Juiz da Lava Jato acolhe pedido da estatal petrolífera na ação em que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão
Luiz Vassallo, Fausto Macedo e Julia Affonso | O Estado de S.Paulo
O juiz federal Sérgio Moro afirmou nesta terça-feira, 18, em resposta aos embargos de declaração da Petrobrás, no âmbito da ação em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, que os R$ 16 milhões da suposta conta corrente da OAS com o PT, que incluem os R$ 2,25 milhões do triplex no Guarujá e suas respectivas reformas, serão revertidos em favor da estatal.
Após a sentença que apenou, pela primeira vez, um presidente, por crime comum, na história do Brasil, os advogados da petrolífera haviam pedido esclarecimentos a respeito da destinação dos valores.
A defesa da Petrobrás, alegando que a estatal foi vítima do esquema de cartel e propinas que operou em algumas de suas principais diretorias por uma década, requereu para seus cofres o valor da sanção pecuniária imposta por Moro aos réus do caso triplex. “Pelo exposto na sentença, restou claro que houve acerto de corrupção envolvendo contratos da Petrobrás, sendo ela a vítima. Assim, tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobrás. Embora a ver do Juízo isso estava implícito na sentença, não há óbice em deixá-lo explícito”, anotou o magistrado. Quando os executivos Léo Pinheiro e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar participação no esquema de corrupção na Petrobrás, ambos se referiram a uma espécie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de ‘controladoria’ – supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) em outra ação. O ex-presidente da construtora, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT. Ambos os executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos de contratos das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao PT. Em decisão na qual condenou Lula e Léo Pinheiro, Moro havia especificado que ‘é mais apropriado’ limitar o valor da vantagem indevida a ser ressarcida aos cofres públicos ‘ao montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009’. “Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”, concluiu o magistrado, em sentença.
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Juiz da Lava Jato rechaçou com veemência nesta terça-feira, 18, embargos de declaração da defesa do petista e citou as condenações de Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Nestor Cerveró (Internacional) e Renato Duque (Serviços), cabeças do esquema de propinas na estatal petrolífera
Julia Affonso e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
Em resposta a embargos de declaração do ex-presidente Lula, nesta terça-feira, 18, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que, seguindo critérios da defesa do petista, ex-diretores da Petrobrás condenados na Operação Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa deveriam ter sido absolvidos. No primeiro recurso contra a condenação de 9 anos e seis meses de prisão imposta a Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa afirmou que ‘haveria contradição ou omissão’ de Moro quanto ao valor probatório de auditorias, inclusive da Controladoria Geral da União (CGU), que não teriam detectado ilícitos na Petrobrás de autoria do petista.
O magistrado citou os ex-dirigentes Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços) e Nestor Cerveró (Internacional), todos condenados por ele na Lava Jato.
“A seguir o critério da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União, não detectaram na época os crimes”, afirmou. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.” Moro condenou Lula no dia 12 pela ocultação da titularidade de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas da Petrobrás. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS. Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado da Lava Jato. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro ‘omissões, contradições e obscuridades’. Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento de defesa e consideraram ‘desproporcional’ a pena aplicada ao petista. O juiz da Lava Jato acolheu o recurso da defesa ‘para esclarecimentos’. “Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”, afirmou. “Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos.” A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, ‘omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro’ – Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o triplex era para Lula. Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz ‘contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobrás de autoria do ex-presidente’. A defesa apontou omissão da sentença pois os cooperados da Bancoop teriam um direito de crédito caso não firmassem contratos para aquisição de imóveis junto à OAS e não uma dívida, omissão quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento, contradição na sentença quanto à origem dos valores usados no custeio do empreendimento imobiliário e na reforma do imóvel, contradição ou omissão quanto ao valor probatório concedido à matéria jornalística e omissões quanto à pena. A todos os questionamentos de Lula, Moro rebateu com veemência. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.” COM A PALAVRA, LULA Nota 1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que: 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação. 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação. 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento do corréu Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias. 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador. 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine. 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio. 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos. 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia. 2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa. Cristiano Zanin Martins Ex-presidente e ex-conselheiro negam influência nas indicações de diretores da Petrobras (videos)3/7/2017 O ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, a ex-ministra Miriam Belchior e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter prestaram depoimentos ao juiz federal Sérgio Moro
Fernando Garcel | Paraná Portal
O ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, a ex-ministra Miriam Belchior e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter prestaram depoimentos ao juiz federal Sérgio Moro, nesta segunda-feira (3), como defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nessa ação penal, o ex-presidente Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber um terreno para a nova sede do Instituto Lula e um apartamento como pagamento de propina em troca de contratos da Petrobras.
