça, em nome do empresário João Procópio Junqueira de Almeida Prado.
Alvo da Operação Lava Jato por supostamente atuar como "laranja" do doleiro Alberto Youssef para lavagem de dinheiro, Procópio firmou acordo de colaboração premiada, em maio de 2015, com o Ministério Público Federal.
"Graças à cooperação jurídica internacional que viabiliza o trabalho conjunto entre as autoridades brasileiras e suíças foi possível recuperar ao Tesouro o dinheiro público que havia sido enviado ao exterior ilegalmente", disse o delegado de Polícia Federal Ricardo Saadi, diretor do DRCI - órgão que atua como autoridade central para negociação com outros países. Pelo acordo firmado, João Procópio comprometeu-se a repatriar os valores depositados em contas bancárias de diversas empresas offshore, mantidas no banco PKB Privatbank SA, as quais eram por ele controladas na Suíça. "Além da recuperação dos ativos, foram obtidos documentos bancários das contas das empresas, as quais são importantes para as investigações conduzidas no Brasil", destacou Saadi. O pedido de cooperação jurídica internacional para obtenção da repatriação foi feito pela Procuradoria da República no Paraná - base da Lava Jato -, em novembro de 2015 e encaminhado para a Autoridade Central brasileira para cooperação jurídica internacional com a Suíça, para fins de análise e tramitação às autoridades suíças, bem como monitoramento de seu andamento naquele país. As contas dessas offshores foram confessadamente utilizadas por Youssef, com o auxílio de João Procópio, "em benefício de um esquema criminoso, sendo que o dinheiro mantido nessas contas era proveniente de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro". Força-tarefa suspeita que o ex-ministro recebeu propina da Odebrecht.
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AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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