Na oitiva, Gabrielli explicou sobre o programa de investimentos da Petrobras que envolveram o pré-sal e a expansão do mercado de refino nacional, entre 2005 e 2012.
Questionado pelo advogado Cristiano Zanin, que representa a defesa de Lula, sobre a supervisão interna e externa, o ex-presidente da estatal afirmou que não abriu procedimento de investigação interna após as operações da Polícia Federal porque a Petrobras não foi notificada das irregularidades cometidas por seus ex-diretores. “Eles três [Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque] eram funcionários de carreira e de longa data. Conhecidos profissionais, na época, de qualidade. Não havia nenhuma informação sobre atos de corrupção que eles vieram posteriormente a confessar. Portanto, na época, não havia porque não considera-los como pessoas capazes de serem diretores da Petrobras”, afirmou Gabrielli.
Miriam Belchior
A ex-ministra do Planejamento Miriam Belchior também foi arrolada como testemunha de defesa do ex-presidente. No depoimento, Miriam afirmou que Lula investiu e fortaleceu as instituições federais. “Em nenhuma ocasião eu vi isso acontecer. Pelo contrário, eu vi sempre uma preocupação do presidente com a conformidade das ações de governo e, para isso ele fortaleceu várias instituições federais que trabalhavam com isso, como a CGU, a Polícia Federal, entre outras”, declarou.
Jorge Gerdau Johannpeter
O empresário Jorge Gerdau Johannpeter, ex-membro do Conselho de Administração da Petrobras entre 2001 e 2014, também prestou depoimento como testemunha de defesa de Lula. A defesa do ex-presidente questionou o empresário sobre a eleição de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque para os cargos de diretoria. Johannpeter afirmou que eles foram eleitos pela companhia de forma unânime com base em seus currículos. Setor de propinas teria repassado R$ 14 milhões a Palocci e R$ 2,5 milhões a Skaf; relator do Lava Jato no STF não viu relação com desvios na Petrobras e enviou o caso para a Justiça de São Paulo.
Por Renan Ramalho | G1, Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu tirar do juiz Sergio Moro, que conduz a operação Lava Jato no Paraná, uma apuração baseada na delação da Odebrecht sobre o ex-ministro Antônio Palocci, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf, e do presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamin Steinbruch.
Relator da operação Lava Jato na Corte, Fachin aceitou pedido das defesas de Skaf e Steinbruch para enviar o caso à Justiça Federal em São Paulo, sob o argumento de que os casos não têm relação com as investigações sobre os desvios na Petrobras.
A apuração, baseada no depoimento de Marcelo Odebrecht, tem como foco suposto pagamento, por parte da Odebrecht, a pedido de Benjamin Steinbruch, da CSN, de R$ 14 milhões a Palocci e de R$ 2,5 milhões a Skaf para campanhas eleitorais em 2010. Na época, Palocci era deputado federal pelo PT de São Paulo e Skaf candidato ao governo de São Paulo pelo PMDB. Os recursos teriam sido repassados por pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, departamento voltado para o pagamento de propina. O ministro Edson Fachin decidiu enviar o caso a São Paulo pelo fato de ser o local onde teriam ocorrido as tratativas para as doações. Ele ponderou que o caso envolve suspeitas de corrupção e lavagem e por isso não enviou para a Justiça Eleitoral. “É certo que o colaborador narra condutas que também se caracterizam, em tese, a outras figuras típicas ordinárias, como os delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, circunstância que recomenda a tramitação da apuração perante Justiça diversa da especializada”, escreveu. Prazo para conclusão da defesa do ex-presidente vence nesta terça-feira (20).
Por Márcio Pinho | G1 SP, São Paulo
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta terça-feira (20), em São Paulo, que o triplex no Guarujá, o apartamento 164 A, do edifício Solaris, está em nome da OAS Empreendimentos S/A, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
As alegações finais da defesa serão protocoladas na ação penal da Operação Lava Jato que corre na Justiça Federal do Paraná sobre o suposto pagamento de propina por parte da OAS com a entrega do imóvel no Guarujá. O petista é um dos sete réus.
"Nós estamos protocolando hoje as alegações finais. A defesa conseguiu reunir mais provas que provam a inocência do presidente Lula. Estamos apresentando a prova contundente e cabal da inocência do presidente Lula e da improcedência da acusação", diz Cristiano Zanin, um dos advogados do ex-presidente. Segundo a defesa, a cessão dos direitos aconteceu em 2010, após a OAS buscar empréstimo no mercado por meio da emissão de debêntures. Foi feito um aditamento de um contrato de cessão de direitos para a Caixa, tornando o edifício elegível entre diversas garantias oferecidas. "Em 2010, quando houve o segundo aditamento à emissão de debêntures, a OAS transferiu 100% do conteúdo econômico financeiro do Edifício Solaris, incluindo o triplex 164 A para um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal", afirmou Zannin. O depósito de valores em uma conta da Caixa para a liberação do imóvel passou a ser condição, segundo o advogado. O fato de não ter acontecido nenhum depósito em relação à unidade investigada mostraria ser impossível que o apartamento estivesse endereçado ao ex-presidente. "Nem Leo Pinheiro nem a OAS tinham a disponibilidade desse imóvel para dar ou prometer a quem quer que seja sem ter feito pagamento à Caixa Econômica Federal”, diz. "É mais um documento que prova que a OAS estava usando este documento em operações financeiras e transferiu este imóvel para a Caixa Econômica Federal", afirmou o defensor. O G1 procurou a assessoria de imprensa da Caixa e aguardava retorno. Petrobras Zanin também rebateu as acusações do MPF de que Lula agiu com negligência frente à corrupção na Petrobras. "Como o MP e o juiz Sério Moro podem cogitar obrigação do Lula de fazer uma fiscalização na Petrobras sendo que as próprias autoridades competentes não identificaram os problemas", disse. "Se o triplex não é, e jamais foi, de Lula, sua absolvição é impositiva e obrigatória. Não só porque o MP não fez prova da acusação, mas porque a defesa fez prova que não permite qualquer dúvida de sua inocência", afirmou o advogado. Prazo O prazo para que as alegações fossem entregues à Justiça vence nesta terça. Passada essa etapa, o juiz Sérgio Moro pode dar sua sentença, absolvendo ou condenando os réus. O MPF pede a Moro que Lula e os outros réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro e que cumpram as respectivas penas em regime fechado. Nas alegações finais apresentadas em 3 de junho, o MPF pede que Moro determine a apreensão de R$ 87,6 milhões. O valor é correspondente ao montante de propinas que teriam sido pagas a agentes públicos pelos contratos que a OAS firmou com a Petrobras. Desse montante, Lula teria recebido pouco mais de R$ 3,7 milhões, somando o valor do apartamento e do contrato entre a OAS e a Granero para a guarda do acervo do ex-presidente. Apesar disso, os procuradores pediram que Lula seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas. Em depoimento ao juiz Sérgio Moro em maio, Lula negou ser dono do tríplex. "Eu não solicitei, não recebi, não paguei nenhum tríplex. Não tenho". Em outro momento do interrogatório, ele também negou que pretendia comprar o imóvel. "Nunca tive a intenção de adquirir o tríplex." Veja a lista completa dos réus e dos crimes:
A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva também era ré, mas teve nome excluído da ação penal após a morte dela, em fevereiro. Procurador-geral da República vê indícios da participação do parlamentar em crimes contra o sistema financeiro, lavagem dinheiro e tráfico de influência
Breno Pires | O Estado de S.Paulo, de Brasília
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito e a autorização para a quebra de sigilo do senador Edison Lobão (PMDB-MA) apontando indícios da participação do parlamentar em crimes contra o sistema financeiro, lavagem dinheiro e tráfico de influência. O procurador-geral, Rodrigo Janot, diz haver “fortes indícios de que o senador Edison Lobão, na condição de sócio oculto da holding Diamond Mountain Group, teria atuado em favor da captação de recursos em fundos de investimentos da empresa junto à Petrobrás (Petros)”, em 2011, quando era ministro de Minas e Energia. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator e deverá responder ao pedido.
A investigação havia iniciado como um desmembramento de um outro inquérito autorizado por Barroso que apurava suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional por Luiz Alberto Maktas Meiches e Marcos Henrique Marques da Costa, representantes legais da empresa Diamond Capital Group no Brasil, com a menção de suposta participação do Senador da República Edison Lobão nos fatos relatados. A holding Diamond Mountain Group está registrada nas Ilhas Cayman.
A PGR acredita que advogado e amigo pessoal Márcio Coutinho representava Lobão junto ao grupo. E suspeita que, “a partir da entrada do congressista na sociedade, em razão de sua atuação e influência política, a Diamond Mountain Capital Group teria sido beneficiada ilicitamente com o aporte de capital de diversos fundos de investimentos controlados pelo Governo Federal, dentre eles, o da PETROS (Petrobras)”. Janot diz que a investigação conta com informações e documentos por Jorge Alberto Nurkin, ex-sócio da empresa Diamond Participações Ltda., integrante da holding empresarial Diamond Mountain Capital Group, e com vários dados obtidos a partir de análise da agenda de Lobão, mostrando diversas reuniões, no Ministério de Minas e Energia, entre o congressista, representantes da Diamond Mountain Capital Group e Márcio Coutinho. Para a PGR, “a possível intervenção do congressista em favor de assuntos relativos à Diamond Mountain Group ganha densidade quando se verifica que há coincidência de datas e horários no agendamento de compromissos do então Ministro de Minas e Energia e hoje Senador da República Edison Lobão, com representantes da Diamond Mountain Group e dirigentes da Petrobras”. A PGR pediu, além do afastamento do sigilo bancário de Edison Lobão durante todos os anos de 2011 e 2012, a autorização para obter dados relacionados aos e-mails trocados por Jorge Alberto Nurkin, constantes dos autos, para confirmar a autenticidade das cópias de mensagens eletrônicas fornecidas por ele e para colher o depoimento de Marcos Henrique Marqucs da Costa, Luiz Alberto Maktas Meichcs, Cleberson Gavioli, Jorge Alberto Nurkin, Marcílio Ribeiro de Miranda e Eduardo Uchoa Cintra de Oliveira. Também quer que o Plano de Previdência da Petrobrás, Petros, informe se já efetuou aporte financeiro nos fundos de investimentos relativos à Diarnond Mountain Group, especialmente, no período de 2011 a 2012. A reportagem não conseguiu contato na noite desta terça-feira com a assessoria do senador para tratar do assunto. Em outras ocasiões, o senador negou envolvimento em irregularidades. COM A PALAVRA, A DIAMOND MOUNTAIN Nenhuma empresa ou veículo de investimento do Grupo Diamond Mountain jamais recebeu recursos de qualquer entidade ligada A órgãos governamentais de qualquer natureza ou espécie. Nos causa estranheza o retorno do tema, pelo fato deste assunto já ter sido devidamente apurado e arquivado pelos órgãos competentes. DIAMOND MOUNTAIN INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Alexandre Rangel Pestana Bueno Maia Diretor de Compliance Michel Temer (PMDB) indicou doações de R$ 20 mi com dinheiro do FI-FGTS, afirma Lúcio Funaro20/6/2017 Em depoimento no inquérito sobre o presidente, corretor afirma que operações na Caixa geraram recursos para as campanhas de 2012 e 2014; peemedebista não comenta relatório
Fábio Serapião e Luiz Vassallo | O Estado de S.Paulo
O corretor Lúcio Bolonha Funaro disse, em depoimento à Polícia Federal, que o presidente Michel Temer fez uma “orientação/pedido” para que uma “comissão” de R$ 20 milhões proveniente de duas operações do Fundo de Investimento do FGTS fosse encaminhada para a sua campanha presidencial de 2014 e, também, para a de Gabriel Chalita à Prefeitura de São Paulo, em 2012. As operações no FGTS eram relacionadas às empresas LLX e BRVias e são investigadas na Operação Sépsis, na qual Funaro foi preso, em julho de 2016.
O depoimento de Funaro, prestado no dia 14 deste mês, foi anexado ao relatório parcial do inquérito que investiga Temer por suposta prática de corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa, enviado na segunda-feira, 19, pela PF ao Supremo Tribunal Federal.
O corretor afirmou que ouviu do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que havia “conhecimento do presidente Michel Temer a respeito da propina sobre o contrato das plataformas entre a Petrobrás Internacional e o Grupo Odebrecht”. Em seu relato, o corretor citou ainda repasses para dois aliados de Temer, o ministro Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima. De acordo com Funaro, Geddel teria recebido cerca de R$ 20 milhões por “operações” na Caixa – o peemedebista foi vice-presidente de Pessoa Jurídica. Já Moreira Franco teria recebido comissões pela sua atuação à frente da vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias, em 2009. “O declarante pagou comissão desta operação a Eduardo Cunha e a Moreira Franco, os pagamentos foram feitos em espécie, não se recordando dos valores neste momento”, disse o corretor à PF. ‘Vigor’ O relatório parcial, com 600 páginas, tornado público nesta terça-feira, 20, afirma que, pelos elementos reunidos na investigação, “são incólumes as evidências” da prática de corrupção passiva por parte de Temer e de seu ex-assessor especial Rodrigo Rocha Loures. O documento indica recebimento “com vigor” de “vantagem indevida”. A PF solicitou mais prazo para a conclusão do inquérito, que deverá servir de base para a possível denúncia a ser oferecida nos próximos dias pela Procuradoria-Geral da República. No documento encaminhado ao Supremo, a PF argumenta que o próprio Temer confirmou em discurso público ter indicado seu ex-assessor como interlocutor para o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, dono da JBS. Loures foi flagrado, em ação controlada da PF, levando uma mala de R$ 500 mil entregue por um executivo da JBS. No discurso, Temer disse: “Não há crime, meus amigos, em ouvir reclamações e me livrar do interlocutor, indicando outra pessoa para ouvir as suas lamúrias”. Para a PF, a indicação foi confirmada no discurso. “A premissa básica para o entendimento deste particular reside, justamente, no trecho do diálogo (…) em que, ao ser questionado por Batista sobre o canal de comunicação a ser adotado a partir de então – em substituição a Geddel – o Exmo. Sr. Presidente da República indicou, nitidamente, “Rodrigo”, ou seja, Rodrigo Rocha Loures”, diz o relatório sobre o áudio gravado por Joesley. Para confirmar que Geddel era o antigo interlocutor de Temer, a PF ainda usou os depoimentos de Funaro e do diretor Jurídico do Grupo J&F, Francisco de Assis e Silva. Em Moscou, onde cumpre agenda oficial, Temer evitou comentários sobre o relatório parcial da PF que encontrou indícios de corrupção passiva envolvendo seu nome. “Vamos esperar. Isso é juízo jurídico, não é juízo político. E eu não faço juízo jurídico”, disse nesta terça-feira, 20. Procurados, Geddel e Moreira não foram localizados. O espaço está aberto para manifestações. COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, ADVOGADO DE MICHEL TEMER “Não vamos responder, pois na verdade um relatório sobre investigações deveria ser apenas um relato das mesmas investigações e não uma peça acusatória. Autoridade policial não acusa, investiga.” COM A PALAVRA, MOREIRA FRANCO O ministro Moreira Franco nega envolvimento e irregularidades e, por meio de nota, fez críticas a Lucio Funaro. “Que País é esse, em que um sujeito com extensa folha corrida tem crédito para mentir? Não conheço essa figura, nunca o vi. Ele terá que provar o que está dizendo. Isso é a mostra da inconsequência dos tempos que vivemos”, afirmou o ministro. Destino de Michel Temer (PMDB), Noruega amplia investigação de propinas a ex-diretores da Petrobras19/6/2017 Dados foram entregues pelo MP da Suíça aos procuradores de Oslo sobre quatro contas em Genebra e Zurique
Jamil Chade | O Estado de S.Paulo
GENEBRA - Um dos destinos do presidente Michel Temer nesta semana, a Noruega amplia a investigação sobre o pagamento de propina por parte de suas empresas para ex-diretores da Petrobras. Na quinta-feira, Temer terá um encontro com empresas do país para incentiva-los a investir no Brasil. De acordo com o governo, Oslo é já o oitavo maior investidor no País, principalmente no setor de petróleo.
Documentos obtidos com exclusividade pelo Estado revelam que, em março, os tribunais suíços deram o sinal verde para que extratos bancários e documentos sobre três ex-diretores da Petrobras e operadores envolvidos em transações fossem enviados para procuradores em Oslo. O caso envolveria quatro contas bancárias em Zurique e Genebra que teriam sido alimentadas com recursos ilegais.
A suspeita é de que os ex-funcionários da estatal brasileira tenham recorrido a intermediários de empresas escandinavas para abastecer as contas com dinheiro oriundo de propinas pagas em esquema de conluio e desvios revelado no Brasil pelas investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato. O Estado apurou que Berna está entregando para procuradores noruegueses movimentações financeiras relativas ao envolvimento de empresas de Oslo no caso de corrupção sob investigação no Brasil. Os nomes dos beneficiados pelo dinheiro suspeito, porém, não foram revelados. “Podemos informar que o Escritório do Procurador-Geral da Suíça recebeu e está executando um pedido de assistência mútua por parte da Noruega”, afirmou o Ministério Público suíço em um comunicado à reportagem. O MP de Oslo pediu a ajuda dos suíços e os dados já chegaram até o gabinete da procuradora anticorrupção da Noruega, Marianne Djupesland. Uma cooperação entre procuradores noruegueses e brasileiros já foi estabelecida desde o ano passado. O fornecimento de informações pelas autoridades suíças amplia as apurações em outros países. No Brasil, por exemplo, a colaboração dos suíços possibilitou o avanço das investigações sobre a Odebrecht, com a revelação de contas no país europeu e do armazenamento de dados no servidor do Setor de Operações Estruturadas – o departamento da propina – em Genebra. Dinheiro suspeito de desvios também estão congelados na Suíça, como é o caso de conta de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara que está preso em Curitiba. SUSPEITAS DE PROPINA No ano passado, o Estado revelou que as investigações iniciais na Noruega apontaram para a suspeita de que mais de R$ 140 milhões (300 milhões de coroas norueguesas) teriam sido pagos em propinas para ex-diretores da Petrobrás, agentes políticos e autoridades no Brasil para permitir que empresas do país escandinavo fechassem contratos com a estatal. No centro da investigação firmada entre Noruega e Brasil, estava a Sevan Drilling – empresa especializada em exploração de petróleo em alto-mar com representação no Rio. De acordo com a empresa, uma apuração interna realizada concluiu que a companhia “provavelmente” pagou milhões em propinas para garantir negócios com a Petrobrás. O caso da Sevan Drilling, no entanto, não é o único. Novos documentos da Justiça suíça apontam para a existência de mais movimentações suspeitas em três contas em Genebra e outra em Zurique. “As autoridades (da Noruega) se interessam em especial por uma sociedade norueguesa e suas filiais que teriam feito parte de um vasto esquema de corrupção de funcionários no Brasil”, indicou o documento, também sem citar o nome da empresa envolvida. “No quadro das suas investigações, o Ministério Público norueguês apontou que um indivíduo é suspeito de ter agido como intermediário nos pagamentos de propinas a pelo menos três diretores da Petrobrás”, indicou o documento suíço. “Essas transações duvidosas teriam usado as contas controladas em estabelecimentos da praça (financeira) helvética.” REAPRESENTAÇÃO Investigadores noruegueses já haviam apurado que a Sevan Drilling usou o representante da companhia no Rio para fazer pagamentos indevidos no Brasil. Uma auditoria conduzida pelo escritório Selmer, em Oslo, também concluiu que “é mais provável que pagamentos ilegais tenham sido feitos para garantir contratos com a Petrobrás” para a compra de instalações para estocagem e navios, além de material para perfuração das subsidiárias Sevan Driller e Sevan Brasil. “Tais atos podem potencialmente representar um crime financeiro”, indicou a auditoria. No Brasil, esse representante da Sevan Drilling foi apontado pela investigação da Lava Jato como “parceiro” de Jorge Zelada, ex-diretor da área de Internacional da Petrobrás. Juntos, mantinham a empresa TVP Solar, com sede em Genebra. A suspeita é de que ele teria feito parte de operações para camuflar recursos desviados da estatal. Em outubro de 2015, Marianne e Linn Eckhoff Dolva, agente da polícia, lideraram uma operação de busca e apreensão em três cidades diferentes do país escandinavos, confiscando milhares de páginas de documentos e computadores na sede da Sevan Drilling. Sua estratégia era a de “seguir o dinheiro”, justamente para determinar quem recebeu os recursos nos paraísos fiscais e por qual motivo. A suspeita é de que parte do dinheiro teria tido como destino uma conta no banco suíço Julius Baer, em nome de Zelada. Outra parte poderia ter sido encaminhada para contas em Mônaco. Aldemir Bendine também é ex-presidente do Banco do Brasil. Segundo delatores, ele solicitou e recebeu R$ 3 milhões para auxiliar empreiteira em negócios com a Petrobras. A PF vai investigar o caso.
Por Adriana Justi e Fernando Castro | G1 PR e RPC, Curitiba
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, autorizou o pedido de instauração de inquérito policial para investigar o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. A Polícia Federal vai investigar o caso.
Segundo depoimento de delação feito por Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, Bendine solicitou e recebeu R$ 3 milhões para auxiliar a empreiteira em negócios com a Petrobras. Conforme os delatores, o dinheiro foi pago em espécie através de um intermediário.
O pedido de abertura de inquérito policial foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 5 de junho. A decisão de Moro é de sexta-feira (9). "Defiro, sendo necessária a melhor apuração dos fatos antes de qualquer conclusão", disse Moro. Ele determinou ainda que o inquérito seja mantido em sigilo. Em 2015, Bendine era braço direito da então presidente Dilma Rousseff. E deixou o banco com a missão de acabar com a corrupção na petroleira, alvo da Lava Jato. Mas, segundo os delatores, ele já cobrava propina no Banco do Brasil, e continuou cobrando na Petrobras. O pedido de propina, segundo os delatores, foi feito em 2014, quando Aldemir Bendine era presidente do Banco do Brasil. Na delação de Fernando Reis, o ex-executivo da Odebrecht conta que foi procurado por um representante de Bendine, o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, com uma queixa sobre o ministro da Fazenda Guido Mantega. "Que o Guido mandava sempre o Aldemir fazer as coisas, que ele fazia, que tinha a percepção que o então ministro Guido Mantega fazia parte da arrecadação e que ele, Bendine, só recebia as ordens e não recebia nada, então ele queria tentar estabelecer conosco um canal para o Aldemir Bendine”, afirmou Fernando Reis. O advogado de Bendine, Pierpaolo Bottini, afirmou que o cliente está "à disposição para esclarecer todos os fatos apresentados no inquérito". A defesa também afirmou que o ex-presidente da Petrobras jamais beneficiou qualquer empresa e sempre pautou a atuação nos limites da lei. Como réu, Lula podia mentir à vontade sem ser acusado de crime
Cláudio Humberto | Diário do Poder
O ex-presidente Lula não será processado pelas mentiras que disse ao juiz Sérgio Moro, no interrogatório sobre o tríplex-propina do Guarujá. Só testemunha não pode mentir no processo, segundo explicou o criminalista Danillo de Oliveira Souza. Lula mentiu ao negar encontro no sítio de Atibaia com Leo Pinheiro (OAS), e jurar que não se reuniu com diretores que roubavam a Petrobras. E ainda contou outra mentira, dizendo: “não há pergunta difícil quando alguém quer falar a verdade”.
O Ministério Público anexou ao processo do tríplex-propina fotos de Lula conversando à beira da piscina com Leo Pinheiro no sítio.
O MPF também obteve comprovantes de 27 reuniões de Lula com ladrões confessos da Petrobras, como Renato Duque e Jorge Zelada. As mentiras são relevantes porque Lula é acusado de corrupção passiva por aceitar como propina as reformas no tríplex e no sítio. |
AutorLuiz Maia Histórico
Julho 2017
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